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Reintegração - Funcionária Gestante

Andressa  Santana

Andressa Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:13

Bom dia, Prezados

Estou com uma duvida, uma funcionária foi desligada sem justa causa em janeiro 2017, compareceu na empresa no mês de julho 2017, informando a sua gestação de 8 meses. Fizemos a readmissão.

Tem um detalhe, essa funcionária sacou FGTS, deu entrada no seguro desemprego, e agora que julho 2017 é a ultima parcela. Nesse caso, quando eu realizar o acerto no CAGED, terá algum problema em relação a empresa? Caso seja sim, qual seria?


Aguardo as informações.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:05

Andressa Santana


Quanto a empresa não, já que esta demitiu a funcionária, dentro da legislação...

A funcionária é que no meu ver agiu de má fé, logo após descobrir a gravidez deveria ter procurado a empresa...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:59

Andressa Santana

Faça a reintegração, refaça as folhas de pagamento, acerto no CAGED tudo certinho. Pode descontar dela a rescisão paga e o FGTS que a Caixa vai precisar recompor á conta dela.

Ela será notificada a devolver as parcelas do seguro desemprego....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 14:54

Endriw Braga


Significa que o FGTS que a empregada ''resgatou'' precisa ser devolvido a Caixa Integralmente, nesse caso é emitida uma guia de recomposição do saldo, a empregada precisa devolver esse valor a Caixa...

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:08

Bom e se ela nn tiver esse dinheiro?? quanto as sefip, retifico com tds na modalidade 9 com ela ou tenho que fazer para puxar só o FGTS dela em atraso para pagar??? mesma coisa INSS, caged tbm nn sei oq fazer.. farei as devidas anotações excluindo a data de rescisão na ctps, pelo motivo da funcionaria esta gravida, mas o FGTS, INSS, caged e os dias que ela n trabalhou pelo que li a empresa tem que pagar?? seria ilegal descontar dela os dias nn trabalhados:?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:24

Endriw Braga


Empresa demitiu uma funcionaria e agora ela esta grávida, e pelo tempo, desde a demissão. Qual é o procedimento para reintegração uma vez que já houve saque de FGTS, e quanto às verbas rescisórias?

Em caso de reintegração, por determinação judicial ou por liberalidade da empresa, haverá a reabertura do contrato de trabalho que estava em vigor, como se a dispensa sem justa causa não tivesse ocorrido, havendo inclusive a desconsideração da baixa efetuada na CTPS, na ficha ou livro de registro de empregado, com a anotação da data da reintegração.

Constata-se que não é necessário firmar outro contrato de trabalho, prevalecendo as anotações já existentes na ficha ou folha do livro de registro e na CTPS do empregado, devendo a empresa anotar, na parte destinada a observações (ficha ou folha do livro de registro) e anotações gerais (CTPS), o motivo da retificação.

Em relação aos valores já percebidos pela empregada por ocasião da rescisão, como por exemplo, férias, 13º salário etc., entendemos que poderá haver a compensação dos valores pagos, conforme acordo entre as partes ou determinação judicial, podendo inclusive ser pactuado que a empresa deduzirá do montante a ser descontado da empregada os salários devidos pela empresa relativos ao período entre a dispensa e a efetiva reintegração.

Relativamente ao FGTS, tendo em vista a falta de previsão expressa na legislação em vigor, temos conhecimento de que a Caixa Econômica Federal - CAIXA, em São Paulo/SP, informa que a empregado deverá devolver o valor total levantado do FGTS para a empresa, a qual deverá restituí-lo à CAIXA por meio da Guia de Reposição de Pagamento - GRP, específica para esse caso, a qual é fornecida pela agência da CAIXA. A atualização será feita considerando o período compreendido entre a data do saque do FGTS, por exemplo, 10.10, até a do depósito ou devolução do valor, por exemplo 10.11.

De acordo com o Manual do SEFIP, quando a sentença judicial determinar a reintegração do empregado (não convertida em indenização), deve ser entregue uma GFIP/SEFIP para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e a efetiva reintegração. Neste caso, o trabalhador não deve ser informado em GFIP/SEFIP com código 650, mas sim juntamente com os demais trabalhadores, no código de recolhimento usual.

Caso a GFIP/SEFIP com os demais trabalhadores já tenha sido entregue, terá que ser gerada uma nova GFIP/SEFIP, para inclusão do trabalhador reintegrado, juntamente com os demais informados anteriormente.

A inobservância do acima exposto poderá acarretar problemas para a empresa, os quais, segundo a CAIXA, deverão ser verificados diretamente no setor de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE local, considerando ser esse o órgão que detém a competência da fiscalização do FGTS.

Segundo o Setor de Seguro-Desemprego do MTE, foi-nos informado que a empregada deverá restituir as parcelas recebidas desse benefício, se for o caso, devendo dirigir-se a esse setor levando os documentos pessoais (CTPS, PIS, etc.) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT. O setor preencherá um Termo de Ciência que deverá ser assinado pela empregada, além do Formulário de Restituição, que deverá ser apresentado na CAIXA.

O empregador, por medida cautelar, deverá fazer uma comunicação ao empregado orientando-a a proceder da forma acima.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 15:33

Obgdo Estefania Drechsler, vou passar isso ao meu supervisor, e ver oque ele pede para mim fazer. Mas e quanto a modalidade que devo informar, devo informar ela com os outros trabalhadores na modalidade? pq no caso n foi pago o FGTS dela do mês 07 e 08.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 17:43

Endriw Braga

A GFIP será enviada na modalidade branco para esta empregada e modalidade 9 para os demais que já tiveram o FGTS recolhido.

INSS vc gera uma guia avulsa no site da previdência só com o valor dela.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:32

Prezados, boa tarde

Qual artigo da reforma trabalhista, diz que as Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez?

Não encontrei em nenhum lugar, já procurei no Art. 394 A

Contando com a ajuda habitual de vocês, Agradeço!!!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:38

Pablo Ignácio boa tarde, estarei procurando o tempo que e dado por lei, porem sugiro a leitura

www.conjur.com.br

lembrando que, segundo oque sei, se a empregada foi demitida hoje, e volte da qui 3 meses e comprove que quando foi dispensada estava gravida, ou seja 4 meses ou mais, e direito dela ser reavida no emprego novamente, sendo pago o FGTS dela do período afastado, ( pela rescisão) e o INSS.

Li em algum lugar que também e devido o salario desses meses afastados para a empregada. irei procurar algo sobre o período de carência que o empregado tem de comunicar a empresa.

Att,
Endriw Braga

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