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ferias vencidas

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:48

Wellevelton, bom dia!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração, e esta é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.

Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_em_dobro.htm

Abç,

MARCELO MORIGI

Marcelo Morigi

Iniciante DIVISÃO 3, Atuário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 08:48

Férias vencidas é quando o trabalhador completa 1 ano na empresa e passa a ter direito a gozar suas férias.

Ex. Funcionário admitido em 01/05/2016.

Período aquisitivo dele vai de 01/05/2016 a 30/04/2017. Como ele já tem 1 ano de empresa já possui férias vencidas para gozar. A empresa tem até 30/04/2018 para conceder 30 dias de férias a esse funcionário, caso contrário as férias serão dobradas.

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 1, Mecânico Automotivo
há 5 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 20:43

Boa Noite
Queria tirar uma duvida
Fui admitido em 01/07/2014
Tirei minhas primeiras ferias em 01/06/2016 e retornei em 16/06/2016
Segunda ferias em 01/03/2017 retorno em 31/03/2017
Minha terceira ferias ainda não tirei porem já estamos em 10/05/2018
Esta quase a vencer mais uma ferias e não tirei a anterior qual a data limite para a empresa me dar as ferias e eu ter voltado sem que a mesma tenha de pagar ela dobrada.
Observação tenho direito a 30 dias de ferias informado pela empresa.
Gostaria de saber se o prazo deles é ate 01/06/2018 ou ate 30/06/2018
Pois a duvida é posso sair para ferias apos passar os 24 meses ou tenho que ter saído e já voltando de ferias antes de completar os 24 meses para que a empresa não pague em dobro.

DIOGO

Diogo

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 14:17

Boa tarde

fui admitido no dia 6/04 e tenho uma ferias vencida ja, na data de 06/04/2019 estará vencendo a segunda qual a data limite para me liberar de ferias

desde ja obrigado

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