x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 18.490

Credito de Pis e Cofins no Imobilizado

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:21

Ola Viviane

Verificar se a empresa está o regime não cumulativo para se utilizar dos créditos de Ativo Imobilziado
conf. IN SRF 457 2004 ( normas.receita.fazenda.gov.br)

O crédito é sobre a depreciação e não sobre o valor do PIS e COFINS, ICMS destacado na NF.

O registro do ativo deverá ser pelo total da NF.

sigaofisco.blogspot.com.br
http://www.portaltributario.com.br/guia/icms_ap.html


Conforme item 16 do CPC 27

Elementos do custo

16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/316_CPC_27_rev%2008.pdf

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Roberta Duzzi

Roberta Duzzi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 15:22

Daniel Alves da Silva Daniel Alves da Silva

Boa tarde!
Estava lendo as postagens e realmente fiquei na duvida.
No caso de supermercados, tudo o que eu compro de ativo é para "prestar o serviço " para meu cliente.
Deste muito tempo, apropriou se o pis e cofins sobre o valor total das aquisições dos mesmos.
Alguém tem uma opinião.
Att

ANTONIO ABREU

Antonio Abreu

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 19:02

Boa Tarde Daniel Alves da Silva

Na sua pergunta você colocou o ramo de negócios supermercado que é uma atividade de comércio.
Os créditos PIS e COFINS sobre os ativos imobilizado , são restritos a produção de bens e na prestação de serviços.
Por tanto somente se a empresa em questão também for prestadora de serviços e o imobilizado estiver ligado a atividade.

Bens do ativo não circulante
Art. 3º Lei 10.833- 2003 [...]
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado,
adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de
bens destinados à venda ou na prestação de serviços.

VII - edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas
atividades da empresa;
[...]
XI - bens incorporados ao ativo intangível, adquiridos para utilização na produção
de bens destinados a venda ou na prestação de serviços.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:03

Pessoal,

Me gerou uma dúvida sobre a apropriação do crédito de Pis e Cofins.

Compramos uma maquina (industrialização) no valor de 50 mil e fiquei na dúvida se posso apropriar, de uma só vez, o crédito na aquisição.

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.