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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:25

Juliana ,

Conforme art. 152 do Anexo V do RICMS-MG, a obrigatoriedade alcança:

- Quando se tratar de empresa ou produtor rural enquadrados no regime normal de apuração do ICMS ( Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1);

- A Declaração de Apuração e Informação do ICMS Complementar ao SIMPLES Nacional (DAPI-SN) quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:48

Juliana,


Bom dia!


Diferentemente do que disse o nosso colega Micael Martinez, hoje não existe mais a obrigatoriedade de entreda da DAPI-SN pela empresas optantes pelo Simples Nacional.
Isto porque o inciso II, Artigo nº 152, Anexo V do RICMS/MG/2002 (citado pelo colega), foi REVOGADO pelo Decreto nº 46.965/2016.

Na verdade, este DAPI-SN foi criado desde 2007 e, a Sefaz/MG nunca conseguiu criar o referido programa para a entrega da declaração.

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