Mayara
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia,
Conforme Decreto 62.647/2017 a sefaz sp liberou um regime especial para carne, onde os açougues que tiverem como atividade principal ou preponderante do cnae 4722-9/01 terão alíquota de ICMS de 4% sobre a Receita.
Diante do decreto fiquei com algumas duvidas:
A empresa que optar por esse regime poderá aproveitar os créditos de icms destacados nas notas de entrada ou esse regime será como um crédito outorgado onde não terá aproveitamento de crédito nenhum e deverá ser feito o calculo comente sobre as vendas?
Esse beneficio é somente para empresas que emitem ecf e cf-sat, no caso temos alguns clientes que efetuam suas vendas por cf-sat ou ecf e depois emitem a nota fiscal eletrônica com o cfop 5.929, nesse caso esse cliente continuará com o beneficio?
Alguns clientes emitem ecf e cf-sat, porém algumas vezes efetuam vendas para pessoa jurídica direto pela nota fiscal eletrônica, nesse caso como devo proceder?
Desde já agradeço a ajuda.