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Transformação de Empresa Ltda para Individual

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 11:30


Boa Tarde, a todos!

Gostaria de saber de alguns dos colegas se é possível me enviar através de arquivo um modelo de transformação de Empresa Limitada para individual, uma vez que, tenho dúvidas de como proceder neste caso.


Desde já agradeço!


Henrique (@Oculto)

Celio Farias

Celio Farias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 15:51

>>Senhores, estou num processo de transformar uma sociedade civil ltda vinda de cartório para uma sociedade empresaria Ltda na Junta Comercial de S.Paulo.
>>O objetivo final é deixar a empresa como "Empresario Individual" na Jucesp.
>>Ja fiz o registro do NIRE na Jucesp( Socieda Empresaria Ltda - Unipessoal) e o próximo passo é transforma a sociedade empresaria ltda em empresario individual, entretanto minha dúvida é:Tenho de fazer a alteração na Receita Federal ( Saida de sócio/Saida do cartório para Jucesp)antes de fazer o requerimento de empresario individual na Jucesp? .. ou posso fazer as alterações na receita por último tudo de uma vez, ou seja depois de entrar com requerimento de EI na Jucesp?
Resumindo: Nesse processo, qual são as alterações que terã de ser feitas na Receita Federal?

Farias
Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 14:04

Sim, mas para este tipo de transformação a empresa poderá ser individual por apenas 6 meses correto? após este prazo deverá transformar novamente em LTDA?

Aguardo obrigada

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 21:40

Laís,
até o momento nunca ouvi falar e nem li algo sobre o tipo. Também ja fiz algumas transformações do tipo e garanto a você que ja faz mais de ano. Então uma vez transformada em individual, seu prazo e indeterminado.
O que você deve estar confundindo e o seguinte:
EX: Uma sociedade e constituida por apenas dois socios e um certo momento um deles decide sair da sociedade. Ai a empresa ltda com apenas um socio tem um prazo de 180 dias(6 meses) para admitir alguem na sociedade ou fazer sua transformação em individual. Que e seu caso!

Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:41

É isso mesmo Pablo, estou em processo, a JUCESP orientou que torne a empresa LTDA unipessoal, e depois transforma-la em individual e seu prazo será indeterminado...

Obrigada!

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 28 dezembro 2013 | 23:09

Boa noite Laís, vou fazer uma transformação de sociedade limitada em empresário, então os passo são?
1-deixar a sociedade unipessoal ao receber o processo da unipessoal
2-fazer cadastro sincronizado no QSA e retirar um sócio e imprimi DBE e juntar com a alteração contratual aqui já posso fazer em alguma cláusulas informar no endereço, atividades e mostrar o único sócio, em relação ao capital informo o capital total da sociedade para o sócio remanescente
3-Em qual momento tenho que preencher as folhas FCN 1 e 2 ( ficha de cadastro nacional de empresa) e também o enquadramento de ME ou EPP para o empresário. Como a sociedade que esta se desfazendo ela é ME, então está obrigada a apresentar as certidões negativas
4- O resultado do processo da unipessoal demora?
5- Ao preencher o requerimento é preciso também fazer o cadastro sincronizado e imprimir o DBE e as folhas FCN 1 e 2?
5- As capas dos processos sei que é preciso para alteração e requerimento, e para o processo da unipessoalidade é obrigado a capa?
6-Os código para o requerimento são 080-inscrição e 046-transformação e para a alteração quais são?

Caso tenha mais informação por gentileza repassa que te agradeço.

JONAS LUNA

Jonas Luna

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:10

Bom dia Colegas, estou com um processo de Transformação, tenho as seguintes dúvidas abaixo;

Objetivo: A Sociedade atualmente esta registrada em Cartório, o objetivo é transferi-lá para Jucesp e transforma-lá em Empresário Individual.

Progresso Feito: Já fiz a saída de um dos sócios e atualmente a empresa esta UNIPESSOAL no Cartório e na Receita Federal.

Qual o próximo passo ? Fazer a transferência de Cartório para Jucesp ? e depois como faço a transformação de Ltda para Individual ?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

Obrigado, abraços.

Jonas Luna
( @Oculto )
Oculto - Whatszap

wendel

Wendel

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 10:30

Jonas, bom dia!
Era bom você se informar primeiro no cartório primeiro. Por que o Cartório não deve ter um sistema integrado com a Junta comercial, como ocorre com o cadastro Sincronizado. Se a empresa fosse registrada na junta seria fácil, um simples ato de transformação resolveria.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 18:12

Janice Rodrigues de Oliveira
A transformação envolve 02 (dois) processos que precisam estar vinculados. São estes:
1º fazer um contrato de transformação onde um sócio vende as quotas para o outro que decide se tornar individual
2º Dar início ao empresário individual mediante REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 15:40

Carlos Augusto Ramos

XXXXXX XXXXXXX LTDA
Sexta Alteração Contratual
CNPJ 00.000.000/0000-00
NIRE 33.2.00000000

XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, 123– Apt 1234, XXXXX– XXXXX – Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000.-000, portador da CI nº 000000000 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº Oculto e XXX XXXXXX XXXXX, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na RuaXXXXX, 544 – XXXXXXXX– São Gonçalo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000-000, portador da CI nº 000000000 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº000000000;

Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de “XXXXXXXXXXXX LTDA” inscrita no CNPJ sob o n°00.000.000/0001-00 sendo sua sede na Rua XXXXXXX, 123– Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 00.000-000, conforme contrato social constitutivo arquivado na JUCERJA em 00.00.1999 sob o n° 332000000-0 e última alteração contratual datada de 00.00.0000 sob o n° Oculto, e consoante à faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), resolvem

CLÁUSULA PRIMEIRA
Nesta data, o sócio Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, acima qualificado, cede e transfere 5.000 (cinco mil) cotas pelo preço ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, 000 Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000-000, portador da CI nº 000000000 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. Os valores adquiridos neste ato, em moeda corrente do País, dão plena, rasa, geral e irrevogável quitação dos direitos e deveres do sócio que se retira.


CLÁUSULA SEGUNDA
Fica neste ato registrado legalmente que à empresa limitada torna-se empresário individual, o respectivo nome empresarial reger-se-á XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.




CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em sistemas de informática e o desenvolvimento de software.

CLÁUSULA QUARTA
Para tanto, firma a transformação nesta mesma data, em documento separado, o único sócio à sua inscrição como empresário, em requerimento incluso, neste perfazendo a alteração.

CLÁUSULA QUINTA
O sócio remanescente elege o foro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Sendo que os administradores renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estar justo, assinam o presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (02) duas vias.


Rio de Janeiro (RJ), 06 de março de 2016.



__________________________ _________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX





Testemunhas:

1 - ____________________ 2 -___________________________
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CPF: 000000000 CPF: 000000000

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Priscila Flores Braz

Priscila Flores Braz

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 15:16

Rafael,

Depois que eu fiz o processo unipessoal, eu vou fazer o novo processo normal como inscrição de empresário individual? Faço a DBE também como inscrição?

Priscila Flores Braz
Bacharel em Administração
Especializada em Departamento Pessoal
Sócia Essência Consultoria e Assessoria Contábil
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 08:55

Bom dia,

Preciso fazer uma Transformação de Ltda. em Empresário Individual, sou do Paraná e usamos o Empresa Fácil.

Alguém já fez esse procedimento e pode me dar uma dica de quais eventos devem ser usados?

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

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