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Quebra de contrato de experiência por parte do empregado

Giovane Moraes

Giovane Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 6 anos Domingo | 16 julho 2017 | 12:14

Amigos, boa tarde!
Estou com uma dúvida referente ao meu contrato de experiência.
Fui contratado no dia 10/07/2017, com um contrato de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45.
Entretanto, estou muito descontente com o trabalho, estou fazendo muito mais do que as atribuições que me falaram no ato da admissão e que está em contrato.
A minha dúvida é, se eu quebrar esse contrato de experiência, no dia 04/08/2017, serão 25 dias trabalhados. O que eu vou receber?

P.S: É uma área hospitalar e não recebo insalubridade, sendo que tenho contato direto com pacientes.
P.S2: Recebo todo dia 5, se eu quebrar o contrato no dia 4, a empresa tem direito de "vetar" esse salário que iria cair?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 07:13

Gustavo, bom dia.
Receberá

a) 1/12 avos de Férias
b) 1/12 avos de decimo terceiro
c) dias de trabalho(22 dias de Julho + 04 dias de Agosto)


Como está pedindo demissão antes do término do contrato, a empresa PODERÁ descontar 50% dos dias restante para o termino do contrato, que seria (19 dias restando) 9,5 dias.

Lembrando que não terá direito de sacar o fgts referente a esses dias, ok.

John

John

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:25

olá boa tarde

estou trabalhando em uma empresa privada desde o dia 01/08/2017, quero me desligar da empresa e gostaria de saber os meus direitos. o que tenho para receber e o que perco, pois escuto algumas pessoas falando que vou ter que pagar multa por estar quebrando o contrato de experiencia.

tenho 18 dias trabalhados
salario R$ 1.051,00
6h por dias
2 domingos por mês sendo que no domingo é pago R$20,00 extra
1 folga por semana

desde já agradeço

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