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FGTS Pago em Duplicidade - Fazer RDF ou Solicitar Reebolso d

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 20:05

Pessoal boa noite!

Pagamos o FGTS de Maio em duplicidade, porém tem um colaborador que foi demitido e está cumprindo aviso até o dia 17/07. O que deve ser feito nessa situação? descontar de sua rescisão (não sei se é permitido) ou devemos fazer uma RDF e solicitar estorno para CEF?

Caso só seja permitido RDF.

Quantos dias demora para CEF fazer o estorno?


Muito obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:36

Ola MOnica,

Nesse caso voce deve se dirigir ate uma agencia da CEF levar os comprovantes de pagamento e solicitar a devolução do valor pago a maior, demora em torno de 30 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:37

Bom dia Monica, fazer o que é certo nem sempre é mais fácil, porém, é a melhor escolha, sempre!

Deve ser feito RDF. Primeiro por ser procedimento técnico apropriado para o caso. Segundo que é mais transparante, pois nem sempre o empregado entende, ou que entender o fato. Ter um desconto na sua rescisão, ainda que sem prejuízo, pode ser nebuloso para o obreiro.

O processo de devolução de FGTS está um pouco mais lento que o normal, devido as liberações de FGTS das contas inativas, está levando cerca de 20 a 30 dias.

Espero que dê tudo certo, abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:16

4.5 São anexados ao formulário RDF, os seguintes documentos:
 Cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução, seu comprovante de pagamento e a Relação de Empregados
- RE;
 Cópias das duas guias de recolhimento (incorreta e da correta), no caso de recolhimentos efetuados em
duplicidade, informação incorreta de competência ou informação incorreta de inscrição do empregador;
 Cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da
empresa nominada no contrato social;
 Cópia da identidade do procurador;
 Cópia de documento que comprove que a conta bancária informada na RDF é de titularidade do empregador;
 Declaração de autorização de débito, assinada pelo representante legal da empresa cuja inscrição foi utilizada
indevidamente (Anexo XIV), para o motivo de devolução informação incorreta de inscrição do empregador


MANUAL RDF

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:22

Monica Vieira processo londo e demorado e além de tudo quando vc dá entrada no processo todas as contas de funcionários ficam bloqueadas, é um saco acho melhor vc dar entrada no processo depois que o funcionário sacar o FGTS me refiro ao caso de demissão que terá na empresa caso contrário tera problemas

Sueli M.Correia da Silva
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:55

Olá, com todo respeito, devo discordar da colega Sueli. Se o processo de RDF for feito depois do saque do FGTS o mesmo terá de ser reposto através de GRP (Guia de Reposição de Pagamento de FGTS), isto é, pago novamente. Para depois dar entrada no RDF. A Caixa não devolve valores depois do FGTS retirado.

As instruções que o colega Brandon compartilhou são bem pertinentes e sucintas.

Abraços a todos.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:27

Guilherme Kazapi sim colega realmente me esqueci deste detalhe mas a dor de cabeça sera bem maior se a empresa der entrada no processo e ter as contas bloqueadas porque não conseguira fazer a movimentação FGTS da rescisão, já aconteceu comigo e foi melhor pagar um deposito a mais de 1 funcionário do que ter problemas na homologação

Sueli M.Correia da Silva
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:45

Monica Vieira por este motivo sugeri que vc primeiro faça a rescisão e movimentação FGTS do funcionario que sairá em julho e depois dê entrada no processo junto a Caixa para reembolso o que vai acontecer é que este funcionarios que esta saindo tera 2 depositos no mes da guia que vc pagou em duplicidade e não vai ter como reembolsar o valor deste funcionarios mas acho que a dor de cabeça é menor porque o processo é longo e pode atrapalhar sua homologação

Sueli M.Correia da Silva
Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:46

Bom dia, sobre as contas do funcionários ficarem bloqueadas, é apenas a do funcionário que esta na RDF? ou o processo afeta toda a empresa, impossibilitando a movimentação ate das pessoas que não estão na RDF ?

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:35

Boa tarde,

Um cliente pagou uma guia de FGTS em duplicidade porém quando fui na caixa para pedir a devolução do valor eles me passaram que não fazem mais esse serviço por lá é tudo online. Alguém já fez esse novo processo que possa estar me ajudando?

Desde já agradeço!

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:04

Bom dia pessoal, vou precisar fazer esse procedimento de uma cliente que pagou a GRRF em duplicidade. Sabem me dizer como está funcionando e se pelo fato de ser GRF corre o risco de não ter o valor devolvido pelo fato da conta já ter sido liberada para saque?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:22

Tamyres da Silva M. Valério

É como o colega acima disse, se houver o saque, a caixa não tem de onde tirar o valor pra restituir à empresa.

A chave já foi repassada ao funcionário?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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