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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Distribuidora de autopeças - simples

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:51

Jefferson Ribeiro

Como você sabe a alíquota o Simples depende do faturamento acumulado nos 12 últimos meses.
Para o comércio independe se é atacado ou varejo serão utilizadas as alíquotas do Anexo I da LC 123/2006- Comércio

Mas autopeças está na substituição tributária do ICMS e também no sistema monofásico de PIS e COFINS Lei 10.485/2002.
Portanto sugiro ler estas matérias publicadas no blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Analise se esta empresa importa e revenda mercadoria, ou se apenas revende mercadoria adquirida no mercado interno.

*Receita bruta acumulada de R$ 360 mil - alíquota de 5,47%
*Verifique se as mercadorias revendidas estão enquadradas na Substituição Tributária do ICMS. Se tiver, no cálculo do DAS deve ser retirado o percentual destinado ao ICMS.





Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:28

boa tarde !!!!
Aproveitando e lendo este tópico preciso de alguém que possa me ajudar, estou com um novo cliente é uma empresa Enquadrada no Simples Nacional atividade Auto Peças, venda no varejo , revenda de mercadoria adquirida no mercado interno.
Revenda de mercadorias monofásicas também se enquadra para a Auto Peças ?
Como que sei qual mercadoria é monofásica ?
É pelo NCM conforme Tabela 4.3.10 / Código 302 / Anexo I e II da lei nº 10.485/02 .
Alguém tem alguma tabela, planilha que possa me ajudar?
Desde já agradeço.....

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