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Gfip obra cei pessoa físic - reclamatória trabalhista

Livia Maria Hudson Fernandes

Livia Maria Hudson Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:58

Boa tarde meus colegas !

Gostaria de ajuda nesta questão:

Vou enviar GFIPS de uma reclamatória trabalhista de 02/05/2016 à 02/05/2017, obra com CEI de pessoa física.
Usei código de GPS 2801, FPAS 507, modalidade 9, estou informando o salário do empregado, o valor a ser descontado de INSS, tudo conforme pede, mas minha dúvida é se preciso informar também os 20% patronal conforme citação abaixo?

"1.1. Pessoas Físicas com CEI para Construção de Obra Própria

- 20% parte patronal sobre a folha (artigo 72, inciso I, da IN/RFB n° 971/2009);

- RAT de 3%;

- Terceiros no percentual de 5,8%.

Além destes valores, a pessoa física detentora do CEI terá a obrigação de reter e recolher o percentual da parte dos empregados (de 8% a 11%).
Achei este "
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Obrigada!

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