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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ajuda - Estorno de Pis a recolher (destacado a maior)

Lucas Coelho Benzi

Lucas Coelho Benzi

Bronze DIVISÃO 3, Controlador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 10:33

Bom dia amigos... Um dúvida bem simples (não estamos com nenhuma pessoa do fiscal hoje na empresa :D)!

Possuímos uma empresa de Lucro Presumido e infelizmente, por um problema de parametrização em nosso sistema, a alíquota de Pis saiu com a tributação de 1,65% ao invés de 0,65%.

Gostaria de saber se posso fazer o estorno da diferença de 1% que seria pago indevidamente.

Lembrando que ainda estamos apurando o Pis e Cofins, por isso pegamos a diferença.
Ainda não fizemos nenhum pagamento dos tributos, muito menos os SPEDs.

Muito obrigado e no aguardo.

Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:35

Ola Lucas.

Sim!!! a diferença ficará no Ativo na conta de Tributos a Recuperar ou especificadamente em:

D - PIS a recolhido a maior
C - PIS a recolher.

O crédito deverá ser atualizado mensalmente pela SELIC com IN SRF 1300 de 2012 CAPITULO IX.

Espero ter ajudado.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.

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