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Abatimento de Prejuízo Fiscal MP783/2017

Gustavo Henrique Piccolo

Gustavo Henrique Piccolo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 11:57

a MP 783/2017 é muito clara que a entrada deverá ser de 7,5% ou 20% antes do abatimento/redução das multas e juros, bem como o prejuizo fiscal.
Apos a entrada, qual deverá ser o valor/percentual do abatimento do prejuizo fiscal ? Antes ou depois da redução da multa, juros e encargos ?

Alguem poderia me ajudar ?

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