x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 15.970

Cláusula de Administração em Sociedade Limitada

Anne Cecília dos Santos Monarini Bertani

Anne Cecília dos Santos Monarini Bertani

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:00

Boa tarde

Estou constituindo uma sociedade Limitada onde haverá 3 sócios, e na cláusula de Administração preciso colocar conforme abaixo.

Minha dúvida é que na cláusula só constará o nome de 1 dos sócios como o administrador, porém os parágrafos desta cláusula especificam algumas coisas que este administrador não poderá fazer sem algum outro sócio. Eu posso fazer esta cláusula assim (como abaixo) ou teria que colocar os 3 sócios como administradores? Isoladamente ou em conjunto?

"DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL:

Cláusula 5ª - A gerência e administração dos negócios sociais cabe ao sócio JOSÉ DA SILVA com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, sempre pelo consenso, que usarão o título de Sócio(s) Administrador(es), praticando os atos conforme estabelecido nos parágrafos seguintes.

Parágrafo 1º - Para os seguintes atos a sociedade estará representada pela assinatura isolada de qualquer sócio administrador ou de procurador constituído em nome da sociedade:

a) representação perante terceiros em geral, inclusive repartições públicas de qualquer natureza e entidades do sistema financeiro, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) despedida e punição de funcionários, liberação e movimentação e movimentação de FGTS e outros previdenciários, quitações e rescisões trabalhistas, representação perante entidades sindicais, previdenciárias e órgãos do Ministério do Trabalho;
c) emitir faturas;
d) praticar os atos ordinários de administração dos negócios sociais.

Parágrafo 2º - Para atos extraordinários de administração societária, não elencados nos parágrafos 1º desta cláusula, a sociedade estará representada pela assinatura do sócio administrador em conjunto com outro sócio qualquer. Entre tais atos exemplificam-se os seguintes:

a) receber e dar quitação de créditos, dinheiros e valores.
b) emitir, endossar e receber cheques e ordens de pagamento;

Parágrafo 3º - Para os seguintes atos a sociedade somente estará representada pela assinatura de todos os sócios administradores:

a) constituição de procurador ad negotia com poderes determinados e tempo certo de mandato, podendo haver mais de um procurador;
b) alienar, onerar, ceder e transferir bens imóveis e direitos a eles relativos, fixando e aceitando preços e formas de pagamento, recebendo e dando quitações, transferindo e emitindo posse e domínio, transigindo;
c) abertura e encerramento de contas bancárias;
d) aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da sociedade;
e) constituição de procurador ad judicia, podendo haver mais de um procurador;
f) outorga, aceitação e assinatura de contratos ou atos jurídicos em geral, com assunção de obrigações e outras cláusulas;
g) substabelecimento sem reservas de poderes a outro advogado não pertencente à sociedade.

Parágrafo 4º - É absolutamente vedado, sendo nulo e inoperante em relação à sociedade, o uso da razão social para fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, inclusive prestação de avais, fianças e outros atos de favor, mesmo que a benefício dos próprios sócios.

Parágrafo 5º - Aos sócios incumbidos da administração serão atribuídos pró-labore mensais, fixados por comum acordo e levados à conta das despesas gerais."

Agradeço.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 15:27

Anne Cecília dos Santos Monarini Bertani ,

Entendo que todos devem ser administradores, e, no primeiro caso, o José da Silva pode assinar isoladamente, nos demais, ele com os outros sócios em conjunto

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.