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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Domingo | 30 março 2014 | 19:17

Prezada Gisele: vc. não informou se já é MEI mas, parece que fez um pouco de confusão entre inss x MEI. Mei é uma modalidade para microempreendedores se registrarem (saírem da ilegalidade ou anonimato) e precisando primeiramente verificar se a atividade exercida é uma daquelas alistadas no portal e se está com o faturamento bruto dentro do que lá se pede. Quando MEI, vc já tem na guia DAS a pagar mensalmente: 5% inss, R$1,00 icms (comércio/indústria) e R$5,00 ISS (Prefeitura). Então, se já tem o inss pago, não há de que pagar novamente num carnê, a não ser que queira pagar mais 15% (totalizando 20%) para ter sua aposentadoria por tempo de contribuição, que seria o seu caso, conforme menciona sua idade. Mei tem quase todos os benefícios, ressaltando apenas que a aposentadoria é por idade, mesmo assim precisando ter 180 contribuições pagas. Não se esquecendo que mesmo pagando o complemento, o que tá previsto em Lei para o Mei é benefício de 1 salário e tal complemento tem o código 1910. Outra situação que relatou é que já paga um carnê. Precisa ir a uma agência do INSS pra verificar: a possibilidade de recolhimento maior para beneficio acima do salário e se esse carnê que está pagando lhe dá direito a contagem de tempo, visto estar pagando o mínimo . Procure saber sobre a questão de complementar estes recolhimentos para "não perder" por assim dizer, ou deixar de contar tal tempo na sua inscrição. Se já tem mais de 5 anos, cai em decadência e juros e multas são altíssimos (é uma indenização à Previdência - nem se fala em juros e multa porque são cálculos absurdos) mas, mesmo assim, com o aval da agência da Previdência vale a pena regularizar enquanto é cedo . Sobre a correção dos 4 anos: se não tinha inscrição junto à Previdência pode requerer o direito de pagar desde que comprove o exercício da profissão e lá na agência, poderá pedir um requerimento (a preencher) e apresentar tais provas. Já pesquisei a respeito e parece que existem alistadas 20 provas e que pode ser enquadrar numa delas e, aceitarem para comprovação do exercício da profissão mas, cai naquela situação acima sobre juros e multa. Se já tem mais de 5 anos quem calcula é lá e principalmente pelo fato de que são eles quem autorizam , reconhecem e emitem as guias.
Sua outra indagação- com respeito aos profissionais que trabalham contigo, lembramos que, quem se inscreve como MEI (se for o seu caso) poderá registrar apenas 1 funcionário. Para eles se enquadrarem individualmente como MEI, precisam verificar suas atividades, dentro dos códigos (cnae) lá alistados (no portal do microempreendedor). Caso venha a preferir o pagamento do INSS para cada profissional, recomendo que procure a agência da Previdência para receber instruções quanto a alíquota e código correto para preencher o carnê ,ou guia mensal que pode ser tirada no site. Não pague nenhum carnê ou guia sem consultar lá, (agência INSS) para evitar problemas futuros porque pagar é fácil mas o difícil é ter de volta se pagou errado. Espero ter ajudado em parte suas dúvidas. Faça um agendamento no tel 135 para tirar as dúvidas sobre Previdência, contribuições, códigos de recolhimento etc... Enumere as perguntas/indagações para não esquecer na hora do atendimento, leve seus documentos de identificação, seu carnê, diploma etc.. Dúvidas sobre estes assuntos retro-mencionados pois sobre enquadramento no MEI , se pode ou não se registrar, não saberão esclarecer e vão te confundir ainda mais.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Guilherme Carlos de Oliveira

Guilherme Carlos de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 14:43

Pessoal, li todos os post anteriores e ainda possuo uma dúvida.

Se a pessoa trabalha com carteira registrada em empresa privada e recebe 2 salários mínimos.

Se a mesma pessoa entrar no MEI pagando somente o valor normal de 5% do INSS.

Pegunto: essa pessoa perde o benefício de aposentadoria de 2 salários e passa a ter somente o benefício de um salário do MEI ou ela continua tendo o benefício de 2 salários ao se aposentar na empresa e anula o benefício do MEI?

Simplificando: o benefício de apenas um salário ao se aposentar pelo MEI substitui o benefício dos 2 salários pela empresa?

Desde já muito agradecido pela atenção.

ANDRESSA PORTO

Andressa Porto

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 18:38

Boa noite
Preciso de ajuda
Tenho um mei que trabalho com carteira assinada de junho de 2013 a fevereiro de 2014 recolhendo inss, nesse mesmo periodo gerou inss pela mei, teria como descontar o inss do DAS desse periodo já que ele estava recolhendo pela empresa que estava trabalhando?!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 06:51

Andressa Porto

Não é possivel efetuar esse tipo de abatimento.

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cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 23:42

Prezado Guilherme Carlos: se ela se aposentar contando tempo de contribuição pela empresa, os recolhimentos pelo Mei nada interferem. Os recolhimentos p/inss na modalidade MEI, dão direito a ela a aposentar-se por idade (65 anos) mas com pelo menos 15 anos de recolhimento. Certamente ela vai se aposentar pela empresa antes de ter a idade em questão pelo Mei. Você não informou se ela saiu ou continua na empresa. Vamos supor outra situação, ela saindo da empresa, antes de ter o tempo necessário (35 anos /homem). Então, para que ela continue somando as contribuições ao tempo que já possuía quando saiu da empresa e possa se aposentar com 35 anos de contribuição, é necessário que pague os 5% do Mei e mais 15% no carnê (com o código apropriado) referente ao complemento, totalizando 20% como exigido. Também, neste caso, se quiser ter uma média adequada como disse 2 salários, o ideal é procurar uma agência da Previdência para se inteirar melhor pois você teria contribuições sobre 2 salários e outro período sobre 1 salário quando se tornou MEI. Lá na agência eles darão a palavra final do que você deverá fazer pois a lei assegura para o Mei 1 salário e você já teria pela empresa recolhimentos maiores. A lei define as duas situações separadas mas, misturá-las, poderia induzir a um erro e seria bom consultar e ter o aval da Previdência antes de recolher complementos para MEI acima do que é previsto pois pagar é fácil, difícil é ter de volta o que fez de errado.
Se ainda continua com dúvida sobre a esplanação acima, estamos a disposição.
Saudações, felicidades.

cesar serrati
Fabio Mansur

Fabio Mansur

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Metalúrgico
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 18:56

Olá a todos.

Já pago mensalmente há 7 anos o carne de contribuição do INSS (guia GPS) os 20% sobre o salário mínimo (atualmente está R$144,80). Uso o código 1007 (Contribuinte individual).

Desde março deste ano de 2014, sou MEI e pago mensalmente os R$37,20.

A minha dúvida é bem simples: quando eu aposentar, eu irei receber 2 aposentadorias? Uma devido ao MEI, e outra devido ao carnê que pago?

Futuramente, com relação ao carnê que eu pago sobre o INSS, eu irei aumentar a contribuição para pelo menos 2 ou 3 salários. A contribuição que eu pago pro MEI vai afetar esta outra contribuição que pago sobre o código 1007?

Obrigado,

Fábio.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 20:34

Prezado Fábio- pelo que já pesquisei não terá direito a 2 aposentadorias, levando em conta se for cnaee igual ou mesma atividade.
Pode fazer consulta a uma Ag. da Previdência e confirmar a seguinte situação: quer complementar 15% (carnê) com código 1910 para o mei, totalizando então 20% sobre 1 salário. No outro pagamento (1007) também subir o recolhimento.
Mei não te dá opção de benefício acima de 1 salário. Certamente, quando usar do benefécio, se fosse hoje por exemplo, farão uma média dos 2 atuais salários de recolhimento, o que não quer dizer que vais aposentar com 2, devido ao pagamento de 2 carnês ou modalidade (códigos diferentes) . O complemento já é previsto em lei usando carnê e código 1910. Já o carnê que vem pagando há 7 anos, seria bom consultar antes de subir as contribuições. Pesquise sobre "atividades concomitantes" (se for o seu caso -atividade) e verá que vale a pena consultar e se inteirar do assunto antes de recolher pois, pagar é fácil, difícil é ter de volta se pagou errado, indevido.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 09:42

Bom dia pessoal!

Uma pessoa que recebeu a ultima parcela do seguro-desemprego dia 02/01/2015...
Hoje eu ja posso abrir um MEI pra ele não ficar sem amparo do Inss?

Tem alguma carencia? Pra que eu abra um Mei pra ele?

Nesse caso a melhor opção seria um mei né ou existe alguma outra forma de contribuição? Falo por causa da porcentagem entendem

Quem contribui individual hoje paga 11% ou 20% sobre um salario minimo?
O mei é 5%?

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 22:39

Ismael - Mei realmente é 5%, lhe dá quase todos os benefícios exceto aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que complemente os 15% no carnê, com o código 1910 totalizando assim os 20% que antes pagava. Se vc estava empregado, com algum tempo de contribuição, é importante lembrar sobre este complemento pois do contrário, quando voltar prá outro emprego, ficará um buraco (vazio) em suas contribuições para aposent.. por tempo de serviço. É necessário também que tenha uma ocupação, dentro daqueles códigos lá alistados e não se tornará um Mei apenas para não deixar de contribuir. Tornando-se MEI, terá um cnpj, emitirá os carnês de pagamento (DAS), fará a declaração do MEI junto a R.Federal em janeiro de cada ano e caso queira fechar(baixar) por ter arrumado um emprego, necessário se faz seguir todos os trâmites lá alistados no subtítulo..."baixa".
Espero ter contribuído. A Disposição,
César Serrati

cesar serrati
Alexsandro Alves

Alexsandro Alves

Bronze DIVISÃO 2, Designer
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 00:55

olá, acompanhei vários post aqui mas ainda estou em dúvida.

Sempre contribui ao INSS com 2 salários ou mais. Agora virei MEI_ pergunto:

_ essas minhas contribuições anteriores foram em vão? ou farão parte no futuro de uma média para estabelecer o meu benefício.
_ posso contribuir a parte com o INSS já que gostaria te ter um benefício maior, ao menos 2 salários no futuro? Se sim como faço?


agradeço
alex

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 20:23

Caro Alexsandro - as contribuições como Mei lhe dão direito a aposentadoria por idade. Terá de complementar com 15% (no carnê com o código 1910) para poder somar às contribuições anteriores e fazer a média: parte já contribuida + 1 sal. como Mei (se complementar os 15%.....), para ter direito a contagem por tempo de contribuição. Sugiro ir a uma agência do inss e consultar se poderá complementar os 15% , além de 1 salário, tendo em vista seu desejo. É bom consultar pois se pagar o complemento sobre 2 e tiver errado, certamente não terá devolução.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 16:00

Prezado Jadir: li a matéria e observo que estão confundindo Receita Bruta Mensal (a ser preenchida no formulária de igual nome) com renda líquida. O MEI pode faturar bruto 5.000,00 mensal, o que não significa que teve renda liquida neste valor. Já foi postado aqui que não tem nada a ver a comparação da Receita do Mei (máximo 5.000,) com valor máximo de contribuição (INSS) de 4.390,24. Se houvesse tal comparação de Renda Bruta Mensal x valor máximo contribuição então passaria a se chamar Renda Líquida Mensal ? Se assim fosse então o MEI teria de pagar I.Renda todo mês com alíquota sobre tal valor, o que não acontece pois o valor colocado lá no Formulário de Receitas Brutas como o próprio nome diz é bruto e não se trata de renda ou receita líquida ou até mesmo um documento que comprove vencimentos do empreendedor e que não é aceito por nenhuma instituição bancária como comprovante de renda. Caso queira informações mais concretas e seguras a respeito, antes de começar a pagar na perspectiva de obter um benefício muito maior que o previsto, procure uma agência da Previdência para ter base legal pois, pagar.... é muito fácil, difícil é ter de volta o que pagou errado sem previsão na lei. O complemento de 15% no carnê sobre 1 salário, com o código 1910, para se juntar aos 5% pago no DAS, relativo a aposentadoria por tempo de contribuição é certo. Sobre pagar mais que isso, faça a tal consulta e se for o caso proceda ao pagamento, com o código indicado por eles, seguro do que está fazendo.

A disposição, felicidades.

cesar serrati
WALTER SOUSA

Walter Sousa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 18:02

Srs. Boa Tarde,

Peço vossas ajudas para fazer sefip de um M.E.I., essa empresa precisar contratar um empregado, quando for enviar a sefip os procedimentos serão os seguintes?: descontar INSS 8% em folha, a empresa paga somente 11% referente ao empregador, ou seja, 8% descontado do empregado mais 3% do empregador. resumindo num empresa em que o salario seja R$ 788,00, o valor pago pela empresa vai ser R$ 86,68(oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), e ainda pergunto, posso colocar um salario maior do que o minimo, ou seja, um montante de R$ 1.200,00?

Desde já agradeço.

---
Atenciosamente
Walter Junior Silva Sousa
Técnico em Contabilidade
Cel: +55 85 99790-2299
Cecilia Ferreira Bortoli

Cecilia Ferreira Bortoli

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:10

Olá pessoal, bom dia.
Acabei de abrir o MEI em meu nome e, até o mês passado, paguei o INSS como contribuinte voluntária. Compreendi que, a partir de agora, o pagamento será feito por meio do MEI. No entanto, ainda tenho uma dúvida: devo fazer algum tipo de cancelamento no meu número de contribuinte voluntária ou isso é feito automaticamente?

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 10:17

Cecilia Ferreira Bortoli, não precisa fazer nenhum cancelamento, o que você deve ter é o número NIT, e não precisa cancelar. É só efetuar o pagamento das guias do MEI.



LUIS FILIPE CUNHA

Luis Filipe Cunha

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 08:45

Bom dia, pessoal!

Uma Dúvida:

Estou com um MEI de uma cliente que foi aberto em 01/2012 ( idosa 63 anos),porém está sem movimento até então. Os DAS mensais também não foram recolhidos e tão pouco os DASN foram enviados. Agora a cliente quer regularizar este MEI para utilizar em seu novo negócio ( de mesmo ramo).

Ela pagando estes DAS anteriores e transmitindo os DASN atrasados com multas e juros, este período conta para aposentadoria dela?

No aguardo..


Obrigado..

Luis Filipe

Roberto Rodrigues

Roberto Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:54

Olá Luís Felipe,

O recolhimento do INSS como MEI somente dá direito à aposentadoria por idade, logo, os recolhimentos retroativos não vão contar como tempo de contribuição.

De toda forma ela terá que recolher esses atrasados para ter direito à aposentadoria e não existe parcelamento de débitos para o MEI.

Você pode obter mais informações com a leitura do artigo SAIBA MAIS SOBRE O MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.

Saudações!

Roberto Rodrigues
*Abertura, encerramento e regularização de empresas;
* Serviços de Contabilidade em geral para Pequenas e Médias Empresas (Simples Nacional);
* Assessoria MEI - Microempreendedor Individual.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 21:12

Complementando o comentário de nosso dd. Sr.Roberto, as declarações anuais precisam ser transmitidas para que possa imprimir o DAS daquele ano (cada declaração em atraso certamente terá uma pequena multa por envio fora do prazo); e lembrando que precisa-se de no mínimo 15 anos de contribuição para se aposentar por idade, tendo recolhido como MEI ou outra categoria.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 10:05

Acredito que não. Quando solicitamos o DAS no site da R.Federal la tem um campo que pergunta..esteve afastado o mês inteiro sob auxílio doença.? Não faria sentido sermos isentos inss do Mei, nesta situação e pagarmos um complemento inexistente ok?
Saudações, a disposicao

cesar serrati
Tiago Menezes Chaves

Tiago Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 10:35

Bom dia, colegas.

Eu tenho uma MEI, e recolho o DAS com o INSS. E também trabalho com carteira assinada em uma empresa, e também tenho o INSS retido no meu contracheque.

Dúvida: se eu pago o INSS no meu MEI, eu não poderia pedir algum tipo de isenção quanto à retenção do INSS em meu contracheque, no meu emprego?

Espero ter sido claro.


Abraço a todos.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:04

Prezado Tiago - Com todo respeito, esta é fácil de responder. Referindo-se ao INSS não há retenção e sim desconto em folha e repasse direto à Previdência. Não existe margem pra este argumento perante a lei.. Indo mais além dessa idéia, para o futuro, se rescindir o contrato de trabalho com a empresa, por fim vai te atrapalhar no seu seguro desemprego que será bloqueado por entender-se que na verdade não está desempregado, devido ao MEI em atividade. Isso é o mesmo que aposentado que volta a recolher pra previdência..... não se recuperam tais valores ou tem aumento na aposentadoria devido a um segundo recolhimento para a Previdência. Talvez possa-se pensar é no fechamento de sua atividade como MEI e possível abertura em nome de sua esposa, mãe (parente) etc...para que um benefício futuro possa ajudá-las. Depende qual atividade exerce e sua necessária presença no ambiente onde tá registrado o MEI. Exemplo- se for um mecânico, não tem como ser MEI e não estar presente no local pois a cobertura é para você próprio. Tem de ver a real necessidade de estar registrado como MEI, já que tem sua carteira assinada. Seria necessário ter mais detalhes para opinar melhor numa saída, sem burlar a lei do MEI..
A disposição, atenciosamente.

cesar serrati
Tiago Menezes Chaves

Tiago Menezes Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 16:10

César.

Obrigado pelo esclarecimento. A dúvida era realmente pelo fato de haver duas contribuições, de duas fontes distintas para uma mesma pessoa. Mas suas considerações foram perfeitas.

Grato!

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