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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:07

Bom dia! Por gentileza preciso de orientacao: Uma empresa que contratou serviço de PF. sendo emitida uma NF avulsa de prestacao de serviços, na qual houve retencao de Inss e IR. Devido a esse fato, essa empresa é obrigada a entregar EFD-Reinf?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:46

Fabricia,

Sim, os pagamentos a beneficiários pessoas fpisicas deverão ser informados via EFD-Reinf. Porém, veja a data em que você deverá cumprir essa obrigação, conforme o rexto legal abaixo (IN 1.701)

Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
§ 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:
I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
§ 2º Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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* (21) 96920-2877
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Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2017 | 16:10

Boa tarde, Luciana e Daniel

Eu estou com a mesma dúvida, e também gostaria de saber se uma empresa não enquadra-se em nenhum dos itens do artigo 2º da IN RFB 1701/2017, ficará tambem obrigada a entregar tal obrigação SEM MOVIMENTO.

Roberval

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 10:34

Roberval,

Sim, deverá ser entregue escrituração sem movimento. Essa instrução está no item 6 do Capítulo I do Manual de Orientação da EFD-REINF.

Luciana,

A substituição da DIRF não ocorrerá de imediato, mas sim, ela será substituída pela EFD-REINF em conjunto com o e-Social.

At.,

Daniel Garcia
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Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 11:53

Bom dia colegas,

Também sempre me deparava com essas dúvidas, conceitos, normas e as vezes entregava as declarações com um pé atrás torcendo pra não dá problema, mas de uns tempos pra cá achei uma solução pra isso tudo e quero indicar a vocês também que buscam fugir destas enrascadas quem nem Eu.
Indico este curso que me ajudou em vários aspectos que vocês mencionaram e entre outros tanto do EFD-Reinf como E-social, ECF e outras tantas.

Link do Curso Curso de Formação em SPED

Manual Indispensável Para Contadores Iniciantes, ACESSE >> https://manualpraticascontabeis.kpages.online/versao-2022
Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
PATRICK PACHECO GUIMARAES

Patrick Pacheco Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 15:52

Boa tarde, estou com problema para enviar em produção restrita, o eventeo R1000 nao muda o extato de pendente para aceito ou rejeitado, o certificado ta ok e a internet tbm, sera que alguma coisa relacionada com o fluxo de pessoas enviando ?

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 17:03

Patrick Pacheco Guimaraes , boa tarde,

pode ser por causa dessa mudança

Publicado em 23/10/2018

Para utilização, por procuração, da EFD-REINF será necessária exclusivamente a procuração no perfil 'EFD-REINF-Geral"

A partir do dia 29/10/2018, o portal da EFD-REINF será disponibilizado e, para acessá-lo através de procuração, será necessária utilização do novo perfil "EFD-REINF-Geral", que foi disponibilizado em 23/10/2018.
A utilização deste novo perfil (EFD-REINF-Geral) será obrigatória também para os acessos por webservice a partir de 29/11/2018.
Os contribuintes que utilizam-se de procuração para acesso aos serviços da EFD-Reinf devem acessar o sistema de procurações no e-CAC e habilitar este novo perfil.
A partir do dia 29/11/2018 os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente por esse único e novo perfil - EFD-REINF-Geral.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2842

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