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Nota Fiscal MEI

CAROLINA DIAS DOS SANTOS

Carolina Dias dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 11:52

Olá Pessoal,

Já fiz minha inscrição pelo MEI e já enviei os documentos a Junta Comercial. Mas tenho algumas dúvidas, eu já poderia considerar minha empresa como ativa e iniciar minhas atividades? ou tenho que aguardar alguma resposta da junta comercial?

E com relação a nota fiscal para pessoa juridica? veriquei que pelas regras não sou obrigada a emitir nota para pessoa fisica mas para pessoa juridica sim, como faço para fazer a solicitação da nota fiscal?

Não achei a resposta para minhas dúvidas no portal do empreendedor, se alguém puder auxiliar.

Obrigada,
Carolina

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 agosto 2009 | 07:26

Carolina,

Acesse este tópico e veja o que diz o nosso colega Geraldo.

Se não ajudar, volte a postar.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Cristiane Agostinho

Cristiane Agostinho

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 20:05

Olá,

Tenho algumas dúvidas quanto a emissão de NF como MEI, fui informada pela prefeitura que posso solicitar na gráfica normalmente, para prestação de serviço, e a gráfica me pediu nome fantasia, posso acrescentá-lo na NF mesmo sem ter registro, ou nesse caso não posso colocar na NF.
E quanto à venda, posso solicitar normalmente em uma gráfica, ou é somente posso utilizar NF Avulsa?

Obrigada

Antonio Marcos

Antonio Marcos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 10:31

Bom dia Carolina,

Para emissão de nf, é preciso tirar o CCM, onde o mesmo é a receita que vai liberar pos foi o que a prefeitura do meu municipio me informou, assim que obter o CCM mas CNPJ vc faz a solicitação da NF em uma grafica de confiança, lembrando que no mes o valor bruto total é de 3.000,00 mil reais, pos eu também estou aguardando o CCM, no sitio da prefeitura vc consulta se esta liberado o CCM.

CLAUDIO RAMOS

Claudio Ramos

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico
há 13 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 22:14

Boa noite!
Já tenho o alvará concedido pela prefeitura. Como faço pra emitir nota fiscal como MEI? Sei que tem o modelo no site, mais como preencher? Ficarei muito agradecido quem poder me tirar essa duvida de preenchimento da nota fiscal.

Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:56

Bom dia estimados amigos,

Quanto aos demais estados eu não sei mas aqui no RJ a Secretaria Municipal de Fazenda estipulou um modelo de NF para MEI, conforme abaixo.

[code]Decreto nº 31.184/2009
6/10/2009

d31184-2009 - RIO DE JANEIRO - EMISSÃO - DOCUMENTO FISCAL - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 31.184, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

DOM 06.10.2009

Dispõe sobre a emissão de documento fiscal pelo microempreendedor individual (MEI).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a situação específica dos microempreendedores individuais (MEI),

DECRETA:

Art. 1º O microempreendedor individual (MEI), conforme definição da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação da Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, estabelecido no Município do Rio de Janeiro emitirá o documento fiscal de que trata o art. 3º sempre que prestar serviço a tomador cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , inclusive condomínio edilício, nas seguintes situações:

I - no momento da prestação;

II - ao receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos, relativo à prestação.

Art. 2º É facultado ao microempreendedor individual (MEI) utilizar-se do documento fiscal de que trata o art. 1º quando prestar serviço a pessoa física.

Art. 3º O documento fiscal de que trata o art. 1º será denominado Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI e deverá conter:

I - a denominação "Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI";

II - o nome, o endereço e o número da inscrição do emitente no CNPJ;

III - o número da inscrição municipal do emitente, caso já a possua;

IV - a data da emissão;

V - o número de ordem e o da via;

VI - o nome, o endereço e o número da inscrição do tomador no CNPJ ou no CPF, conforme o caso;

VII - a discriminação dos serviços prestados;

VIII - o valor da operação; e

IX - o recibo assinado pelo microempreendedor individual.

§ 1º O Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI:

I - poderá ser impresso em estabelecimento gráfico ou criado em programa editor de texto;

II - não será objeto de autorização prévia do Fisco;

III - seguirá o modelo instituído por ato do Secretário Municipal de Fazenda;

IV - terá dimensão não inferior a 10,5 cm x 10,5 cm;

V - será emitido obedecendo a sequência numérica em ordem crescente, vedada a supressão ou a repetição de números dessa sequência;

VI - será extraído com decalque a carbono, no mínimo em duas vias, que terão a seguinte destinação:

a) primeira via, ao tomador do serviço; e

b) segunda via, mantida em poder do microempreendedor individual para exibição ao Fisco.

§ 2º As informações de que tratam os incisos I e II do caput deverão ser impressas tipograficamente ou já constar do documento antes de qualquer preenchimento manual.

Art. 4º Quando sujeito à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) instituída pelo Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005, o tomador de serviços deverá relacionar nessa Declaração as operações relativas a serviços a ele prestados por microempreendedores individuais (MEI), com os seguintes dados:

I - nome e número de inscrição do MEI no CNPJ;

II - número de inscrição municipal do MEI, quando este a informar;

III - data e valor da operação;

IV - número de ordem do respectivo Documento Fiscal Simplificado de Serviços de Microempreendedor Individual - MEI.

Art. 5º Aplica-se ao microempreendedor individual (MEI), no que couber, o Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991.

Art. 6º O tratamento reservado ao microempreendedor individual (MEI) não se confunde com o tratamento reservado ao profissional autônomo de que trata o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal).

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2009; 445º ano da Fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


E ainda estipularam um modelo conforme a Resolução SMF 2.590/2009

Mais uma vez volto a lembrar que isso é para os Empreendedores do Município do Rio de Janeiro

Espero ter ajudado.

Abraço a todos, e fiquem com Deus.

vanessa cristina franchin

Vanessa Cristina Franchin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 08:59

Bom dia Fernando,
Sou de Mato Grosso do Sul e vou vender a um cliente inscrito no MEI RJ que está isento de I Estadual, saberia me dizer se a alíquota será de 12% ou 17% para vendas interestaduais??

" Ser inteligente não é ser estudioso e sim, é saber como se sentir realizado em todas as circunstâncias".
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 10:53

Bom dia

Sou da Capital de São Paulo.

Tenho um MEI e estou querendo emitir nota fiscal de serviço, gostaria de saber se posso somente solicitar a grafica para fazer meu talonario já que estou facultado a emitir nota fiscal, ou estou obrigado a fazer o pedido de AIDF municipal?

Pois fiquei sabendo que no Rio, estão dispensados de solicitar a AIDF e aqui em São Paulo fiquei com duvida.

Obrigado

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:15

Eric,
na minha cidade é necessário a autorização da Prefeitura, até porque é eletrônica e precisa fazer o cadastro no sistema.
O correto é você entrar em contato com a Prefeitura para tirar essa dúvida, porque cada Prefeitura tem seu próprio procedimento.
Mas como São Paulo também é nota eletrônica, provavelmente vai precisar de autorização.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:21

Bom dia

Entrei em contato com a Prefeitura.

Fui informado que é preciso o pedido de AIDF MUNICIPAL sim, há não ser que a prefeitura de São Paulo decrete algo, assim como o Rio de Janeiro fez.

Então por enquanto as regras municipais para empresas comuns vale tambem para o MEI.

Obrigado Jenny pela ajuda.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Fernando Bernardo

Fernando Bernardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 11:25

Bom dia com eu citei acima, aqui no RJ foi criado um modelo de NF simplificada de serviços para quem é do MEI e ficou facultado a adesão da NFe Carioca também, ou seja, que é do MEI não está obrigado a NFe de serviços no RJ, isso por enquanto.

Edson Tadeu de Almeida

Edson Tadeu de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 21:36

Boa noite!

Eu presto serviço a uma Prefeitura no Estado de São Paulo, como treinador de Judô, pago todas as obrigações de MEI, mas no último mês quando fui receber pelo meu serviço eles descontaram 11% sobre o valor bruto da Nota Fiscal alegando que assim funciona para todos os prestadores de serviço. Avisei que para MEI a Legislação seria diferente então eles não aceitaram o argumento e acabei ficando sem receber.
Existe algum local onde eu possa adquirir algo sobre o assunto?...., pois a Lei "seca" não especifica este caso...o contador da Prefeitura justificou que é assim o procedimento em casos de prestadores de serviço: paga-se 11% depois vai até o Departamento Pessoal e solicita uma guia, que levada ao contador ele fará um abatimento no momento do pagamento do INSS. ..só que nosso valor de MEI é fixo!
aguardo,

abraço.

Milton Moreira

Milton Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 11:00

Marcela,
bom dia.

No RJ o procedimento de alteração de endereço no MEI é o mesmo adotado para Empresa Individual. Caso vá fazer a alteração de endereço, aproveite para alterar a Razão Social retirando o CPF da frente do nome, pois esta alteração será requerida. É indicado que estas alterações sejam feitas por um profissional da área contábil.

Rosa Maria

Rosa Maria

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 18:06

Boa noite, entrei em contato com a secretaria da fazenda e os mesmo me mandaram baixar o registrasenha.exe porem quando mando instalar ele não aceita meu sitema que e windows 7 64 bits como conseguir resolver este problema, pois preciso dele para poder liberar a senha. agradeço desde já a atenção

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:24

Boa noite

O arquivo citado é o REQUERSENHA.exe

Dentro dele terá o requerimento que irei citar abaixo:



REQUERIMENTO DE SENHA ON-LINE




Ao Posto Fiscal SÉ


A Empresa NOME DA EMPRESA

estabelecida à Bairro na cidade de SÃO PAULO / SP

IE , CNPJ , por

seu responsável abaixo assinado Sr (a).
, RG nº

CPF nº vem mui respeitosamente, através deste,
requerer a emissão de senha on-line para acesso e operação do PFE.

Para tanto, autoriza o Sr.(a)
Portador(a) do RG nº XX.XXX.XXX-X – SSP/SP a retirar a
referida senha emitida por esse Posto Fiscal.

Temos plena ciência e estamos de acordo que a senha será emitida e entregue desprotegida de sigilo, portanto o funcionário da Secretaria da Fazenda poderá ter conhecimento da mesma.

Nestes termos, pede deferimento

São Paulo, 04/04/2011
Local e Data Assinatura


RECIBO

Recebi em ___/___/___ a senha objeto do requerimento acima


_________________________________
Assinatura
OBS.: RECONHECER FIRMA OU TRAZER CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO DE FÉ PÚBLICA PARA COMPROVAÇÃO DA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 20:43

Boa noite amigos do forum,

Novamente preciso da ajuda deste forum...

É meu primeiro acesso ao posto fiscal eletrônico, já tenho senha, como faço a solicitação de aidf?
Será o primeiro talão de nota fiscal, me loguei no PFE, entrei na opção AIDF verifiquei que existem:
- cadastro de histórico de aidf
- cadastro de encerramento de histórico
- cadastro de pedido de aidf.
Se puderem me ajudar como preencher o cadastro de histórico e encerramento de histórico, ficarei muito grata.
Preciso muito de ajuda.

Obrigada
Claudia

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 agosto 2011 | 13:47

Tendo em vista que esta sala trata de atos ref. registros de empresas, muitas postagens envolveram questões do ICMS, ISS, etc, atrapalhando o foco.

Tendo em vista o ocorrido, solicitamos que os questionamentos sejam postados nas salas próprias.

Tópico trancado.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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