x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 21.971

ECF de Associação

Luiz Queiroz Nascimento

Luiz Queiroz Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:14

Bom dia a todos

Tenho uma situação que não sei o como deve ser feito tenho uma Associação , que não foi entregue o ECD e pediram para enviar só a ECF , fiz todo o cadastro só que estou como uma duvida , devo em algum lugar no ECF informar o valor recebido? Já que não tem contabilidade nem nada como devo proceder ?

Luiz

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:50

• Imunes ou isentas – Se a soma das contribuições (PIS, COFINS e CPRB) for superior a 10.000,00, mesmo que tenha sido em apenas um mês, terá que enviar de todos os meses. Além disso, será obrigada se auferir alguma receita de doações, incentivo, ou qualquer tipo de receita superior a 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Já para o ECF todas as imunes e isentas estão obrigadas ao envio.

Segundo Manual de Orientação da ECF 2017:
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Observação: No caso do registro 0930, para as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, só será exigida a assinatura do repre sentante legal. Portanto, não será obrigatória a assinatura do contador.
Tipo de escrituração será Livro caixa.
IMUNE ISENTA tipo caixa
Na ECF você precisa demonstrar apenas o registro X390 ( Demostrativo de Origens e Aplicações) e Q100 que é o Livro Caixa é facultativo para o ano calendário de 2015.
Em relação ao Q100, há uma interpretação de que a EMPRESA não deve enviar o livro caixa na ECF a partir do ano calendário de 2016, pois o inciso VIII do art. 2° da IN RFB ° 1422/2013 diz que está obrigado a enviar o livro caixa empresas que se utilizem da prerrogativa do parágrafo único do art.45 da lei 8.981/1995, porém a EMPRESA não se utiliza dessa prerrogativa, ela mantem escrituração contábil regular e está desobrigada à entrega da ECD. Em relação a isso, cabe maior estudo se é obrigado enviar ou não.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 08:50

Olá, Luiz Queiroz Nascimento e Margareth Conrado Fernandes Silva

Vocês devem digitar os valores na opção de "origem e aplicação dos recursos, dentro da própria ECF

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 15:29

"devo em algum lugar no ECF informar o valor recebido?"
Vai informar exatamente no Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 19:00

Olá,
Boa tarde!
Quais as obrigações contábeis para uma empresa sem fins lucrativos, sem funcionários e sem pagamento de impostos?
Seria Rais Negativa, DCTF sem movimento no mês janeiro de cada ano.
E quanto à ECF e EDF? Tem obrigatoriedade? Anual ou mensal?

Carol
Rio Doce

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.