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Industrialização / Venda de Mercadoria Produzida

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 15:58

Boa tarde!!

Uma industria de um determinado produto, recebe do cliente dela a NFE com CFOP 5902, nessa nota vem apenas a embalagem para por no produto.
essa industria compra todas as matéria primas e faz a fabricação, devolve para o cliente dela, o produto já embalado na embalagem que o cliente enviou....
minha pergunta é: ela deve fazer nota de cobrança de industrialização(5124) ou venda(5101)? (tendo em vista que ela q compra toda matéria prima do produto, a unica coisa que o encomendante envia é a embalagem.

Obrigada!!!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:41

Entendi que os produtos resultantes da sua industrialização são vendidos para um determinado cliente e que esse cliente comprador de seus produtos envia embalagens para que coloque os produtos comprados nessaa embalagens que caracterizam o destinatário comprador.
Assim, temos uma NFe da empresa A que segue viagem com embalagens da empresa B compradora!
Obs. Isso dá margem para que a fiscalização questione a origem desse produto pois a NF-e do vendedor tem um CNPJ e nas mercadorias consta embalagem com outro CNPJ.

Assim, oriento que coloque no campo informações complementares da NF-e que os produtos foram acondicionados com embalagens do cliente comprador, conforme nota fiscal tal de data tal. e que no valor da mercadoria já está incluído tal serviço.

Isso também ocorre com confecções em que os clientes compradores enviam para a indústria de confecção as etiquetas.
O importante é informar no campo informações complementares dizendo que no valor das mercadorias já consta (embutido) o valor desse serviço.

Obs. Entendo que tal operação não caracteriza uma remessa para industrialização/conserto/beneficiamento.

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