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CONTABILIDADE

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Demonstrativo Contabil

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:27

Boa tarde Pollyana!

Os documentos que fazem parte de um "demonstrativo contábil" são os que comprovam toda a movimentação financeira que se está demonstrando.
Resumindo para você são: notas fiscais de saídas e entradas de mercadorias, duplicatas e boletos pagos ou recebidos, recibos de Pró-Labore, Holerites, guias de impostos, folha de pagamento e outros que comprovarem recebimento de dinheiro ou pagamento de despesas.
Se continuar as dúvidas, pode postar novamente que tentaremos responder para você, não sei se esta resposta resolveria toda sua dúvida.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 17:13

Boa tarde, Pollyanna M Pescarolli


Bem vinda ao Fórum Contábeis.

Para uma empresa que está dentro do Simples Nacional quais documentos devem obrigatoriamente serem apresentados quando da solicitação do demosntrativo contabil ?

Se estivermos falando de demonstrações contábeis, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica você precisa ter no mínimo Balancetes de Verificação (Res. CFC 685/90), e também Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício acompanhados de Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), conforme dispõe a Res. CFC 686/90. Porém, visto que comumente pedem apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, será a pessoa que lhe solicitou esta documentação explicará com melhores detalhes quais são os demonstrativos necessários

Finalizando, cabe citar que a escrituração contábil formal e completa, independentemente de ser optante pelo Simples Nacional, é obrigatória, conforme dispõe o Código Civil em seus Arts. 1.179 a 1.195.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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