x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 96

acessos 59.793

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 22:37

Boa Noite Cesar Serrati,

Mais uma vez quero te agradecer pela atenção dispensada. Só para complementar informo que a data de abertura é 21/02/2012.

Grande abraço!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 10:30

Carlos- pensei que a abertura fosse 2011 e aí com a declaração em 2012 voce teria a relação de pagamentos devidamente separada,icms-iss e inss, ao imprimir a declaração.
Assim sendo, bom mesmo é ir ao inss e verificar o extrato e aproveitar pedir prá fazer uma senha de acesso conforme foi relatado no contato anterior.
felicidades e a disposição.

cesar serrati
gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 19:39

Boa noite li todo o topico e uma dúvida permaneceu pois uma cliente me perguntou e fiquei de verificar.
A mesma é MEI desde 03/2012, gostaria e recolher INSS sobre 2 salarios minimos como proceder.
recolhe no DAS do MEI e a diferença 01 salario em GPS avulsa. e 20% do outro salario também em gps avulsa.
Ou não pode recolher INSS maior que 01 salario que participa do MEI.
grato

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:44

Boa noite Gilberto

Ela deverá pagar o complemento da guia dos DAS do MEI, da seguinte forma

no das é recolhido 5% de INSS então ela deverá complementar no carne com o codigo 1295 15% que da 93,30, para recolher sobre mais 1 salario, deverá pagar 20% no codigo 1007 que da 124,40
Entao fica assim:

Das MEI R$ 31,10/R$ 32,10/R$ 36,10/R$ 37,10 depedendo da atividade

Complemento codigo GPS 1295 R$ 93,30

GPS 1 s/1salario codigo 1007 R$ 124,40

Espero que tenha lhe ajudado

Abraços

Tiago.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 23:56

Caro Gilberto- complementando as informações de nosso dd. colega Tiago fico na dúvida sobre uma informação que recebi da própria agência do INSS que instruíram outro código ao invés de 1007 para os 20% que quer para mais 1 salário. Retornarei lá para tirar esta dúvida e acho que antes de pagar deveria ter tal confirmação pois há divergências entre um atendente e outro. O complemento é como o dd. colega acima mencionou, cód. 1295 no carnê para os 15%. Necessário se faz vc saber de seu cliente quantos anos de contribuição ele já possui pois se já tiver perto do tempo de aposentadoria tal 1 salário há mais que recolherá não subirá em quase nada ou não alterará a tal média que se faz no cálculo final e será um valor jogado fora. Se por exemplo ele estiver faltando 2 anos e tiver contribuido os anos anteriores com 1 salário, a partir de 1994 a média pouco alterará com o salário que quer pagar agora, além dos 5 + 15 que foi instruido e que deve pagar..
Informe p. favor o tempo que seu cliente tem de contribuição anterior ao mei. A disposição, Saudações

cesar serrati
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 07:06

Bom dia Cesar,

Ano passado com a possibilidade das pessoas que ganha até 2 salarios minimos terem redução da aliquota previdenciaria (contribuintes facultativos) o INSS instituiu outros codigos de pagamentos. Mas acredito que o codigo 1007 possa ser utilizado, pois o sistema da previdencia irá entender que o MEI tem outra atividade que obriga o recolhimento do INSS

O codigo 1007 é para contribuinte individual, obrigado ao recolhimento a previdencia. Assim uma pessoa pode por exemplo abrir um MEI como lanchonete em um dado horario e trabalhar como profissional liberal em outro, por exemplo advogado. Neste caso em 1 ele poderá abrir o MEI e em outro não, por trata-se de atiivdade impedida. Assim tem ele duas vinculações com o INSS uma como MEi e outra como profissional liberal contribuinte individual obrigatorio da Previdência, podendo utilizar os codigos acima referidos.

Sobre o valor de benefício, você tenha toda razão. Uma coisa é pagar sobre 2 salarios, outra coisa é receber. Acontece que para o planejamento de uma aposentadoria ou qualquer outro benefício do INSS, é preciso fazer uma análise levando em conta entre outros idade do segurado, tempo de contribuição, tipo de benefício.

Nosso colega Gilberto, deverá obter as informações junto com o seu cliente para tomarem a melhor decisão.

Fico no aguardo o seu retorno da agência para maiores esclarecimentos.

Saudações

Tiago.

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:28

Gisele Vilas Boas

Veja:
**Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:

A Primeira - o faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

A Segunda - o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS, acessando diretamente o Portal do Simples Nacional.****

ou seja se vc "estourar" o limite de 60.000,00, mas nao ultrapassar 72.000,00 pagara somente sobre o excedente. ja se ultrapassar os 72.0000,00 pagara pelo total

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:46

Boa tarde Marcio Junior,

No caso da Receita Bruta como a Receita Federal tem esse controle do faturamento já que o MEI não é obrigado a emitir NF? Que critérios devemos seguir?

Abraços,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:51

Prezados Marcio e Carlos Alberto- tirando uma dúvida, ao se desenquadrar, estará saindo do SIMEI e deixando de ter os benefícios do Microemprendedor mas no entanto, pelo que senti ao baixar diversos MEI's, os mesmos já são microempresas desde a constituição pois as Juntas Comerciais exigem no requerimento de baixa o acréscimo da partícula ME (joão da silva..cpf..- ME). Assim, no certificado do MEI não consta tal (ME) mas assim que adquirimos ou recebemos o NIRE
já estamos registrados na Junta Comercial e recebendo o termo ME.
Obrigado Márcio sobre os detalhes dos valores pois foi de muita ajuda para todos. Muito interessante a pergunta deixada aí no fórum, do nosso dd. colega Carlos a respeito dos critérios adotados pois até pouco tempo fomos informados que a Receita Federal não tinha controle sobre tais parâmetros. Vamos aguardar que algum colega se manifeste a respeito.
Saudações , felicidades.

cesar serrati
MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 18:42

Carlos Alberto da Silva

Realmente a RF nao tem controle sobre a receita do MEI. ela espera que sejamos honestos e declaremos na DASN-MEI a receita correta.

O unico controle que a RF pode ter sobre o MEI e quando este emite NF-e (atraves da prefeitura local -NFsA - ou do portal estadual- NFe Avulsa), neste casos a Receita do MEI é informada Eletronicamente e a RF podera ter acesso a essa informacao.


Cesar Serrati da Costa Toledo,

entendo que se perde os beneficios do Microempreendedor individual (MEI), porem ela passa automaticamente a se enquadrar como ME e passa a ter os eneficios do SIMPLES NACIONAL. Quanto à baixa de MEIs nada posso dizer pois ainda nao efetuei nenhuma.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 11:47

Prezados Marcio Junior e Cesar Serrati,

Quero agradecer muito a vcs pelos esclarecimentos e ponderações postadas neste tópico.

Grande abraço,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Luiz Carlos Dias

Luiz Carlos Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 23:03

A partir da competência maio de 2011, a contribuição previdenciária do MEI, que é recolhida no DAS, sofreu redução da alíquota, de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, conforme artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 87, de 3 de maio de 2011.

Assim, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário mínimo, em GPS com código 1295, com vencimento no dia 15 do mês subseqüente ao da referida competência, nos termos do § 11 do artigo 1.º da Resolução CGSN n.º 58/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:49

Prezados colegas- só acrescentando que o código 1295 é para complementar o inss de 9% quando o DAS do Mei era 11%. Quando baixou o DAS para 5% e a diferença se tornou 15% o código agora nesta situação é 1910. No caso de inss em atraso, por enquanto não há tais códigos no site da previdência e para gerar a guia com código de barras teremos de ir numa agência da Previdência. Assim sendo, se tivermos quitando atrasados ref. aos 9% usa-se código 1295 e inss em dia ou atrasado relativo aos 15% (complementação) usa-se o código 1910.
Abraços.

cesar serrati
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 14:41

Como que eu faço este carne?

att

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 15:24

Caro Tiago Vecchi: os bancos ainda tem aceitado o carnê convencional sem o código de barras, desde que a contribuição esteja em dia e com o código 1910 que é o complemento dos 15%. Com este código o sistema ja interpretará que vc está considerando este 15 mais 5% constante do DAS do MEI.
O código 1295 para o complemento dos 9% (quando o DAS era 11%) não pode ser usado no carnê pois é obvio que está em atraso e aí então tem de ir numa agência da previdência para calcular pois o sistema não está atualizado para este complemento e nem para o atual código 1910. Por isso não podemos deixar passar da data de vencimento porque do contrário, mais dor de cabeça teremos por causa de 1,2 dias etc... , ter de enfrentar aquele atendimento que todos os colegas já conhecem.
A disposição. Felicidades

cesar serrati
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:11

Obrigado César, onde eu encontro este carnê?

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
LUCAS TAJARIOLLI

Lucas Tajariolli

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:24

Pessoal tenho uma dúvida,
Tenho um cliente que trabalha em uma empresa privada
Ele paga 11% de inss e possui uma MEI.
Como ele contribui pelas duas formas,
Se ele se aposentar por tempo de contribuição o que ele pagou como
MEI aumenta o valor do beneficio quando for se aposentar?

Lucas Tajariolli
[email protected]
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:43

Lucas- complementando as informações de n.dd. colega Marcio,e ajudando outros usuário do fórum que tem dúvida, caso ele saia da empresa (dando baixa na carteira), certamente perderá ou, não conseguirá dar entrada no seguro desemprego tendo em vista que está trabalhando com MEI, comprovado pelo Certificado e DAS do inss. etc..
A disposição

cesar serrati
LUCAS TAJARIOLLI

Lucas Tajariolli

Iniciante DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 22:32

Nobre colega Cesar Serati sim é verdade,
Se ele vir a encerrar a MEI antes de ser mandado embora da empresa que trabalha você acredita que ele terá problemas ao solicitar o seguro desemprego.
Eu nunca peguei um caso como esse antes.
O coleja ja presenciou algo assim?

Lucas Tajariolli
[email protected]
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 00:29

Prezado Lucas- veja bem: se ele encerrou o Mei e posteriormente foi demitido e não entrou em outra empresa (registrado) a principio deduzimos que está desempregado, e já não possue registro como MEI. Se ocorresse tal demissão e o nome constasse como MEI, já tive um caso que teve bloqueio na entrada do seguro. Aí então, no cruzamento de dados o sistema entendeu que o mesmo (cidadão) não necessitava de tal auxílio. Aproveitando o ensejo sempre surgem perguntas como: o cidadão tem carteira assinada, trabalhando no período diurno. Quer complementar renda vendendo sucos, lanches .etc.... à noite e, precisa de registro no cnpj. Pode sim ser Mei. O que não pode contar é com o seguro ao deixar o trabalho diurno e nem contar com aposentadoria em dobro (um outro questionamento). Na verdade não está desempregado ou sem renda alguma e entende-se que, como Mei está trabalhando e tendo o devido sustento.
Obs- se algum colega da área, postar que teve caso de receber o seguro, na situação em questão, prá mim é uma surpresa pois, ainda não vi caso.
Espero ter compreendido. A disposição, felicidades.

cesar serrati
Gisele Rosa

Gisele Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Fisioterapeuta
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 13:07

Bom dia pessoal, estou acompanhando os tópicos e tenho algumas dúvidas.

Tenho 29 anos, Fisioterapeuta, formada desde os 22, portanto trabalho como autônoma desde os 22 anos. Faço contribuição cód. 1163, desde 15/10/12, atualmente no valor de r$ 74,58 (pgto mínimo), preciso fazer o pagamento do MEI? Ou, posso fazer apenas o pagamento do MEI e parar o INSS, ou tenho que fazer o pagamento do INSS e do MEI?
O que terei de benefícios em relação a isso?

O que devo fazer para corrigir esses 4 anos que trabalhei e que ñ paguei? A única forma que tenho de comprovar é com meu diploma, já que sempre fui autônoma. É possível?

No meu espaço de trabalho estou com três profissionais ( 2 fisioterapeutas que darão aula de Pilates e 1 Fisioterapeuta atenderá fisioterapia estética) que usarão meu espaço para trabalhar também, assinarão um contrato atestando que são prestadores de serviço e ñ tem vínculo empregatício, apenas utilizam o espaço e equipamentos. Além do registro de consultório no conselho de fisioterapia devo pedir para que façam o pagamento do INSS e/ou MEI?

Obrigada desde já!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 13:42

prezada Gabriela- o que prevê a lei para Mei é recolhimento para 1 salário. Acima disso, antes de começar a pagar, procure o aval de uma agência do Inss para não pagar errado (não ter direito no futuro) e pior, não ter devolução do que pagou.
a disposição, felicidades

cesar serrati
Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 15:07

Prezada Gisele Rosa,

O que devo fazer para corrigir esses 4 anos que trabalhei e que ñ paguei? A única forma que tenho de comprovar é com meu diploma, já que sempre fui autônoma. É possível?

Não sou a pessoa mais indicada para orientá-la sobre a parte trabalhista.

No meu espaço de trabalho estou com três profissionais ( 2 fisioterapeutas que darão aula de Pilates e 1 Fisioterapeuta atenderá fisioterapia estética) que usarão meu espaço para trabalhar também, assinarão um contrato atestando que são prestadores de serviço e ñ tem vínculo empregatício, apenas utilizam o espaço e equipamentos. Além do registro de consultório no conselho de fisioterapia devo pedir para que façam o pagamento do INSS e/ou MEI?

Sugiro que avalie a possibilidade de abrir uma empresa (exceto Simples Nacional) com o objetivo de fugir (elisão fiscal) da tributação que incidirá sobre a sua pessoa física, principalmente se os seus rendimentos forem consideravelmente altos.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
------------------------------------------
>> http://dimitrypedrosa.com <<
------------------------------------------
Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.