x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 12.373

Mercadorias Roubadas

Claudemir de Oliveira

Claudemir de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 09:29

Bom Dia

Gostaria de saber como funciona o tratamento fiscal c/ relação aos impostos a serem pagos, qdo a mercadoria é roubadada ...
Tem que pagar, não tem... gostaria de saber quais os procedimentos legais a serem tomados ...

Grato

Claudemir

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 10:11

Olá Claudemir: Leia aí:

Ocorrendo o perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadorias entradas no estabelecimento para comercialização ou industrialização, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS apropriado por ocasião da respectiva entrada ?

VALOR A ESTORNAR

O valor do ICMS a ser estornado equivalerá à importância que foi creditada no momento da entrada da mercadoria. Na hipótese de haver mais de uma aquisição e de não ser possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o estorno do ICMS deverá ser realizado com base no preço de aquisição mais recente, mediante a aplicação da alíquota vigente à época do estorno.

MOMENTO DO ESTORNO

O estorno do ICMS, relativo às mercadorias perecidas, deterioradas, roubadas, furtadas ou extraviadas, deve ser procedido dentro do mesmo período de apuração em que se verificar a ocorrência do fato.

ESCRITURAÇÃO FISCAL

O valor do crédito do ICMS a estornar deverá ser lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, no campo sob o título "003 - Estornos de Créditos", sendo recomendável fazer menção do motivo e do dispositivo legal que determina o estorno.

OBSERVAÇÃO FINAL

Os valores do ICMS apropriados pelo contribuinte, referente à utilização de serviços de transporte que estejam relacionados com as mercadorias de que trata este Comentário, devem ser também estornados. ( COAD 50/98)

FUNDAMENTAÇ,ÃO LEGAL: Lei n° 6.374, de 1-3-89-artigos 41, inciso I, parágrafo único; 42 ; Decreto 33.118, de 14-3-91 - RICMS-SP- artigos 64, inciso I e §§ 1 ° e 2; e 84, inciso III, alínea "c" ; Decreto 38.355, de 28-1-94, artigo 1° ).

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 10:12

Se ainda não fez o primeiro passo é o Boletim de Ocorrência Policial.
Sim o valor destacado na nota fiscal deverá ser recolhido. Se a mercadoria estiver assegurada, ainda há outros tramites contábeis.


@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Claudemir de Oliveira

Claudemir de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:07

mas, e se a mercadoria é roubada no retorno ao estabelecimento, ou seja, a mesma foi vendida e por algum motivo devolvida, e neste trajeto de retorno ao estabelecimento, cujo foi o fornecedor, a mercadoria foi roubada .

Como proceder neste caso ...

Grato

Claudemir

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 11:32

Veja,

Cabe a responsabilidade ao contratante da empresa transportadora, que por sua vez também deverá ressarcir o valor da mercadoria ao tomador do serviço, se for o caso.

O procedimento continua o mesmo se a sua empresa contratou a transportadora ou estava de posse da mercadoria em questão.


Sds;.

@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

José Carlos de Almeida

José Carlos de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 09:59

Ola bom dia....

Estou em Brasília e a mercadoria de um cliente nosso foi roubada na estrada, estava sendo tranposrtadora por terceiros, levaram tudo até as notas fiscais. Generos alimenticios, isto é dedutivel como despesas de alguma forma, foi feito B.Ocorrencia. E quais os procedimentos a serem tomados.? Pois eu sei que o icms pode ser extornado mais o restante, pis cofins, irpj e csll incidentes sobre a receita de vendas?Obrigado. J Carlos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.