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Incorporação de Déficit

simoni marina marinho

Simoni Marina Marinho

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:00

Boa tarde!

Caríssimos, tenho um problema, uma Fundação registrou Déficit nos exercícios de 2009, 2010 e 2012, sem a devida compensação. Balanços fechados, livros impressos e registrados em cartório. É possível fazer a incorporação dos déficits a partir desse exercício de 2017, que contas utilizaria nos lançamentos, creditando Déficit e debitando Patrimônio? E, se nesse exercício de 2017 não apresentar superávit, deixa pendente até que se possa compensar?
Agradeço a atenção e disponibilidade de todos.

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Auditoria
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:01

Boa tarde Simoni!

De acordo com o item 15 da ITG 2002 (R1) de 21/08/2015, aplicável no caso das entidades sem finalidades de lucros, você deve proceder a incorporação do déficit ao patrimônio social:

"15. O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social...".

Caso sua Fundação já tenha adotado a norma NBC TG 1000, de Pequenas e Médias Empresas (aplicabilidade prevista na própria ITG 2002, item 4), faça o ajuste desta situação, justificando com base nos critérios da Seção 10 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, segregando por lançamento o déficit de cada um desses exercícios que você citou, contra o patrimônio social.

Débito: Patrimônio Social
Crédito: Déficit do Exercício de 2009
Crédito: Déficit do Exercício de 2010
Crédito: Déficit do Exercício de 2012

Não esquecer de evidenciar bem isso na DMPL (Item "b", 6.3) e divulgar adequadamente nas notas explicativas.

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