Carlos Augusto Ramos
XXXXXX XXXXXXX LTDA
Sexta Alteração Contratual
CNPJ 00.000.000/0000-00
NIRE 33.2.00000000
XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, 123– Apt 1234, XXXXX– XXXXX – Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000.-000, portador da CI nº 000000000 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº Oculto e XXX XXXXXX XXXXX, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na RuaXXXXX, 544 – XXXXXXXX– São Gonçalo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000-000, portador da CI nº 000000000 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº000000000;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de “XXXXXXXXXXXX LTDA” inscrita no CNPJ sob o n°00.000.000/0001-00 sendo sua sede na Rua XXXXXXX, 123– Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 00.000-000, conforme contrato social constitutivo arquivado na JUCERJA em 00.00.1999 sob o n° 332000000-0 e última alteração contratual datada de 00.00.0000 sob o n° Oculto, e consoante à faculdade prevista no parágrafo único do art. 1.033, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), resolvem
CLÁUSULA PRIMEIRA
Nesta data, o sócio Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, acima qualificado, cede e transfere 5.000 (cinco mil) cotas pelo preço ajustado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, nascido em 00.00.0000, comerciante, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, 000 Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000-000, portador da CI nº 000000000 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. Os valores adquiridos neste ato, em moeda corrente do País, dão plena, rasa, geral e irrevogável quitação dos direitos e deveres do sócio que se retira.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica neste ato registrado legalmente que à empresa limitada torna-se empresário individual, o respectivo nome empresarial reger-se-á XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria em sistemas de informática e o desenvolvimento de software.
CLÁUSULA QUARTA
Para tanto, firma a transformação nesta mesma data, em documento separado, o único sócio à sua inscrição como empresário, em requerimento incluso, neste perfazendo a alteração.
CLÁUSULA QUINTA
O sócio remanescente elege o foro do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente instrumento contratual, bem como para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. Sendo que os administradores renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estar justo, assinam o presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em (02) duas vias.
Rio de Janeiro (RJ), 06 de março de 2016.
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XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CPF: 000000000 CPF: 000000000