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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida - Pgtº Imposto Simples Nacional sobre frete

Anne de Jesus

Anne de Jesus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:20

Pessoal, bom dia!

Se algum colega puder me ajudar com uma dúvida, ficarei muito grata...E desde já peço que não se assustem caso julguem minha pergunta muito "tosca", é que sou totalmente leiga com relação a assuntos da área fiscal.
Trabalho em uma empresa que vende perfumes pela internet. As nossas notas fiscais são emitidas para consumidor final. Observei que o cálculo do imposto simples nacional está sendo feito também sobre o valor do frete que consta na nota, no entanto, pesquisei na internet e vi que quando o frete é pago pelo cliente não é devido o pagamento do imposto, é isso mesmo? É correto ou não pagarmos este imposto sobre o frete?
Exemplo: Se na nota fiscal o valor do produto for R$ 500,00 e frete 30,00, deverei pagar o imposto simples sobre os R$ 500,00 somente ou sobre 530,00?


Caso algum colega possa me ajudar a sanar essa dúvida agradeço muito.

Abraços e bom trabalho para todos!

Gláucia

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 09:00

Bom dia Gláucia,

Imagine, a sua dúvida muitas vezes pode ser a de muitos, então vamos lá. Quando o frete estiver destacado na NFe indica que houve o repasse deste ônus, desta forma o tributo DAS (documento de arrecadação do simples nacional) deverá estar composto pela valor original (no seu exemplo; R$ 530,00).

Embasamento legal: Lei Complementar nº 123/2006, artigo 3º, § 1º c/c Solução de consulta DISIT/SRRF07 Nº 64/2013

normas.receita.fazenda.gov.br

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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