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CAGED - Mudanças na rotina - Motoristas

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 11:46

Na legislação os testes toxicológicos é para as CNH das categorias C,D e E, portando A e B estão fora, exigir os exames para estas duas categorias, não tem na legislação nada contra, mas também não tem amparo para a obrigação.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 08:44

Bom dia,

Alguém tem alguma noticia do aplicativo atualizado do caged para esta alteração dos motoristas ???

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Eusiane Antunes

Eusiane Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 15:13

Boa Tarde,

Estou aguardando a atualização do sistema também, mas estava na esperança de uma liminar alterando data de início, exame toxicológico aqui na minha cidade vai de 12 a 15 dias para o resultado, pois o exame vai para fora. Um processo de admissão será bem mais demorado.

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:10

Bom dia Pessoal.


Ao abrir a versão 1.62 do ACI, na aba movimentações apareceu os campos para preenchimento dos dados do exame toxicológico.

Então o mesmo já esta valendo!


Att.

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:29

Alguém não conseguiu atualizar o caged para a versão 1.62 com o erro.
Erro no acesso à base de dados do ACI. Provavelmente outra versão está em execução. Esta instancia será encerrada agora.


Não consigo instalar e nem atualizar o programa.

Att,

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 10:29

Boa tarde tenho uma duvida, vi que uma colega no forum perguntou mas nao foi respondida. Gostaria de saber se o exame toxicologico para motoristas obrigatorio no caged tem que ser feito em um laboratorio credenciado pelo detran ou pode ser outro?
Desde ja mto obrigado

Caroline Urnau

Caroline Urnau

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 17:04

Aqui também está dando erro ao tentar abrir o programa, mas não cheguei a baixar nenhuma versão, apenas abri e já aparece como versão 1.62, mas não está abrindo.

Leidyanne luiz da silva

Leidyanne Luiz da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 14:40

Angélicca Nogueira dos Santos, boa tarde.

Somente quando o mesmo for demitido.
Ou na contratação de novos motoristas com data a partir de 13.09.2017.

Att,

Leidyanne Silva

"A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez."
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 09:58

Bom dia,

A versão 1.62 baixada hoje (18/09/2017) deixou de dar erro.

Alguém sabe como chegar no numero do exame no padrão utilizado pelo DENATRAN AAAAAXX999999999 ??

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:53

Bom dia!
Para colaborar com o tópico. Caso seja necessário enviar o Caged e o exame ainda não esteja pronto, proceder da seguinte maneira:
PARA A ENTREGA DO CAGED ANTES DE SAIR O RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO **
Campo – Regra de preenchimento para ausência do exame
Código – PENDENTE000000000
Data da coleta – Data corrente
CNPJ do laboratório – CNPJ do Laboratório [Obrigatório]
CRM do médico responsável – Oculto
UF do CRM do médico – UF da Empresa

OBS: O empregador terá o prazo 30 dias para informar a admissão ou desligamento
do trabalhador com as informações do exame toxicológico como acerto. Após este
prazo o empregador ficará sujeito à multa.

Fonte: Caged

Bruna Miranda

Bruna Miranda

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 09:47

Pessoal, bom dia!

Preciso de auxilio se for possível.
Estamos com um caso de um ex-funcionário que entrou com reclamação trabalhista e precisamos fazer um acerto no caged referente a sua admissão em 09/2015.
O problema é que agora, quando vou converter o arquivo para acerto, ele apresenta o erro "Os campos do exame médico são de preenchimento obrigatório para o CBO informado." por se tratar de MOTORISTA.
Porém, pelo que vi aqui, um colega, mencionou que as informações referente ao exame toxicológico, seriam obrigatórias apenas para acertos a partir de 03/2016, o que para mim é um erro, pois se começou a obrigatoriedade agora, não há o que se falar em data anterior a isso.

Por fim, peço auxilio dos caros colegas em como resolver essa questão!

Obrigada!

Atenciosamente

Bruna Miranda
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 22 setembro 2017 | 14:22

Boa Tarde Colegas,

se o funcionário realizar o exame depois de ser admitido, terá algum problema? pois a empresa solicita que faça o registro de um funcionário com data retroativa do dia 01/09.


Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2017 | 18:45

Boa tarde pessoal.
Tenho um motorista que foi demitido em 04/09, e um admitido na data de 06/09. Esses tambem vai ser obrigatorio fazer o exame toxicologico? Estou tentando enviar o CAGED e esta solicitando o exame. Imaginei que seria obrigatorio apenas os admitidos após 13/09.

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 14:33

Everaldo Matos:
Para os contratos ainda não iniciados, a recusa implica não dar continuidade ao processo seletivo.


Se o trabalhador se recusar a realizar o exame toxicológico no desligamento,
como informar o CAGED?
Para informar o desligamento, deve-se seguir os passos:

Campo Regra de preenchimento para ausência do exame
Código: RECUSAOculto
Data da coleta: Data corrente
CNPJ do laboratório: CNPJ da Empresa
CRM do médico responsável: Oculto
UF do CRM do médico: UF da Empresa

Há sérias discussões acerca de quais seriam estas penalidades. A CLT não prevê explicitamente a aplicação de advertências ou suspensões, tampouco disciplina qual a penalidade que pode ser utilizada na hipótese da prática de determinada conduta.
Portanto, de início, suspensão e advertência estariam excluídas das medidas a serem tomadas pelo empregador, quando houver recusa do empregado em submeter-se a exames toxicológicos.
A única penalidade prevista na CLT é a justa causa (art.482), para os contratos em andamento, o que levaria a crer na sua aplicação em caso de recusa. Mesmo porque os exames toxicológicos são uma exigência legal e, neste caso, o empregado estaria se recusando a cumprir a lei. Não se trata de uma faculdade ou da concessão de um favor. Um bem elaborado programa de prevenção ao consumo de álcool e drogas pode ajudar a pacificação das dúvidas, pois, se realizado em parceria empresa-comissão de empregados, pode diminuir os riscos de reversão da justa causa

Então, ai fico na duvida, o aviso previo cumprido do meu funcionario termina hoje(EXEMPLO), e se ele recusar a se fazer o exame toxicologico? Posso dar continuidade na rescisao, ou se ele se recusa, só posso fazer a rescisao COM JUSTA CAUSA?

Se pode dar continuidade na rescisao, e só colocar a recusa, então não precisamos obrigar os trabalhadores a fazer o exame toxicologico, podemos apenas por RECUSA no CAGED, que ira passar normal?



Depois olhem esse link: cartilha-trabalhista.fetranspor.com.br
Depois que li, parece que fiquei com mais duvidas ainda..rsrs

Sara Vasconcellos

Sara Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:16

Boa tarde,


Estou tentando transmitir um Caged cujo a função é de motorista.

A Portaria 945/2017 entrou em vigor na data 13 de Setembro de 2017 mas a minha demissão
é no dia 04/09/2017.

O funcionário não fez o exame toxicológico pois no desligamento não tinha a obrigatoriedade
mas não consigo transmitir.

Alguém pode me auxiliar como devo proceder.

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 16:34

Sara Vasconcellos,

Estou na mesma situação que voce.

Segundo a colega Caroline Urnau, se tivessemos enviado o CAGED antecipado, até o dia 12/09 teríamos conseguido, agora ja é obrigatorio.

Tenho um que foi demitido em 03/09 e uma admissao em 06/09. O que foi contratado ja solicitei fazer o exame, agora o que foi demitido, nao sei o que fazer, pois ele nem mora aqui.

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