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abertura de escrituracao contabil

jozete maria da silva

Jozete Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:42

Bom dia pessoal!

Gostaria que me ajudassem numa questão contabil. Uma empresa foi aberta no ano de 2016, tendo seu registro na junta comercial em 22/02/2016. Em janeiro/2016 houve algumas despesas anteriores a sua abertura como gastos com taxas de registros na junta, logo da empresa, etc. Acontece que a abertura da escrita fiscal foi iniciada em janeiro/16 justamente por conta de ter alguns pagamentos de despesas nesse mes. Sei que o correto é iniciar a abertura da escrita fiscal na data de registro na junta no caso dia 22/02/2016.

Pretendo excluir esses registros com data de janeiro/16 e lança-los na contabilidade com a data de 22/02/16, data da abertura da empresa. Minha dúvida é se teria algum problema lanca-los em fev/16, pois os documentos de pagamentos dessas despesas estão com data de janeiro, inclusive houve um lançamento de integralizacao de capital datado desse mes.

Como devo proceder na opinião de vocês???

Contando com a atenção de todos.

Atc.

Jozete

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 09:48

Jozete Maria,

As despesas anteriores foram para criação da empresa, logo até este momento não havia sido criado uma entidade, então, só irá lançar na contabilidade os gastos a partir do registro da empresa, como alvarás, taxas municipais, estaduais se houverem, contador, dentre outras.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Lucas Cafaro

Lucas Cafaro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 10:48

Bom dia Jozete,
Poderemos tratar isso como despesas pré-operacionais, no caso em que sejam pagas após a data de abertura, mas antes de qualquer movimentação de receita pela empresa.
No seu caso esse ônus deve ser suportado pelos sócios quotistas da empresa, não tendo nenhum registro no balanço patrimonial da nova empresa.

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