Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016, em 2017 precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
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Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas sobre a entrega da DCTF Inativa.
Uma empresa do Simples Nacional que estava inativa em todo ano de 2016, em 2017 precisa entregar DCTF?
Obrigado,
Diogo
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Diogo,
Uma empresa do Simples Nacional deve entregar a DEFIS. Não cabe ao Simples Nacional entregar DCTF, salvo em casos de CPRB.
Para o seu caso, deveria ter sido enregue a DEFIS sem movimento, cujo prazo foi no final de março.
At.,
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Diogo,
DCTF Inativa não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Empresa do Simples deve gerar mês a mês o PGDAS-D Sem movimento sob pena de multa. E no final do mês de março de cada ano deve apresentar a DEFIS do ano anterior.
O Simples Nacional somente deve entregar a DCTF no mês em que apurar a CPRB de que trata a Lei Nº 12.546 de 2011.
Mais informações consulte o blog Siga o Fisco
Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Daniel muito obrigado pelos seus esclarecimentos !!
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Josefina, também, muito obrigado pelos seus esclarecimentos!!
É um prazer receber sua resposta, você é a responsável do Blog Siga o Fisco né?
Fico muito feliz teres respondido minha pergunta, um abraço!! :) :) :)
Sds,
Diogo
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