Anne de Jesus
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Pessoal, bom dia!
Se algum colega puder me ajudar com uma dúvida, ficarei muito grata...E desde já peço que não se assustem caso julguem minha pergunta muito "tosca", é que sou totalmente leiga com relação a assuntos da área fiscal.
Trabalho em uma empresa que vende perfumes pela internet. As nossas notas fiscais são emitidas para consumidor final. Observei que o cálculo do imposto simples nacional está sendo feito também sobre o valor do frete que consta na nota, no entanto, pesquisei na internet e vi que quando o frete é pago pelo cliente não é devido o pagamento do imposto, é isso mesmo? É correto ou não pagarmos este imposto sobre o frete?
Exemplo: Se na nota fiscal o valor do produto for R$ 500,00 e frete 30,00, deverei pagar o imposto simples sobre os R$ 500,00 somente ou sobre 530,00?
Caso algum colega possa me ajudar a sanar essa dúvida agradeço muito.
Abraços e bom trabalho para todos!
Gláucia