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Alíquota INSS autônomo

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 20:45

Pessoal,

Surgiu uma dúvida... Sempre usei a alíquota de 11% para cálculo de INSS retido de autônomo, entretanto, um cliente me informou que há também uma alíquota de 20% de INSS retido e me questionou quando usar. Não soube responder... Alguém saberia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 07:58

Junão, bom dia.

INSS - RETENÇÃO DE 11% SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA

As empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (empresários, autônomos e equiparados), que lhe prestam serviço.

Autônomo que presta serviço a uma empresa em um determinado mês e percebeu, por exemplo, o valor de R$ 300,00. No desconto efetuado pela empresa, seu recolhimento será de R$ 33,00, a alíquota é de 11%. Se o valor for inferior ao salário mínimo, a diferença aplica-se a alíquota de 20%. Por exemplo um serviço prestado no valor de R$ 80,00 , sua retenção e recolhimento será de R$ 8,80; a diferença para o salário mínimo que é de R$ 160,00 (R$ 240,00 menos R$ 80,00) aplica-se 20% , o que resulta no valor de R$ 32,00; (a ser recolhido pelo autônomo) a empresa recolhe o valor de R$ 8,80 (que foi retido). O autônomo que prestar serviços para mais de uma empresa, deverá comprovar as respectivas retenções para a verificação de limites no valor de R$ 1.561,56.

Estes valores serão recolhidos na guia da empresa e as informações colocadas na SEFIP(Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).

Com este procedimento, a empresa fica na condição de depositária do valor. Caso não recolha no prazo, poderá o(s) administrador(es) da empresa responder(em) processo criminal.

Cabe ainda ressaltar que esta retenção de 11% não desobriga a empresa do pagamento da parte patronal, que é de 20% sobre os serviços prestados por autônomos e diretores, entre outros.

Observa-se, também, que as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas ao recolhimento da parte patronal (20%), mas estão sujeitas a retenção dos 11%, devendo recolhê-las nos prazos previstos.

OBS: quando se tratar de entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições sociais patronais o percentual é de vinte por cento conforme Lei 8.212 do INSS.

JOSE MAURO PINTO

Jose Mauro Pinto

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Técnico
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 15:27

Prezado Amigo Carlos Alberto, não entendi a formula.

01 Exemplo - Eu presto serviço a uma empresa que e´enquadrada no simples nacional, no valor de R$.500,00 por exemplo, foi descontado 11% - 55,00 e recolhido pela sefip do empregador normalmente. Tenho que pagar mais 9% para atingir os 20%, ou não?

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 17:37

Jose Mauro Pinto NÃO. vc nao deve pagar. os 20% patronal é de responsabilidade da empresa, que se enquadra em lucro real,
as empresas simples nacional não tem os 20% patronal.
se vc prestar serviços a uma empresa lucro real e se cobrarem de você os 20% é ilegal.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 21:22

Boa noite colegas

Trabalho no DP de uma empresa e mensalmente tenho o desconto de INSS e IR.

Se além de ser CLT eu prestar serviço como autônoma para uma outra empresa como ficam as minhas contribuições de IR e INSS?

Eu devo pagar também como autônoma?

Desde já agradeço!

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
Diego Dahil

Diego Dahil

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 10:17

Luana, Na declaração de IRPF você terá que declarar ambos rendimentos, como empregada e como autônoma. Vai cair em alguma faixa salarial e recolher conforme a alíquota. Com relação ao INSS de autônoma, você só pode recolher se somando o que você recebe como empregada ao que você recebe como autônoma der um valor até o teto da tabela do INSS. Isso porque ninguém pode recolher valores maiores que o teto. Em 2018 o teto ficou em R$ 5.645,80 e o recolhimento maior seria de 20% sobre esse valor, o que daria R$1.129,16







MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 22:47

Boa noite pessoal!

Tenho um cliente que é servidor público (regime de previdência própria) e exerce atividades como profissional liberal em sua maioria para pessoas físicas. Os valores são bem pequenos pois as atividades são esporádicas (jan: 280, fev: 350 e mar: 500). Neste caso como é realizado o recolhimento mensal. É 20% do rendimento mensal recebido, ou neste caso deverá recolher 20% sobre o salário mínimo (teto mínimo), mesmo não recebendo todo esse valor?

Outro situação é que prestou serviços para PJ e a empresa não reteve o INSS.
O valor pago pela empresa foi R$ 760,00. Ela terá que recolher também?

Desde já agradeço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Jessica Coelho Sala

Jessica Coelho Sala

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 18:29

Tenho uma igreja que contratou o serviço de um autônomo, e este entrará na sefip em uma matricula CEI, gostaria de saber se além dos 11% retido e 20% patronal o valor pago a este autônomo entrará para calculo de outras entidades(terceiros) ou salário pago a autônomo não tem recolhimento de terceiros?

HELENA MARIA DA COSTA SILVA

Helena Maria da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 21:00

Olá gente por favor me ajudem:
vejam um psicologo trabalha como autonomo e recebe por plano de saude e diretamente do paciente.

do recebimento no plano de saúde o INSS é recolhido (11%) R$  1500,00* 0,11= 165,00
gostaria de saber se no recibo do paciente que ele recebe diretamente, R$ 1550,00, ele deve recolher OBRIGATORIAMENTE 20%,  ou ele pode recolher 11% e aderir ao plano simplificado de pagamento da previdência.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 14 março 2020 | 06:43

Helena, bom dia.
Não, o paciente e pessoa física, não é de responsabilidade dele(paciente), cabe ao profissional apurar o rendimento mensal e recolher, deduzindo o valor já descontado(recolhido) pela pessoa juridica, isso porque existe um teto, ok..

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