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Serviços de engenharia - Anexo III ou VI?

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 21:12

Caros colegas,

Um engenheiro que vai abrir uma empresa apenas para consultoria: planejamento, orçamentos e afins.
Ele pode entrar no CNAE 7119003 - os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia - Tributado pelo anexo III ou;
tem que entar pelo CNAE 7112000 - Serviços de engenharia - tributado pelo anexo VI?
E pode abrir empresa individual ou só ltda mesmo?



Agradeço quem puder ajudar.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 08:09

Gardênia, bom dia

Engenharia é tributada pelo anexo VI, consultoria de qualquer natureza também.

No próprio site do IBGE temos:
Subclasse: 7119-7/03 SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO RELACIONADOS À ARQUITETURA E ENGENHARIA
Esta subclasse compreende:
- os serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia

Anexo III será somente quando for executada a prestação de serviço especificamente descrita.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:36

Lidianny,

Conforme mencionei nas mensagens anteriores, os serviços de desenho técnico especializado relacionadas à arquitetura e engenharia são anexo III, e será somente tributado desta forma quando for executada a prestação de serviço especificamente descrita.

Isto é, ele pode prestar o serviço para uma única empresa, mas se a natureza do serviço é engenharia, então é anexo VI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Kezia Abel

Kezia Abel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 12:37

Prezados, Bom dia,

Tenho um cliente que tem CNAE 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica, e estou com dúvidas qual o anexo utilizar.

Quando devo utilizar o Anexo III e quando o IV, já que ambos estão refe-se ao § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar 123/06.

Desde já meus agradecimentos a quem puder me ajudar.

Atenciosamente,
Kezia Abel.

Victor Santos

Victor Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Comercial
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:24

Boa Tarde a Todos.

Fernando

O anexo VI não foi excluído nas novas normativas do SN?

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Victor Santos


Tecnólogo em Logística
Pós-Graduado em Finanças Empresariais e Contabilidade
ANDRESSA ALVES

Andressa Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:24

Boa tarde
Cuido de uma empresa que o CNAE é 71.12-0-00 - Serviços de engenharia, pelas minhas pesquisas ela se enquadra no anexo V, não está sujeito ao fator R mas quando vou declarar o simples não aparece a opção para o anexo V, somente o III e IV, alguém pode me ajudar?

Elthon Lima Silva

Elthon Lima Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:36

Bom dia Andressa!

A atividade Serviços de Engenharia está sujeita ao fator 'r', ela poderá se enquadrar ou no anexo III ou no Anexo V depedendo do fator 'r'

Quando a divisão do valor da folha de salários pagos pela RBT12, for maior ou igual a 28%, será tributada na forma do Anexo III, quando for menor que 28%, será tributada na forma do Anexo V.

---

Bom dia Kezia!

A principio a atividade de Instalação e manutenção elétrica (CNAE 4321-5/00 ) é enquadrada no anexo III, ENTRETANTO se tal atividade for executada DENTRO de obras de engenharia em geral ou subempreitada será enquadrada no anexo IV além de ter encargos previdenciários maiores.

Atenciosamente.

Elthon Lima
Auxiliar de escrita fiscal
21 99117-0614
Denis

Denis

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 18:46

Boa tarde estou abrindo uma empresa com o CNAE 7119-7/03 de desenhos técnicos... não entendi se minha empresa se enquadra no anexo III ou VI, pois não entendi oque caracteriza exercício atividade intelectual.
Alguém pode me explicar melhor por favor?
Obrigado
Denis

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:40

Boa tarde!
Estou com cliente que quer abrir uma empresa de serviços de engenharia. Ele não terá funcionários, este será enquadrado no anexo III ou VI ou irá direto para o V?

Att;

Edilene Cristina da Silva
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Pamela Nunes

Pamela Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:44

Olá Fernando H. Buzaneli, vc poderia me dar uma ajuda? Referente ao CNAE Serviços de Desenho Tecnico 7119/7-03, que não sejam de carater cientifico, na consulta do cnae no forum ele aparece que poderia ser tributado pelo anexo III, independente do fator 'R', mesmo com a alteração de 2018, vc também tem esse entendimento?

Atividade Permitida
O CNAE 7119-7/03 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

Observação:

Alterado pela Resolução CGSN nº 77, de 13 de setembro de 2010 - Efeitos a partir de 01/12/2010

A receita de serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia poderá ser classificada no Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso não caracterize como exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Base Legal: Art. 18, § 5º-I, Lei Complementar 123/2016


Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 16:50

Boa tarde... alguém poderia me ajudar por favor?
Estou sem contato com o meu contador por força maior e estou a procura de um novo contador pra minha empresa, porém me deixou sem assistência e varias duvidas.
Minha empresa é do ramo de engenharia civil e meus cnae's são: principal (71.12-0-00 - Serviços de engenharia ) secundários ( 41.20-4-00 - Construção de edifícios e 71.11-1-00 - Serviços de arquitetura ). Minha duvida é... como quando eu for fazer uma obra/reforma pra um cliente quais o valor de impostos devo colocar na NF? Quando vou emitir a NF ele fica marcado o ISS retido pelo tomador do serviço e minha alíquota de 5% , ou seja, minha NF tenho que colocar esses 5%. Fora isso o que mais pago a Receita Federal? mais 16,93% ? No final das contas tenho que colocar 21,93% em cima do meu orçamento ? pelo amor de Deus me ajudem por favor, estou perdido perdido com esses tributos.

Muito Obrigado!!

Maria Leme

Maria Leme

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 10:24

Bom dia,
Tenho uma pergunta:  Trata-se de uma empresa que abriu em março/19 e não foi foi nenhum recolhimento do DAS.
E estou em dúvida, pois é uma empresa de engenharia cnae 7112000 (serviços de engenharia) se enquadra no anexo III ou IV ? 
Esta ME não tem funcionários e não há pró-labore. Se enquadrando no anexo IV, não contempla a CPP. 
Poderia enquadrá-la no anexo III, que inclui o INSS?
Se enquadrando no anexo IV, considerando sem func/sem pro-labore, envio SEFIP sem movimento?

Obrigada.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 10:53

Bom dia,

Estou com um caso aqui de um cliente, SN, CNAE 7112000...ele prestou serviços de Projeto e Instalação de sistema solar (descrição na nota) para uma pessoa física em Santos, emitiu a nf sem mencionar retenção de nemhum imposto.
Minha dúvida, a Prefeitura enquadrou a empresa no código 7.02 (seria esse código mesmo?  a nf deverá ter retenção de ISS?



att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 17:57

Boa tarde colegas!!! Espero que estejam todos bem?

Uma situação que tá gerando uma dúvida: uma empresa do SN tem cnaes no anexo III e IV. Pergunto: quando não houver emissão de notas fiscais no mês, como fica a questão do CPP? Anexo III ou IV?

Grato.

Ronnie Bastos
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 18:56

o serviço de engehharia nesse caso vai depender do fator R  , que inciide sobre todas as receitas anteriores ( não importa o anexo no qual foi declarado)

soma dos últimos salários + fgts + cpp DAS
---------------------------------------------------------------    = fator R
soma últimos 12 faturamentos

se fator R  maior ou igual a 28% - >   anexo 3  senão fica no anexo 5

Márlus

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