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Regime especial da carne

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:51

Bom dia,

Conforme Decreto 62.647/2017 a sefaz sp liberou um regime especial para carne, onde os açougues que tiverem como atividade principal ou preponderante do cnae 4722-9/01 terão alíquota de ICMS de 4% sobre a Receita.

Diante do decreto fiquei com algumas duvidas:

A empresa que optar por esse regime poderá aproveitar os créditos de icms destacados nas notas de entrada ou esse regime será como um crédito outorgado onde não terá aproveitamento de crédito nenhum e deverá ser feito o calculo comente sobre as vendas?

Esse beneficio é somente para empresas que emitem ecf e cf-sat, no caso temos alguns clientes que efetuam suas vendas por cf-sat ou ecf e depois emitem a nota fiscal eletrônica com o cfop 5.929, nesse caso esse cliente continuará com o beneficio?

Alguns clientes emitem ecf e cf-sat, porém algumas vezes efetuam vendas para pessoa jurídica direto pela nota fiscal eletrônica, nesse caso como devo proceder?

Desde já agradeço a ajuda.

BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 18:47

Mayara

Um cliente aqui tem interesse nesse regime tambem, vc ja sanou esta duvida? ja esta trabalhando neste regime, poderia compartilhar esta experiencia.

Grato

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:17

Bom dia

Alguém já fez essa opção do Decreto nº 62.647/2017? Fiquei na dúvida se devo pedir para o cliente alterar a alíquota para 4% no emissor do cupom fiscal ou será feito algum lançamento na apuração de GIA ICMS?

ZANI

Zani

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 14:13

Boa Tarde..

Alguem para nos ajudar com esta informação?

Temos que alterar no ECF a aliquota para 4%, para somente então poder fazer a apuração?

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