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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jeane Mara Cruz

Jeane Mara Cruz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 18:16

Boa noite,
Estou iniciando como contadora e recebi um cliente profissional de fisioterapeuta querendo abrir sua empresa. Verifiquei que ele poderá ser enquadrado no Simples anexo III. Gostaria de saber se além da DAS mensal , terei que efetuar a contribuição do inss como pró-labore, como contribuinte individual (parte empresário). E sobre qual valor deve ser calculada a guia, e alíquota é 11%?

Obrigada!

Jeane

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 julho 2017 | 07:43

Seu Raciocínio esta correto, somente aconselho a dar uma olhada no Código Tributário Municipal , pois cada município tem o seu , e alguns diferem , na interpretação da aplicabilidade do mesmo. Leia com bastante atenção , e na duvida, vá a prefeitura e solicite uma orientação, para verificar se sua interpretação esta correta com a deles.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 16 julho 2017 | 08:37

Do valor que for estipulado como pro-labore, estude a situaçao do cliente com relaçao a aposentadoria, porque sendo o lucro apurado distribuido como isento, e dependendo da idade dele, tempo de contribuiçao etc, talves seja melhor pagar somente sobre 1 salario, mas faça o estudo para explicar a ele, vantagens e desvantagen. O lucro voce pode distibuir antecipadamente mensalmente, nao incide nada, sobre o mesmo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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