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Emissão de NFs x Consultoria Contábil x Retenção de INSS x S

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:59

Bom dia,
O funcionário foi demitido recentemente, porém, ele prestará serviços de consultoria contábil a duas empresas, onde haverá a emissão de NFS em nome da PF.
Quem presta serviços de natureza de consultoria contábil como autônomo, tem que reter o INSS?
O valor do serviço também vai englobar retenção de IRRF, caso não exista a retenção de INSS e apenas a do IRRF, ele pode receber o seguro desemprego, ou qualquer rendimento que for informado na gfip, independente de ter a retenção de INSS ou não, automaticamente faz com que o benefício do seguro desemprego seja cessado?
Grato,





MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:41

Seu raciocínio esta correto, exceto quanto ao SEGURO DESEMPREGO, pois a relação existente, sera de autônomo, ou seja nao existe vinculo empregatício, mas sim um Contrato de Prestação de Serviços Profissionais. Entendeu colega, talvez fosse melhor abrir logo uma empresa. E veja bem ele nao poderá emitir NF., e sim RECIBO, pois NF, só poderá emitir quem tem CNPJ, a nao ser raros municípios em que isso e permitido, pois a legislação do ISS e municipal, e e uma zorra total em alguns municípios.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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