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Aditivo contratual

SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 13:01

Surgiu uma controversia de ideias quanto a dois assuntos relacionados a prorrogação de contrato.
o primeiro é o da contagem inicial do prazo:
por exemplo um contrato vence em 10/07/2017. vai ser prorrogado por mais 12 meses no aditivo o contrato começa em 10/07/2017 com termino em 10/07/2018, ou seria no dia 11/07/2017 a 11/07/2018?
O segundo questionamento é: vamos empenhar no exercicio de 2017 apenas 05 meses e (X) dias.... o restante será empenhando em 2018. para o empenho dos (X) dias eu divido o valor mensal por 30 dias. para chegar ao valor total desses (x) dias. obviamente para chegar a quantidade correta desses (x) dias eu uso a contagem de 30 dias, desconsiderando os 31 dias do mes de dezembro ( por exemplo os cinco meses completam em 10/12/2017, então eu tenho 20 dias para ser empenhado em dezembro (30 -10= 20) só que tem um entendimento aqui que se deve levar em consideração 31 dias e não 30.... qual seria o correto?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 08:04

Quanto ao prazo do contrato: vencido em 10/07/2017, a prorrogação conta de 11/07/2017 até 10/07/2018.

Lei n. 8666:

Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.


Quanto ao empenho:

Em princípio, tanto um quanto o outro método pode ser empregado. Vejo até que é uma discussão irrelevante. Usar os dias 31 (e 28 no caso de fevereiro) pode até ser preciosismo, mas errado não está. Particularmente, adotaria meses de 30 dias, pois simplifica o cálculo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
SHEILA

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:53

Caro Everton! obrigada pela atenção em responder, entendi o preceituado no Artigo 110 da Lei 8666/93. Mas levando em consideração uma locação de imóvel onde o pagamento é mensal a data de vencimento dos meses subsequentes não seria sempre o dia 11?, encerrando o contrato no dia 11/07/2018?

Já a discussão sobre os 31, é justamente por causa do calculo. por exemplo: 11/12/2017 completou cinco meses; 11/01/2018, completam 06 meses...... logo em dezembro empenho 19 dias (considerando os 30 dias e não 31) e em janeiro empenho 11 dias totalizando fechando o sexto mês de locação. o valor mensal da locação é de 2,500. então divido esse valor mensal por 30, chegando ao valor total de 1.583,33 para os 19 dias dezembro, e 916,67 para os 11 dias janeiro totalizando com exatidão os 2.500,00 mesais. se eu considerar 31 dias, vou ter uma alteração no valor mensal do aluguel pois empenharia 20 dias multiplicado pelo valor diario 83,33, totalizando 1.666,60, estaria pagando 83,27 a mais do valor mensal fixo. por isso não concordo com o pedido deles em empenhar considerando os 31 dias, com esse valor a mais que deu no calculo deles. entende?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 15:33

Mas levando em consideração uma locação de imóvel onde o pagamento é mensal a data de vencimento dos meses subsequentes não seria sempre o dia 11?, encerrando o contrato no dia 11/07/2018?


Você está correta, o contrato encerra dia 11/07/2018, porém a prorrogação é até 10/07/2018, que é o último dia de validade. Dia 11 ele já estará vencido.

Neste caso, o contrato original tinha vigência até 10/07/2017 (último dia válido). Então a prorrogação começa a contar a partir do dia posterior, dia 11/07/2017. Adicione 12 meses, e chegarás ao dia 10/07/2018 como último dia de validade do contrato. É igual a conta de aniversário. Pense no último dia de validade do contrato como o aniversário dele. Sempre deverá cair no mesmo mês e dia (se a prorrogação for em 12 meses. Se ela for em 365 dias, aí se contam os dias efetivos).

Quanto à pendenga entre 30 ou 31 dias: você paga um valor variável, de acordo com os dias em cada mês ou é um valor fixo? Se for um valor variável, então é justo calcular sobre o número de dias efetivos. Porém se o valor do aluguel mensal é fixo, ou seja, o valor pago não varia de acordo com o número de dias do mês, o cálculo deve ser feito com base em 30 dias. Olhe como foram feitos os pagamentos até agora e terás a resposta.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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