Oi Juliana,
Sim o produto que compramos possui substituição tributaria, e não e para consumidor final e para empresa.
R: Se vocês adquiriram com o imposto retido anteriormente não haverá necessidade de novo destaque, salvo se a venda for interestadual mediante a Protocolo e/ou Convênio, desta forma emitir para as vendas internas com o CFOP 5405.
joão Carlos outra pergunta quando compro para uso e consumo de outro estado e o cfop veio 6401 e possui substituição tributaria tenho que calcular st sem mva ou somente diferença de alíquota?
R: Não haverá necessidade de recolhimento antecipado quando o produto já estiver com o imposto retido destacado na NFe, nem se sua empresa for RPA ou simples nacional. (alínea "a" do inciso III do artigo 1º do anexo XV do RICMS/MG).