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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como calcular tributação para serviços medicos prestados em

Matheus Santoro

Matheus Santoro

Iniciante DIVISÃO 1, Médico(a) Radiologista
há 6 anos Sábado | 15 julho 2017 | 14:44

Ola. Gostaria de uma ajuda. Sou medico e tenho uma firma onde faco servicos em hospitais e laboratórios na parte de diagnósticos por imagem. Não tenho clínica. Alguém poderia me explicar como funciona a tributação do IRPJ e CLSS para minha firma? No caso é por lucro presumido.
Pelo que entendi ocorre imposto trimestral do IRPJ e CSLL pela soma dos ultimos tres meses de lucro bruto. Mas não entendo como calculo
Qual a base para o calculo??? 9% de 32% do lucro bruto para o CLSS e 15% dos 32% do lucro bruto para o IR. Estou certo ????? Eh isso?????
Obrigado a todos que ajudarem. Abs

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 16 julho 2017 | 09:02

Prezado Doutor, o senhor tem que constituir uma empresa, o local da mesma pode ser sua residencia, como ponto de referencia, O lucro Presumido e a melhor opção de regime tributário alem do Simples que e o melhor, entretanto, se tornou meio complexo, e só escritórios mais bem estruturados, assumem uma escrita desse tipo. Procure um em sua cidade, e o contador lhe dará todas as explicações necessárias, inclusive as formulas dos impostos que incidem, sobre o mesmo.
O lucro Presumido e uma formula de calculo, que como o nome diz presume um lucro, e para isso existe uma tabela que de acordo com a atividade, exercida, e usado um percentual sobre o faturamento, no seu caso e de 32% por cento. sobre o faturamento bruto. Porem existe uma tabela pratica, que o contador ira lhe explicar , a qual se usa direto sobre o faturamento. A consulta a um bom Contador, e como a um bom Medico, pois dependendo da conversa, se só faz os exames radiológicos, ou seja e uma clinica de diagnósticos, poderá ser incluída no Simples, pois houve uma alteração a esse respeito., o que seria muito melhor sob todos os aspectos, no entanto tem que consultar a legislação do Município, com referencia ao ISS. Na do rio de janeiro, criaram uma lei proibindo micro empresas em sociedades uni profissionais( inconstitucional a principio), verique com seu contador a melhor alternativa, para seu empreendimento. Caso queira mais alguns esclarecimentos , nos retorne, mas conversando com um contador diretamente, determinadas coisas ficam mais claras, nao so ele, que vai analisar, como o senhor vai entender melhor.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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