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Homologação de domestica, SOU OBRIGADA A HOMOLOGAR?

Nayana Maria Maia

Nayana Maria Maia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:51

Olá,

Estou voltando para área contábil, e sinceramente estou perdidinha quanto a domestica.

Temos uma domestica que foi demitida em abril e ate agora não conseguiu sacar o FGTS, a caixa não localizava seu NIT, eu peguei a documentação e fui pessoalmente e lá a moça localizou sim as informações e disse que eu deveria fazer uma chave e homologar.

Descobri que não existe essa chave para doméstico e o pessoal da caixa deve liberar. o E-social não faz isso. Mesmo assim liguei no 0800 da caixa e a atendente confirmou que não existe essa chave a baixa é manual pelo atendente bancário e que não teria necessidade de homologar.

Agora é o que esta me deixando mais desesperada, ela não foi homologada, ela trabalhava em Cotia, ai liguei no ministério do trabalho de lá e a moça disse que eles não homologam, apenas no sindicato e na cidade de Cotia não tem , e me passou os dados do sindicato de Osasco.

Li ainda a pouco em arquivos antigos aqui do grupo, que se na cidade não possui sindicato não teria problemas em não homologar. Ela recebeu tudo nas datas certinhas, mas desde sua saída que foi em 28/04... ainda não recebeu seu fundo!

Mas não acho nada tão claro sobre a questão da homologação, alguém já passou por isso???

Me ajudem por favor


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:16

Nayana Maria Maia

Então...

Descobri que não existe essa chave para doméstico e o pessoal da caixa deve liberar.


Depende. O FGTS referente ao período anterior ao e-social deve ser emitida chave sim.
Se for referente ao período do e-social não precisa chave.

Mas não acho nada tão claro sobre a questão da homologação, alguém já passou por isso.


A homologação só é necessária caso exista sindicato representante, do contrário não precisa.


Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS antes mesmo da LC 150/2015, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois a CAIXA exige que o TRCT esteja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois se trata de um pré-requisito para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS.


http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/domestico_homologacao.htm

Então no caso da sua doméstica depende, se ela tiver que sacar algo antes da PEC, vai precisar homologar.


Do contrário

39. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para saque do FGTS o trabalhador deve ir a uma agencia da CAIXA e apresentar o
Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, a Carteira de Trabalho e
documento de identificação pessoal.


Aqui pra mim não é preciso homologar então eu destaco a parte de baixo do termo de rescisão, onde diz quais os documentos que são exigidos para o saque do doméstico.

Você além de fazer isso, pode tirar cópia e anexar a seguinte cartilha, que é da própria caixa, onde tem o item 39 citado acima...

clique aqui

Pode inclusive Ir JUNTO para instruir o atendente da Caixa, caso essa não seja a única agência tente em outra, ou então exija que o atendente entre em contato com uma agência Regional, ou o suporte deles pelo 0800, assim receberá a mesma informação que te passaram.

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