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Justa Causa por uso indevido de vale transporte

Camila Correa

Camila Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:03

Tenho o seguinte fato: uma funcionária solicitou o vale transporte e a empresa forneceu, porém, essa funcionária utilizou transporte próprio, inclusive dando carona para outra funcionária que também pegava vale transporte, acontece que um dia as duas sofreram acidente de moto e uma delas ainda está de benefício pelo INSS.
Minha dúvida: a empresa pode demitir essa funcionária por justa causa em seu retorno a empresa, mesmo já tendo se passado um ano do acidente?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:41

Bom dia Camila,

O uso indevido do vale transporte pode sim acarretar penalidades para o funcionário, caso este, tendo transporte próprio optar por receber o VT. Mas acredito que isso não seja motivo suficiente para aplicar uma Justa Causa, onde a empresa também poderia ter questionado a empregada antes mesmo de repassar o valor referente ao Vale Transporte, ou seja, empregador também possui "culpa" e isso também fica pertinente ao famoso "perdão tácito" por ser mais de um ano, como mencionado. Procure dar uma olhada sobre, mas se fosse eu nesta situação, não faria a JC por ser visivelmente revertida em uma Rescisão Indireta pela empregada.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:50

Para contribuir com esta questão, contrariando a minha própria linha de raciocínio, leia a matéria abaixo onde diz que PODE ser que seja devida a Justa Causa neste caso, então é discutível em ambiente judicial e ai tu decide o que fazer, segue:

MATÉRIA:

Receber vale-transporte e usar carro próprio dá justa causa

Empregado que recebe vale-transporte, mas vai trabalhar com veículo próprio pode ser demitido por justa causa. Foi assim com um ex-vigilante da Proevi Proteção Especial de Vigilância. A empresa descobriu que, embora recebesse vales-transportes, ele utilizava motocicleta para ir trabalhar. Como prova da acusação, a Proevi apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-vigia.

A demissão por justa causa foi mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Ele recorreu da decisão da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul. A intenção do ex-empregado era reverter a justa causa e receber os direitos trabalhistas. Ainda cabe recurso.

O relator do Recurso Ordinário, juiz Sérgio Pinto Martins, considerou que, “em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade”.

De acordo com o juiz, “constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte”.

A decisão do TRT-SP foi unânime.

RO 02458.2002.471.02.00-2


Fonte: www.conjur.com.br

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Camila Correa

Camila Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 12:51

Roberth, mas assim... a empresa só tomou conhecimento do fato no dia do acidente, e desde então a funcionária está de benefício, devendo retornar as suas atividades na semana que vem. Funcionária estava em contrato de experiência quando ocorreu, 15 dias. Mesmo assim corre o risco de "perdão tácito"?

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:07

Então Camila, eu oriento você a conversar com um advogado sobre isso e com a funcionária. Uma Justa Causa para dar certo precisar estar 100% documentada. No momento da admissão ela foi orientada que se optasse pelo VT e utilizasse transporte próprio, ela poderia ser penalizada? Acredito que em 15 dias de trabalho seria tempo suficiente para questiona-la sobre uma possível "mentira" da funcionária quanto a isso.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:38

Camila Correa

Foi acidente de percurso? Se sim ela teria estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, consulte tbm a CCT.

Eu não creio que esse fato seja motivo suficiente para dispensa por justa causa...ideal seria uma advertência para informa-la que essa atitude não é correta e depois suspensão caso ela persista no erro.

Como ela estava em contrato de experiencia, ao retornar, o contrato volta a ter validade e a empresa pode realizar a rescisão por término de contrato, caso não seja considerado acidente de percurso e não tenha estabilidade pela CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:46

Camila Correa ... se ela estava em contrato de experiência, não seria melhor fazer uma rescisão antecipada do mesmo, quando ela voltar? Considerando que o contrato foi suspenso, quando do início do benefício previdenciário, e ela cumpriria os dias faltantes quando retornasse ...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:04

Camila, boa tarde.
Se foi acidente de trajeto, mesmo em contrato de experiência, terá estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além disso precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.

Súmula Nº 378 do TST
Nº 378 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
(inserido o item III) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito
à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença
ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior
a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,
após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução
do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória
de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Camila Correa

Camila Correa

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:08

Boa tarde.
Obrigada a todos pela ajuda.
Vamos procurar ajuda de um advogado, pois, como todos sabemos. Justa causa é complicado sem 100% de respaldo. Mas agradeço a todos que colaboraram.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 16:10

Camila, é a melhor decisão. Como disse o Roberth Melo, "uma Justa Causa para dar certo precisa estar 100% documentada", e eu acrescento "100% fundamentada", então é algo que tem de ser feito com o aval de um profissional do Direito.

Pra mim, justa causa é para empresas maiores, cujo risco de ser revertida não vai impactar.







Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:48

Bom dia !

Tenho uma duvida : funcionaria fez hora-extra no sabado e usou apenas uma passagem do cartao de vale-transporte para trabalhar , sendo que para ir embora conseguiu carona . Nos temos o habito de devolver a passagem quando trabalham no sabado . Nesse caso sou obrigada a recarregar duas passagens , sendo que ela usou somente 01 passagem ?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:35

Kamila Pereira um bom dia!

Vejamos;

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O empregador deve fiscalizar o uso do beneficio, se o empregado não utilizou certa quantidade do vt, o empregador pode;

Solicitar devolução;
utiliza-lo jogando para o mês seguinte e advertir o trabalhador sobre a questão.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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