Olá Claudemir: Leia aí:
Ocorrendo o perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadorias entradas no estabelecimento para comercialização ou industrialização, o contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS apropriado por ocasião da respectiva entrada ?
VALOR A ESTORNAR
O valor do ICMS a ser estornado equivalerá à importância que foi creditada no momento da entrada da mercadoria. Na hipótese de haver mais de uma aquisição e de não ser possível determinar a qual delas corresponde a mercadoria, o estorno do ICMS deverá ser realizado com base no preço de aquisição mais recente, mediante a aplicação da alíquota vigente à época do estorno.
MOMENTO DO ESTORNO
O estorno do ICMS, relativo às mercadorias perecidas, deterioradas, roubadas, furtadas ou extraviadas, deve ser procedido dentro do mesmo período de apuração em que se verificar a ocorrência do fato.
ESCRITURAÇÃO FISCAL
O valor do crédito do ICMS a estornar deverá ser lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, no campo sob o título "003 - Estornos de Créditos", sendo recomendável fazer menção do motivo e do dispositivo legal que determina o estorno.
OBSERVAÇÃO FINAL
Os valores do ICMS apropriados pelo contribuinte, referente à utilização de serviços de transporte que estejam relacionados com as mercadorias de que trata este Comentário, devem ser também estornados. ( COAD 50/98)
FUNDAMENTAÇ,ÃO LEGAL: Lei n° 6.374, de 1-3-89-artigos 41, inciso I, parágrafo único; 42 ; Decreto 33.118, de 14-3-91 - RICMS-SP- artigos 64, inciso I e §§ 1 ° e 2; e 84, inciso III, alínea "c" ; Decreto 38.355, de 28-1-94, artigo 1° ).