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LUCRO REAL - ECF - Compensação Prejuízo Fiscal

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 12:48

Pessoal, boa tarde.



Algum colega está preenchendo os registros m010, m410 E m300?


Tenho uma empresa de Lucro Real Anual que em 2016 compensou o prejuízo de 2015.



Estou com dúvidas no preenchimento, alguém pode me auxiliar?



Att,

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:17

Olá, Jose Carlos Barbosa Pereira



E na M010 o que eu informo?


Acontece o seguinte: A minha empresa encerrou 2015 com o prejuízo fiscal de R$ 85.452,75. Esse valor foi utilizado para ser compensado no ano de 2016.

Como devo informar no registro M010?

No campo DATA DE CRIAÇÃO coloco qual data? 31/12/2015?
No campo CÓDIGO DO LANÇAMENTO DE ORIGEM DA CONTA coloco o código 173? (-) Compensação de Prejuízos Fiscais...



Estão dando 2 (duas) advertências;


1ª A data da criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta.


2ª Registro recuperado não foi cadastrado no registro M010.


Como proceder?

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:32

Boa Tarde Juliana,

Este valor de prejuizo, ocorrido em 2015, deveria ter sido incluso na ECF 2015/2016, como não foi realizado, deverá incluir agora com a data de 31/12/2015 (se o Validador permitir), porque se não tiver a inclusão do prejuizo você não vai conseguir fazer o relacionamento, na Parte B do Lalur para compensar em 2016.
Uma duvida, você compensou o valor total?
Se foi utilizado, sim, utilizar o codigo 173 (-) compensação de Prejuizos Fiscais e utlizar de todo o saldo incluso, isso deverá ser feito tanto no IRPJ quanto no CSLL, senão o validador irá retornar com erro.

Qualquer Duvida.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:44

Ola Cassia, boa tarde.

O valor do prejuízo ocorrido em 2015, foi sim, preenchido na ECF 2015/2016.
No meu entender, eu apenas, o reconheci para que futuramente, viesse a ser utilizado.
Ocorre que em 2016, os meses que deram lucro compensamos até o limite permitido.


Agora, para 2016 estou fazendo os lançamentos de compensações, porém, no registro M010 surgiu a dúvida em relação a data, pois se eu colocar o ano de 2016 ele não permite que se coloque saldo. Contudo, se eu colocar a data de 31/12/2015 ela dá advertência (A data da criação da conta na parte B é anterior à data de início da ECF. Verifique se essa informação está correta.).
Além disso, surgiu uma outra advertência, onde diz que o registro E020 que por sinal está em duplicidade da ECF (2015/2016) não foi recuperado para o registro M010 da ECF (2016/2017).


PS: Eu anexei as advertências, não sei se a administração já liberou a visualização.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:09

O ideal é você recuperar a ECF e substituir o que você informou a conta se quiser evidenciar separado o de 2016 do 2015 cria uma outra conta e lança na parte B a conta que se refere ao saldo de 2015!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:14

Juliana,

O que te falei anteriormente, é exatamente a advertencia que o validador está informando, está inclusao de prejuizo deveria estar vindo junto com a recuperação da ECF anterior (uma vez que voce informou ela no ano seguinte), a advertencia fala que voce está incluindo um registro que deveria estar ai.
Então vamos lá, se você recuperou a ECF, e o valor do prejuizo ocorrido em 2015 não veio, voce terá que informar a inclusao manualmente, uma vez que para compensar o prejuizo acumulado, voce precisará disso e claro com a data de 31/12/2015 ( quando ocorreu o prejuizo fiscal).
Se voce utilizou os saldo nos trimestres, fazer a compensação utilizada em cada um deles no registro m300 codigo 173 ( tanto no IRPJ E CSLL) .
Infelizmente, como ele não reconhece os valores recuperados na Parte B do Lalur, e após estes preenchimentos, as advertencias irão continuar e voce deverá fazer a entrega com elas, uma vez realizando os lançamentos, voce estára afirmando as alterações e questionamento do Validador.

P.S veio sim seu anexo e dei uma olhada nele, se voce recuperou a ECF anterior e os valores do prejuizo acumulados, inclusos na ECF 2015/2016, não vieram, seu aquivo será entregue com advertencias.

Quaquer Duvida.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:15

Prezados e Cassia, boa tarde.

Agradeço imensamente a ajuda.


Fiz o seguinte:


No registro M010 criei o lançamento com a data de 31/12/2015 sendo o código 173 [(-) Compensação de Prejuízos Fiscais de Períodos Anteriores] , coloquei o valor do prejuízo apurado em 2015.

No registro M410 coloquei os valores de compensações mensais ( Lucro Real Anual).

No registro M300 código 173 relacionei com a parte B do Lalur/Lacs.


Realmente, não entendi o conflito da data de criação, bem como não ter puxado do ano anterior o valor do prejuízo fiscal. De qualquer forma, são advertências.


Se alguém tiver uma empresa de Lucro Real Anual que no ano 2016 tenha compensado os prejuízos anteriores, se pudesse mostrar as telas preenchidas, eu agradeceria.


Att,


Juliana

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:40

Juliana,

Tenho Lucro Real mas trimestral, acredito que não muda em quase nada, é só pegar o que foi utlizado no mes, somar e colocar na compensação do trimestre diminuindo o prejuizo.
Fiz um Print e Mandei para aprovação do Moderador.
Vamos Aguardar.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 19:56

Boa noite, Cassia e prezados.

Obrigada mais uma vez.
Ainda eles não liberaram (vou aguardar).

Entretanto, surgiu uma outra dúvida:


Segue situação:

No ano de 2015 apurei o prejuízo de R$ 85.452,70
Vamos supor que em 2016, eu apurei o seguintes resultados:

01/2016 - R$ 100.000,00 - Posso compensar até R$ 30.000,00
02/2016 - R$ 55.000,00 - Posso compensar até R$ 16.500
03/2015 - R$ 155.000,00 - Posso compensar até R$ 46.500,00
04/2015 - R$ 300.00,00 - Posso compensar até R$ 85.452,70


Nesse caso, como ficaria a composição do saldo?

Por exemplo: Em 01/2016 compensei R$ 30.000,0 de R$ 85.452,70, o que resultaria em 55.452,70. Esse valor seria diminuído com a outra compensação em 02/2016 no valor de R$ 16..500,00 que resultaria no saldo de R$ 38.952,70 e assim por diante.
Ou, não existe esse controle e o valor de R$ 85,452,70 pode ser utilizado até o seu limite, independente do mês?

Faço esse questionamento, devido o registro na ECF - Demonstrativo de Saldos.


Abs


Juliana

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:06

Bom Dia Juliana,

O correto seria o primeiro caso;
Em 01/2016 compensei R$ 30.000,0 de R$ 85.452,70, o que resultaria em 55.452,70. Esse valor seria diminuído com a outra compensação em 02/2016 no valor de R$ 16..500,00 que resultaria no saldo de R$ 38.952,70 e assim por diante.
Porque a compensação é 30% do lucro apurado, no seu caso mensalmente, voce pode compensar o valor total do prejuizo acumulado, desde que seja feita da forma correta, na ECF como a demonstração é trimestral, é só voce somar os valores dos meses, e compensar o valor total no ultimo mes do trimestre.

6. EXEMPLO DE CALCULO

Supondo-se que determinada Pessoa Jurídica tenha Prejuízos Fiscais controlados na Parte "B" do Lalur, gerados nos anos-calendário de 1991 até 2008, no valor de R$ 50.000,00, e que esta mesma Pessoa Jurídica tenha apurado no primeiro trimestre de 2009, lucro real antes da compensação dos prejuízos fiscais, no valor de R$ 10.000,00.

Neste caso:

Compensação Máxima permitida = 10.000,00 x 30%= R$ 3.000,00

Lucro Tributável R$ 10.000,00( - ) R$ 3.000,00 = R$ 7.000,00

Conclusão:

Embora possua prejuízo fiscal compensável, maior que o lucro real apurado, a pessoa jurídica deverá pagar Imposto de Renda sobre 70% do referido Lucro Real.

Nota: Os saldos dos Prejuízos Fiscais apurados do período-base de 2008 em diante, poderão ser compensados sem prazo de prescrição.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 16:04

Boa tarde, Cassia.


O seu anexo, ainda, não foi liberado pelo moderador.


Estou anexando uma planilha na qual faço o cálculo de IRPJ e CSLL, para você dar uma olhada, de como está sendo feito.


Pegando o guancho: Sei que nas empresas do Lucro Presumido temos que fazer o encerramento trimestral.
No caso de Lucro Real Anual, o certo é fazer anual. Porém, os registros L100 (Balanço Patrimonial) e L300 (DRE) não batem e dessa forma, estou encerrando mensalmente, dá a seguinte advertência: "Os registros não são compatíveis com os valores recuperados e calculados pelo sistema."

Já viu algo parecido?


Abs

Juliana

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:39

Boa Tarde Juliana,

Sim, nas empresas do Lucro Presumido que fiz, tive que incluir a apuração no trimestre, uma vez que é realizada mensal. E como ele recuperou o arquivo com encerramento anual, e o ECF aceita trimestral vai ficar com esta advertencia mesmo que voce faça a inclusao.
Vou verificar sua apuração aqui.

Alias como faz para anexar o aquivo?? mandei o email para o moderador, mas ate agora nao obtive respostas.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:56

Bom dia, Cassia.

Pois então, essas advertências são "chatinhas".
Fiz o encerramento mensal pelo meu sistema e só assim os registros L100 e L300 bateram, mensalmente.
Achei mais seguro, do que fazer "lançamento manual" no registro K155, que no final da no mesmo.


Em relação a apuração do IRPJ e CSLL, fico no aguardo de eventuais comentários.



Para anexar documentos vai lá no topo e clica em ENVIAR ARQUIVO. Anexar o arquivo e coloque uma descrição, após isso só enviar e aguardar a liberação pelo moderador.


Abs

Juliana

Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 20:34

Obrigada Vânia Zaniratto .


Cassia, vi os seus anexos, realmente, não muda muito para Lucro Real Anual.
Importei a declaração novamente e vi que agora importou o registro M010 da ECF anterior.


Minha dúvida maior, está na compensação do prejuízo fiscal de 2015, conforme a planilha que anexei se eu for respeitar o limite de R$ 85.452,75, não poderia utilizar a compensação a partir do mês 07/2016 e no caso foi utilizada até o mês 12/2016.

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:14

Bom Dia Juliana,

Realmente voce utilizou a compensação de prejuizo a maior, quando voce fizer o lancamento na ECF, ele vai dar advertencia de compensação a maior. Acredito Juliana, que voce terá que fazer ajustes do exercicio anterior, até mesmo um DMPL e DVA para demonstrar, e pagar a diferença na apuração do resultado que tiver de Julho até Dezembro. Acredito que voce terá que Analisar a forma mais viavel, fazer este ajuste e pagamento neste exercicio social, ou reabrir sua contabilidade, refazer a apuração, recolher a diferença de imposto e posteriormente retificar a ECF e ECD, uma vez que já foi entregue seu fechamente Anual de 2016.

Boa Sorte e qualquer Duvida.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 22:34

Boa noite, Cassia.

Pois é, menina! Imaginei esse trabalhão todo!
Peguei a empresa no andar da carruagem com essa situação.

Uma pergunta: Você calcula suas empresas ( Lucro Real - Trimestral) no seu sistema ou em planilhas (Excel)?


Att,

CASSIA

Cassia

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 07:59

Bom Dia Juliana,

Eu faço a calculo tanto pelo meu sistema, quanto pelo excel, faço os dois para que eu não tenha duvidas em relaçao ao resultado, principalmente quando tem Lucro, uma vez que nossos clientes "piram" quando tem que pagar o imposto. Como as empresas que trabalho, já estao no mercado há algum tempo, tem um prejuizo acumulado bem consideravel, então fica dificil aproveitar o prejuizo mais do que tem.

Cássia Fernandes

Analista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Luzia

Luzia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 14:04

Boa Tarde! Estou com este problema... só que não é advertencia, mas vem como erro... e não sei mais como arrumar isto.... alguém pode me ajudar por favor.

M10 - erro DT_AP_LAL o campo é obrigatorio e não foi preenchido.

Este lançamento veio recuperado do ECF de 2015, que é lançei em 2015 com prejuizo com data de craição 31/03/2015. Agora ele não esta aceitando esta data em 2016. E não sei mais o que fazer para acertar este unico erro.

Podem me ajudar por favor!?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:01

boa tarde, uma empresa fechou o balanço de 2016(com prejuízo), mas depois de encerrado tudo já em 2017 constatou que não foram lançadas despesas relacionadas aos juros(atualizações) das dividas ate 2016.
Em 2017 foram apurados e lançados os valores correspondente a estes juros até 2016 na conta "PL=ajustes de exercícios anteriores" e posteriormente foram transferidos para a conta de prejuízos acumulados (não transitando. pelo resultado de 2017).
Na ECF de 2016 ficou registrado o valor do prejuízo sem considerar estes ajustes.
Na ECF de 2017 na parte B do lalur esta registrado o prejuízo ate 2016 e sem estes ajustes.

Gostaria de saber passo a passo de como registrar na parte B o valor corresponde aos ajustes de exercícios anteriores lançados em 2017 referente a 2016?
qual conta relacionar com este ajuste na parte B?

JUSSARA S SILVA

Jussara s Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:16

Boa Tarde Caros Colegas!

Preciso de ajuda no ECF de empresas de Lucro Real.

Importei pelo meu programa, recuperei os dados da ECD e validei. E me aparecem apenas dois erros:

"REGISTRO M410: O prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-LALUR.
Conteúdo do Registro: IM030I01012016I3112016Ia00I "

REGISTRO M410: A base de calculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente á base de calculo negativa do proprio periodo na parte B do e-LACS.
Conteúdo do Registro: IM030I01012016I3112016Ia00I "


Essa empresa, tem prejuízo de anos anteriores e em 2015.

Sabem me ajudar?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 16:01

Observa o campo 175 do registro M300 nele tem o valor do teu resultado, você pega o valor e lança no M410 quando houver o PREJUIZO o M410 deve ser lançado apenas quando isto acontecer, no lançamento deve ser informado o indicador PF para IRPJ e BC para CSLL.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:41

Bom dia, Colegas!

Tenho uma empresa de Lucro real por estimativa mensal, estou fazendo o LALUR e em alguns meses após as minhas adições e exclusões deram prejuízo já em outros meses Lucro. Por ex. De Janeiro a Julho prejuízo e a partir do mês de Agosto de 2017 foi dando lucro. A minha duvida é de como lançar no registro M410, nesse campo se pede: Código da conta do lançamento, indicador do lançamento e o histórico. Alguém poderia me ajudar?

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