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TRIBUTOS FEDERAIS

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contribuição previdenciária substituída ou não substituída s

daiane

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:31

Bom dia ,

Uma empresa enquadrada no anexo I simples Nacional ao realizar o cadastro dela no sistema e-Social é perguntado se é :

1-empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída

2- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída

3- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída.

99 - Pessoas jurídicas em geral

Minha pergunta é como identificar qual opção corretamente devo selecionar ? no caso dos anexo II e III também se aplica a mesma regra ?
desde já peço desculpa pela falta de conhecimento , mas estou começando agora e tudo é muito confuso pra mim se alguém puder me esclarecer desde já agradeço.


Att,Daiane Santos

Leonardo Vicente Peratelo

Leonardo Vicente Peratelo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 17:23

Pessoal!

Eu acabei de fazer um curso e lá diz o seguinte:

1-empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída
-Aqui é quando a empresa é optante pelo simples nos anexos I, II, III e V
Porque a contribuição previdenciária patronal é paga sobre a receita dentro do simples/DAS

2- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída
-Aqui é quando a empresa é do anexo IV do simples nacional e paga os 20% sobre a folha de pagamento

3- empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída.
-Quando é optante do simples e possuí atividades concomitantes "qualquer anexo + anexo IV"

Em suma basta olhar a tabela do simples, se tiver CPP é substituída, se não tiver tiver a CPP é "não" substituída

Att,
Leonardo V. Peratelo

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 16:41

Boa tarde ! 

quando é considerado com atividade concomitante ?
tenho um cliente que tem prestação de serviço anexo IV e III, optante pelo simples. um mesmo funcionário não trabalha num mesmo mês em 2 anexos diferentes, ou seja, ou ele trabalhou num serviço de anexo III ou num de anexo IV, nunca nos 2. 
a dúvida é se mesmo assim a empresa é considerada de atividade concomitante... isso tudo é para cadastro no e-social, estou desde janeiro apanhando pra acertar no envio da folha... meus impostos não batem... :(  muito obrigada !!!

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