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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:18

Bom dia, fiz uma retificação no faturamento de minha empresa em 04/2017, mudando as alíquotas pois havia emitidos as notas fiscais com CFOP 5102 e o correto era 5405, então aumentei o faturamento mas alterando as aliquotas, o resultado final ficou quase igual, ainda teria um saldo a meu favor de R$ 2.00, mas no final do processo, foi me gerado uma guia com um valor a ser pago, sendo que no final eu ainda paguei a maior, o que devo fazer, pois ja estou com uma divida que na apuração final não existe.

obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:37

Isabel
Boa tarde!

Alteração no valor de receita de meses anteriores provoca alteração na receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12), utilizada para definir a alíquota aplicável conforme as faixas de receitas previstas nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Se a alteração provocar mudança na faixa de receita e o DAS inicialmente gerado já tiver sido recolhido, o aplicativo gerará um DAS complementar com a diferença.

Há outras informações que, se retificadas, também podem acarretar a geração de DAS complementar, como, por exemplo, alteração na informação da atividade exercida, pois ocasiona alteração dos tributos devidos (IRPJ, CSLL, Cofins, Pis/Pasep, CPP, IPI, ICMS e ISS) e dos percentuais incidentes sobre cada tributo, alteração na marcação de substituição tributária ou isenção, etc.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 10:12

Bom dia...
obrigada Paulo por tentar me responder, mas acho que me expressei errado, pois a apuração diferente foi no próprio mês, então não teve alteração nos acumulados anteriores, e o próprio programa calculando apura a menor, eu só não sei o porque tenho que pagar uma diferença, eu paguei 685,64 e o programa esta calculando 683,97, mas solta um darf de 59,12 que com multa e juros já esta se tornando 70,33

obrigada





Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:20

Isabel
Bom dia!

A unica retificação que realizou foi para informar a receita sujeita ao regime de substituição tributaria ? Nao houve mudança de anexo, por exemplo do anexo I para o II ?

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:39

Isabel

Se não mudou de anexo e apenas informou parte da receita com substituição tributária do Icms, logo o percentual relativo ao Icms, não sera cobrado e logicamente o valor da nova guia DAS apurada será menor com relação a outra apuração realizada e já quitada.

Estranhamente lhe ocorreu um valor complementar. Sugiro que revise as informações entre a apuração já paga e esta nova, gere ambos os extratos para conferencia afim de tomar ciência das divergências apuradas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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