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DCTF sem movimento de órgão público

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:14

IN SRF 1.599:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Desta forma, Câmaras, desde que sem débitos a declarar, devem enviar a DCTF apenas de janeiro de cada ano.

Lembrando que CNPJ inativo é diferente de sem débitos a declarar.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Iolanda Cristina da Costa Tobias

Iolanda Cristina da Costa Tobias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:59

Boa Tarde !

Sim, vc deve enviar utilizando a versão 3.4 da DCTF, apenas a do mês de janeiro, lembrando que o prazo encerrará dia 21/07/2017.


publicado: 22/05/2017 19h00 última modificação: 02/06/2017 14h51

Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.

Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.

Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.

O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.

JULIANA FINGOLO

Juliana Fingolo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 12:52

Pelo que entendi esta IN também obriga a apresentação de DCTF de autarquias federais que não tenham débitos a declarar. Alguém sabe me informar a partir de quando esta obrigação de entrega ocorreu e a IN onde diz isso?

Respondendo a minha própria pergunta, mas achei importante para futuras consultas:
Creio ter achado a resposta da não obrigatoriedade da entrega da DCTF por autarquias federais lendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, art. 2º, § 2º " A aplicação do disposto na alínea “b” do inciso II do caput fica sobrestada até ulterior deliberação, em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União." Sendo o termo sobrestada até ulterior deliberação entendido como suspenso até nova decisão.

Se alguém tiver alguma opinião sobre esta interpretação gostaria de conhecer.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 13:33

Juliana Fingolo,

O próprio texto responde à sua pergunta, eu entendo, pois

em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União.


Veja que esse dispositivo trata apenas das autarquias e fundações da União. O restante, me parece, não está excepcionado pela IN.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 21:00

Prezados, boa noite!

Após a pesquisa no tópico, fiquei com uma dúvida em relação a IN SRF 1599, se o órgão público sem movimento (diferente de inativo) deverá transmitir a DCTF somente de janeiro (no caso na versão 3.4) e assim todo o calendário será cumprido (2017)? Por exemplo, para o atual PA fizemos até 21/07 na versão 3.4 o mês de janeiro e assim já está concluída a obrigação referente o ano de 2017 inteiro?

Desde já obrigada!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 15:41

Simone Lessa,



Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

[...]

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Veja que a redação desse dispositivo diz o seguinte: Estão dispensadas da DCTF a partir do segundo mês de inatividade ou sem débitos a declarar.

No meu entendimento, terias que transmitir de janeiro e fevereiro, pois fevereiro é o segundo mês sem débitos a declarar.

Porém, deve-se atentar ao que diz a alínea "c" do § 2º do art. 3º:



§ 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

[...]

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)


Como as Câmaras, em geral, vêm de longa data sem débitos a declarar, elas precisam apresentar a DCTF apenas de janeiro. Porém, se a câmara vem tendo débito a declarar e, em algum momento, passa a não mais ter débitos, aí sim, será necessário o envio de duas DCTF sem débitos.

No seu caso, ao que parece, o envio apenas de janeiro em cada ano basta.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
SIMONE LESSA

Simone Lessa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:15

Prezado Everton,

Boa Tarde!

Ok, entendi.

Obrigada mais uma vez pela atenção.

Surgiu mais uma dúvida, veja se consegue me auxiliar, de acordo como decreto 70.235/72 podemos realizar a impugnação da notificação do lançamento dentro do prazo de 30 dias, assim queria saber se podemos fazer em uma única impugnação todos os meses (fevereiro a julho/17) ou se precisamos de uma impugnação para cada nota de lançamento, e consequentemente para cada mês.

Abc!

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