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TRIBUTOS FEDERAIS

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pert X inss retido dos funcionários incluem ou não

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 15:09

Selecionar débitos?

Sua adesão ao PERT é na PGFN?
Se sim, observe a resposta que postei:


Alguns débitos previdenciários inscritos em dívida ativa contêm rubricas relativas às contribuições dos segurados passíveis de retenção na fonte e também contribuições do empregador ou devidas a terceiros.
Nesses casos, o sistema de parcelamento da PGFN permitirá a inclusão pelos contribuintes no Pert, tendo em vista a impossibilidade de desmembramento automático desses débitos. A orientação é que os contribuintes façam a adesão com a inclusão dos débitos e, posteriormente, será divulgado pela PGFN o procedimento para tratamento dessas situações.


Esta é a orientação da própria PGFN. Então, como não é possível desmembrar automaticamente, a inclusão será no montante total. Caso contrário, se houver possibilidade de desmembrar é somente no atendimento presencial nas unidades da PGFN.


ivana carvalho

Ivana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:18

Bom dia Marcos Nunes, espero que você possa me ajudar .... realizamos o parcelamento de divida ativa (INSS) pelo parcelamento da PERT, porém não conseguimos efetuar o pagamento no dia 29/9, pois deu erro no cod. de barras e não conseguimos de jeito nenhum pagar a, estamos tentando ''tirar'' a guia para pagar a mais de 1 semana, porém aparecem uma msg dizendo que se o pagamento foi feito em 5 dias temos que aguardar consolidar ...preciso de um auxilio será que dá pra cancelar e fazer de novo?
Desde de já agradeço.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 11 outubro 2017 | 11:25

No sistema da PGFN basta acessar, e fazer nova adesão.


Se já não estiver "cancelado", você faz a desistência...

ivana carvalho

Ivana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 08:49

Bom dia, Obrigada Marcos Nunes pelo retorno, tentei várias vezes fazer o cancelamento do mesmo hj, apareceu um erro na tela e não sai disso ....vou ficar tentado no decorrer do dia.

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 15:07

Boa tarde colegas,

Acabei cometendo o erro em fazer a primeira parcela da guia PERT uma vez que o sistema liberava opção de emissão da guia. Porém o tributo de INSS que a empresa devia não está incluso no PERT.

Quais as formas que tenho de compensar o valor pago nessa guia?

Atenciosamente,

Diógines
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 02:02

Pessoal,

Enfim.
O presidente Michel Temer sancionou o PERT. Conversão na Lei nª 13.496, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

Como imaginável, dívidas do Simples Nacional (DAS) não podem entrar.

E agora os tributos RETIDOS/Descontados podem entrar.
Redução da entrada para 5%.
Aumento das reduções de multas e juros.
Inclusão do RET.
E ainda a possibilidade de utilizar créditos na PGFN.


Agora, resta aguardar as Instruções Normativas e Portarias regulamentadoras, e a consequente adaptação dos sistemas.


Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 21:14

Boa noite colega Vanusa,

Em ambos os casos a guia é gerado de forma manual através de calculo feito fora do sistema obedecendo a legislação e forma de pagamento.

Atenciosamente,

Diógines
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 08:38

Bom Dia,

Vanusa Duarte Assis Farias


Alguém que já havia aderido ao PERT poderia me informar se a PGFN gera o DARF para pagamento da 1 parcela e na RFB gera GPS ou precisamos gerar manual?


Na PGFN quando fizer a adesão, a geração dos DARF é de forma "automática", já consolida os valores parcelados e gera as guias com valores a pagar. Somente na RFB que é necessário o contribuinte informar os valores para geração dos DARF/GPS.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:03

Bom dia

Leia a IN 1.711 consolidada e a Portaria PGFN 690. Ambas retiraram a VEDAÇÃO que havia, pois a Lei nº 13.496/2017 não trouxe a observância ao inciso I do art. 14 da Lei nº 10.522/02.

Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:24

Bom dia Marcos,

Fiz um comentário acima, porém agora o cenário mudou um pouco...

Acabei cometendo o erro em solicitar o PERT. Gerei e paguei a primeira parcela da guia PERT pelo ecac receita federal.
Uma vez que o sistema liberava opção de emissão da guia. Porém o tributo de INSS que a empresa devia se tratava desse INSS descontado dos empregados. Com a liberação agora dessa situação será que o sistema vai liberar o parcelamento?

Consultei agora pouco no ecac e tem essa mensagem:

ATENÇÃO: As adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) realizadas na vigência da MP n° 783/2017 serão automaticamente migradas para as modalidades da Lei n° 13.496/2017. Portanto, não será possível ao optante fazer nova adesão. Caso o contribuinte deseje alterar a modalidade solicitada, poderá indicar a nova modalidade quando da prestação das informações, que ocorrerá em data a ser divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Neste caso, orienta-se que o contribuinte faça os recolhimentos de acordo com a modalidade pretendida desde já.

A consolidação do débito será realizada quando? necessito de CND.

Atenciosamente,

Diógines
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 11:37

Bom dia,
não tem prazo divulgado... pode ser um ano, dois anos...

Se há a necessidade da CND, deve levar o requerimento no atendimento da RFB, com demonstrativo dos débitos, e a guia paga.
No sistema da RFB não há consolidação ainda.



Diógines

Diógines

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:01

Nesse caso que eu citei, por motivo de necessidade do contribuinte acabei solicitando a parcelamento previdenciário simplificado. Até pelo fato de não ter saído essa ultima IN na época. para aderir ao PERT devo cancelar esse parcelamento simplificado?

Atenciosamente,

Diógines
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 14:03

Boa Tarde

Se o débito que está no parcelamento simplificado é um débito que quer parcelar no PERT, sim, deve fazer a desistência no momento da adesão ao PERT.


VANUSA DUARTE ASSIS FARIAS

Vanusa Duarte Assis Farias

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 20:20

Boa noite Marcos Nunes,

Você sabe informar se posso pagar de uma única vez o pedágio do PERT ao invés de 3 parcelas (out, nov e dez)?

Se sim como proceder, na PGFN o sistema já gera a guia, tem onde eu colocar 1 parcela do pedágio?
Na RFB como nós que incluimos os valores da GPS como ficaria o cálculo: visto que 5% total + atualização selic e 1%, como fazer esse cálculo?

A selic acumulada pego apartir de quando e aplico no total consolidado?
E o 1% aplico no total consolidado antes da selic ou depois?


**Uma dúvida o e-cac da PGFN é através de senha mesmo? achei estranho pq o e-cac da receita é com certificado?

Desde já agradeço, sua ajuda tem sido fundamental para todos do fórum, muitíssimo obrigada!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:17

Bom Dia,

Você sabe informar se posso pagar de uma única vez o pedágio do PERT ao invés de 3 parcelas (out, nov e dez)?



selecione no momento da adesão a liquidação a vista, colocando apenas 2 parcelas (uma a vista do pedágio, e a outra a vista do saldo restante)

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:42

Boa Tarde,
Andrea Chiessi

O INSS retido na fonte também deve ser declarado para o PERT?
Se sim, onde?


Como assim? declarado?

O INSS pode ser parcelado no PERT. Se estiver em aberto normal, é parcelado na RFB, onde o contribuinte faz o cálculo e gera as guias pelo e-cac da RFB. Se estiver em cobrança na Dívida Ativa, a adesão é feita na PGFN onde o próprio e-cac da pgnf gera as guias com os valores.


Marcelo de Araujo

Marcelo de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 20:31

Boa noite Pessoal.

Uma dúvida.

Supondo que tenho uma dívida no valor de 10.000,00 saldo em 31.08.2017
Eu paguei 2000,00 da entrada do Pert.
Ficou 8.000,00. Sendo 1.000,00 de juros, 1.000,00 multa e 6.000,00 de saldo base.
Irei quitar tudo agora em janeiro.
Este valor seria corrigido de agosto até janeiro?
Ou eu pagarei os 6.000,00 + juros + correção com os descontos?

Obrigado.

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