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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa - Simples Nacional (NÃO baixada)

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 08:37

Diogo,

Uma empresa do Simples Nacional deve entregar a DEFIS. Não cabe ao Simples Nacional entregar DCTF, salvo em casos de CPRB.

Para o seu caso, deveria ter sido enregue a DEFIS sem movimento, cujo prazo foi no final de março.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 08:52

Diogo,
DCTF Inativa não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Empresa do Simples deve gerar mês a mês o PGDAS-D Sem movimento sob pena de multa. E no final do mês de março de cada ano deve apresentar a DEFIS do ano anterior.
O Simples Nacional somente deve entregar a DCTF no mês em que apurar a CPRB de que trata a Lei Nº 12.546 de 2011.
Mais informações consulte o blog Siga o Fisco

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 21:12

Daniel muito obrigado pelos seus esclarecimentos !!

------------------

Josefina, também, muito obrigado pelos seus esclarecimentos!!

É um prazer receber sua resposta, você é a responsável do Blog Siga o Fisco né?
Fico muito feliz teres respondido minha pergunta, um abraço!! :) :) :)


Sds,
Diogo

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