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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem Movimento.

Nathi Oliveira

Nathi Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 09:53

Bom dia! Estou com uma dúvida, por exemplo: Tenho empresas que só pagam imposto trimestral. Então eu terei que informar a DCTF sem movimento somente de Janeiro e depois do informo em julho com movimento e assim sucessivamente ou tenho que enviar de janeiro a maio sem movimento? Obrigada!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:02

Nathi Oliveira,

Você sempre irá enviar a do trimestre com débito e a do mês seguinte.
Exemplo:
4º trimestre de 2016, envia a DCTF 12/2016 com débito
Envia a 01/2017 sem movimento, após isso só ira enviar a mar/2017 com movimento e abr/2017 sem movimento.

Assim sucessivamente.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Vanessa Santana

Vanessa Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:43

Nathi OLiveira, se sua empresa paga o imposto trimestral então não está inativa, suas DCTF's serão da seguinte forma:

EX:
Janeiro e Fevereiro - Apenas com informações de PIS e COFINS (Na aba de pagamento colocar os pagamentos realizados)
Março - Informações de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL (Na aba de pagamento colocar os pagamentos realizados)

O mesmo ocorrerá com outros impostos caso sua empresa pague, os mensais irá regularmente com o devido pagamento ou não e os trimestrais irá em trimestralmente e o devido pagamento... e assim sucessivamente.

SIMONE DE AMORIM MONETTI

Simone de Amorim Monetti

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:21


BOM DIA,
Entreguei DCTF sem movimento de 01/2017 , 02/2017 03/07 e 04/2017, na versão 3.4 , porem ao enviar 05/2017, o programa não aceitou e informou que a partir do segundo mês não precisa entregar.

Será que esses meses geraram multa?
Att

Simone

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 12:36

Amigos,

Estou tendo um problema no envio da DCTF sem movimento, tenho uma empresa que só terá movimento de receita em Julho/2017, ela possui certificado digital, estou fazendo a DCTF sem movimento de Jan/17 até Mai/17, transmiti os meses de Jan/17 e Fev/17, quando chegou em Mar/17 não deixou transmitir deu uma mensagem de que a partir de 2014 não tendo movimento está desobrigado, ai depois consegui transmitir normalmente os meses de Abril/2017 e Maio/2017, por que será que não está deixando transmitir o mês de Março/2017? deixando de transmitir terei algum problema futuro de não-entrega já que terá um vacuo no periodo?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 13:10

Simone,

Houve uma pergunta semelhante a sua e já foi resolvida nesse tópico: clique aqui

-
Renato Menezes,

Se todas foram sem movimento, não há o que falar em multa, pois a regra disse após o segundo mês está desobrigado. Dá uma lida no link acima nesse mesmo post meu que foi tratado sobre o assunto.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
SIMONE DE AMORIM MONETTI

Simone de Amorim Monetti

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Filial
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:21

Renato, muito obrigada.
Mas acho que vou ter que ir na Receita, porque acabei de ter a informação que terá multa.
Como pode ?
Se o prazo para entregar e até 21/07/2017, e se não precisa entregar sem movimento após o segundo mês pq a Receita aceitou?
Nossa estou muito preocupada, pq a multa é alta.

Simone

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:50

Bom dia Pessoal.

1 - Uma empresa que não está tendo faturamento, e nem um movimento em relação a empresa, não contribui com INSS nem nada. Porém paga parcelamento financeiro junto ao banco(dividas no banco). Posso considera-la inativa para entregar a DCTF (sem certificado)??

2 - A empresa está sem faturar nos último meses, porém movimenta um a conta bancaria. em relação a DCTF, Posso considera-la inativa para entregar a sem certificado??

Obrigado

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 3 julho 2018 | 09:33

Bom dia,

estou com uma dúvida.

Em 2015 e 2016, eu transmiti as DCTF's zeradas, porém não transmiti a ECF's dos respectivos anos.
Gostaria de saber se posso retificar as DCtf's que passei zarada, informando INATIVA.

Obrigado

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