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CAGED - Mudanças na rotina - Motoristas

Gedeson dos Santos Matos

Gedeson dos Santos Matos

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 11:11

Bom dia a todos!

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas em relação a mudança na transmissão do CAGED, pois agora com a inclusão do exame toxicológico ficará mais complexo a prestação de informações ao MTE.

Em relação aos motoristas que já estão admitidos há muito tempo na empresa, caso precisem ser demitidos, como será a demissão do mesmo pelo CAGED, visto que na época não se tinha os dados que hoje exigem em relação aos exames.

Alguém poderia esclarecer?

Sem mais,

Att.

LEVI MELLO

Levi Mello

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 23:57

OLÁ, Gederson,
Ainda não realizei demissões com esta situação, porem, agora com a obrigatoriedade todos os motoristas estão realizando os exames para assim, na rescisão, informara as informações no CAGED.

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 07:28

Bom dia
Sobre o exame toxicologico para motoristas que deve ser infromado no CAGED fiquei sabendo que tem uma Liminar no STF para o Estado de SP e MG.
Mas agora o CAGED exige na admissão e demissão, alguem sabe me informar como fica!

Natália Dias

Natália Dias

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:03

Boa tarde!
Fui pega de surpresa com essa nova obrigatoriedade, até onde sei para renovar a CNH o motorista tem de fazer o exame toxicológico.
Agora deve ser realizado outro exame para admissão e demissão custeado pela empresa, sem ser o realizado para renovação da CNH?

Att,
Natália Dias

Natália Dias de Oliveira
E-mail: [email protected]
Timóteo-MG


CLAUDIA BORILE BUENO LOPES

Claudia Borile Bueno Lopes

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:59

Bom dia Rafaela,
Abaixo quais serão necessário:

5) Quais CBOs de motoristas profissionais estão relacionadas ao exame
toxicológico? As CBO's para as quais será obrigatório o preenchimento
dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias
ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 -
Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - Condutor de ambulância;
782405 - Motorista de ônibus rodoviário; 782410 - Motorista de ônibus
urbano; 782415 - Motorista de trólebus; 782505 - Caminhoneiro
autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 - Motorista de
caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 - Motorista
operacional de guincho.

Atenciosamente,
Claudia Borile Bueno

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:45

O exame toxicológico já é necessário para renovação de CNH a partir da categoria C, segundo a orientação do MTE o inicio da obrigação para os motorista contratados ou demitidos sera dia 16/08/2017, todas as admissões e demissões a partir desta data devera ser informado os seguinte campos:
Código do exame
Data do Exame
CNPJ da clinica
CRM do medico responsável

O CBO sao os citados acima mesmo e o custo deste exame é de responsabilidade do EMPREGADOR , agora tenho uma duvida que não esta na Portaria 116/2015, os laboratórios deveram ser cadastrados no DETRAN ? ou qualquer laboratório poderia realizar este exame? pois para a renovação da CNH não são todos os laboratórios que são autorizados a realizar este procedimento ate mesmo para ter a fonte fiel e confiável.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
MATHEUS TEIXEIRA GALDINO

Matheus Teixeira Galdino

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:24

Ola a todos,

Na portaria do MTPS Nº 116 DE 13.11.2015, é indicado que a orientação do exame toxicologico, tratam de diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Porém na empresa em que trabalho o transporte é dentro do próprio campo da empresa, porém não consegui localizar o CBO para os motoristas que os diferencie destes.

Algum tem algum CBO que se encaixe melhor?

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 14:44

Matheus Teixeira Galdino,

O que ele ira transportar ? o que você quer dizer em "próprio campo da empresa" ?


Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 09:07

Sinônimos do CBO
7825-10 - Caçambeiro
7825-10 - Carreteiro (motorista de caminhão-carreta)
7825-10 - Carreteiro (transporte de animal)
7825-10 - Cegonheiro ( motorista de caminhão)
7825-10 - Gaioleiro (gado)
7825-10 - Manobrista de veículos pesados sobre rodas
7825-10 - Motorista carreteiro
7825-10 - Motorista de basculante
7825-10 - Motorista de caminhão
7825-10 - Motorista de caminhão-basculante
7825-10 - Motorista de caminhão-betoneira
7825-10 - Motorista de caminhão leve
7825-10 - Motorista de caminhão-pipa
7825-10 - Motorista de caminhão-tanque
7825-10 - Motorista operador de caminhão-betoneira

Descrição Sumária
Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham, destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. movimentam cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de veículos e de cargas. definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
Fonte: mtecbo.gov.br


Matheus Teixeira Galdino para esta função o CBO é realmente generalista não há como diferenciar e de acordo com a legislação ele terá que realizar o exame Toxicológico.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 14:05

Bom dia!
Quanto aos exames toxicológicos, alguém sabe qual material deve ser coletado para ser feito: urina ou cabelo? Meus clientes estão questionando, já que o de cabelo é mais caro.

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 28 julho 2017 | 12:32

Na resolucao do Contran no anexo XXII fala o seguinte :

1. Exames
1.1. Os exames toxicológicos deverão ser do tipo de "larga janela de detecção", os quais
acusam o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou licitas.
1.2. Os exames deverão testar, no mínimo, a presença das seguintes substâncias: maconha e
derivados, cocaína e derivados incluindo crack e merla, opiáceos incluindo codeína, morfina e
heroína; "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina.
1.3. Os exames deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90
(noventa) dias, retroativos à data da coleta.
1.4. O material biológico a ser coletado poderá - a critério do coletor - ser cabelos ou pelos; na
ausência destes, unhas.

Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 10:53

Bom dia!

Fiquei na duvida pq o exame toxicológico faz quando vai renovar a habilitação, e no meu caso tenho funcionários que esta admitido bem antes de 2016, e se eles forem demitidos antes de renovarem a habilitação, o que eu faço já que eles não tem o exame?

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 09:48

Karine dos Santos

Esses funcionários deverão realizar o exame para a demissão, mesmo que não esteja no prazo para renovação da CNH, pois sem esses dados você não ira conseguir enviar o CAGED da demissão.



Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 15:28

Boa tarde,

Segundo o documento de orientação do MTE sobre esta portaria, o número do exame deve ter 17 posições e é um número convertido pela base36. Alguém sabe se no resultado do exame toxicológico este numero já vem convertido ?
Eu tenho um em mãos e não tem 17 posições, então acredito que tenho ainda que converter.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Gabriel Willian Celso

Gabriel Willian Celso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:59

Bom dia Pessoal, estou lendo e estudando estas mudanças e me surgiu uma duvida talvez meio leiga.

No meu caso, trabalho no departamento pessoal de um escritorio de contabilidade, devo pedir para os clientes irem fazendo estes exames já de inicio para enviar o caged do mês que vem ou só em alguma situação de Admissão e Rescisão?

Se for só em caso de Admissão e Rescisão, a partir de qual data de admissão ja devo exigir o exame?

Agradeço as futuras respostas!

fabricio viana

Fabricio Viana

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 16:51

Gabriel Willian Celso

Foi prorrogado o incio desta obrigação para 13 de setembro de 2017, lembrando que caso você tenha que retificar alguma informação (CAGED acerto) a obrigação passa a ser de 03/2016, a obrigação é no momento da admissão e na demissão , portanto você só ira solicitar essas informações nesses dois casos, lembrando que este exame demora em media 15 dias para se ter o resultado então devemos nos atentar ao prazos para envio da informação.





Um conhecimento só é válido quando compartilhado.

Fabricio Viana
Analista de Folha de Pagamento
Cotia - SP
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 15:55

Boa tarde, Pessoal

Uma dúvida:

Em uma admissão, se for necessário o envio de CAGED diário, terá que ter em mão já o exame toxicológico, ou seja no caged diário terá que informar?

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
CLAUDIA BORILE BUENO LOPES

Claudia Borile Bueno Lopes

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:21

Sim era!
Abaixo trecho do Portaria encontrada no site do CAGED...

" Inicio da vigência da Portaria : Tendo em vista conceder maior prazo para
adequação da empresas a essa nova regra, a Portaria n.º 945/2017 foi
publicada com data de vigência postergada para 13 de setembro de 2017."

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