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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Filial ou Abertura de Nova Empresa

Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 14:47

Queridos,

Boa tarde!

Estou com seguinte dúvida:

Meu cliente atualmente é uma distribuidora de salgados congelados enquadrada no CNAE 5620-1/04, fora constituída por outro colega Contabilista. Eles possuem uma lanchonete fora do estabelecimento e vendem de maneira ilegal.

Estávamos conversando e eu propus deles legalizarem esta lanchonete com venda de salgados para o publico. Porem fiquei na dúvida das seguintes opções e gostaria de saber se é legalizado este procedimento:

1ª Opção - Alterar o contrato social e incluir a seguinte atividade CNAE - 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

2ª Opção - Abrir uma filial com estabelecimento próprio com o CNAE - 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

3ª Opção - Abrir uma nova empresa com o CNAE - 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

Gostaria de saber mais sobre a primeira e segunda opções se é uma empresa com o CNAE 5620-1/04 ser adicionado o CNAE destacado acima.

Muito obrigado pela resposta e disposição

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 20:46

Felipe de Rezende Vergara ,

Se é fora do estabelecimento atual, eu abriria uma filial.

Se for abrir uma nova empresa, sendo os mesmo sócios, iria meio que "pagar o imposto duas vezes", pois vai vender da indústria para a loja, e depois para o consumidor.

Se for filial isto não acontece, da matriz vai para a filial como transferência.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 07:54

Bom dia Felipe.

A abertura de uma filial seria o melhor indicado.

Se a operação for dentro da mesma cidade sem problemas em abrir uma filial, mas se for em cidades diferentes mesmo sendo filiais pode haver um icms no meio.

Mas neste caso é bom ver no Sefaz.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Felipe de Rezende Vergara

Felipe de Rezende Vergara

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:09

Senhores Décio Pereira e Paulo Henrique de Castro,

Bom dia!

Apareceu-me outra dúvida. O cliente optou pela abertura da filial de sua empresa. Porem o CNAE com a qual a empresa fora constituída é o Subclasse: 5620-1/04 FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR. Neste CNAE eles distribuem salgados congelados.

A filial será uma loja de salgados fresco (frito) com venda ao publico. Este CNAE já comporta esta atividade?

Ou Precisará de inclusão de outro CNAE?

A alteração do Contrato Social na JUCESP incluindo a abertura da filial poderá ser incluido o CNAE - 5611-2/03 - LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES? Para esta alteração se faz necessário alterar o CNAE da Matriz tambem?

Muito obrigado.

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