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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS referente a 2017

célia maria carvalho

Célia Maria Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:12

Bom dia para todos!!!


Pessoal como outros colegas também não estou conseguindo fazer o DAS referente ao mês 06/2017,portanto gostaria da ajuda de algum de vocês . Alguém pode me enformar quanto a uma Empresa enquadrada no Simples com o ramo de supermercado qual opção teria que marcar com imunidade.
Pois acho que estava marcado a opção errada , por exemplo seria imune para INSS / CPP ou outras ?
Por favor me ajudem estou precisando da resposta o mais rápido possível.

Desde já o meu muito obrigado!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:59

Célia Maria Carvalho pelo cnae que forneceu o anexo é I
Veja no simples Nacional.

Tributação Anexo Fundamento Legal
I Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006


Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
SIMULADOR DE CÁLCULOS - Para simular o cálculo dos tributos dentro do Simples Nacional, bem como comparar a tributação com o regime lucro presumido, acesse a área especial do Simples Nacional.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:13

Célia Maria Carvalho Boa tarde os outros meses também vc acha que saiu errado os Impostos ? Pois pode dar uma olhadinha nos extratos anterior para saber certinho como estava sendo tirado os impostos. Exemplo Supermercado Simples SP Nacional Anexo I faixa de alíquota R$ 1.980,00,01 a 2.160.000,00 :

10,04% = IRPJ 0,46% - CSLL 0,46% - COFINS 1,39% - PIS 0,33% - INSS/CPP 3,99% - ICMS 3,41%

Revenda de produtos sem ST 10,04% alíquota para os Produtos CFOP 5102.

Revenda de Produtos com ST 6,63 desconta o ICMS produtos com CFOP 5405.

A isenção que sei que tem é apenas o ICMS pois ja é recolhido anteriormente.

célia maria carvalho

Célia Maria Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:53

Boa tarde Daiana!

Veja só essa empresa é Supermercado Simples Nacional Anexo I faixa de alíquota R$ 180.000,00.
Então quando fui fazer o Das ref. 06/217 na 1ª Receita com Valor de r$ 1.478,00 não marquei nada e na 2ª Receita com valor r$ 2.260,00 marque a opção isenção cesta básica de icms.
Sendo assim foi gerado o DAS com Valor de : r$ 121,39 correto.
Desde já muito obrigado.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:13

Célia Maria Carvalho Bom dia isso mesmo Produtos sem ST R$ 1.478,00 x 4% = 59,12 e R$ 2.260,00 x 2,75% produto com ICMS ST= 62,15 deu uma diferencia por causa da calculadora mas é isso mesmo. O que eu estou com duvida é o seguinte você marcou Isenção de Cesta básica de ICMS eu marco como : Substituição Tributaria ICMS, pois esse já foi recolhido e não isenção, Isento seria se não tivesse o ICMS mas o ICMS existe apenas foi recolhido antecipado.

célia maria carvalho

Célia Maria Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 12:14

Bom dia Daiana , veja esta Empresa só têm Produtos sem ST e Isento o que eu marque foi isenção/redução mais acho que seria isenção/redução cesta básica como não marque a opção com Substituição Tributaria ICMS por não haver valor ST , então não aparece para marcar como Substituição Tributaria . Certo! Colega...

Esta outra Empresa também é Supermercado e do Simples Nacional sendo sua faixa de alíquota de R$ 1.080.000,01 á 1.260.000,00 .
E o Faturamento é com e sem Substituição Tributaria.

Eu fiz da seguinte maneira: Na 1ª Receita marco a opção sem ST o Valor foi R$ 51.621,51 e não marque nada OK!

Na 2ª Receita marco a opção com ST e o valor declarado foi a soma do Isento + ST que é de R$ 77.801,73 e ai marque na opção ICMS / Substituição . Dai foi gerado o DAS com Valor de R$: 8.610,22. Correto Colega?...

Muito obrigado, que o Senhor te Proteja , e te cubra com muita saúde ...

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