Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016 e que em 2017 foi baixada, precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016 e que em 2017 foi baixada, precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Diogo
Boa tarde!
Em caso de inatividade de empresa optante pelo simples nacional, durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D) , e assinalar essa condição no campo específico.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Att..
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Muito Obrigado Paulo!!
Sds,
Diogo
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