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Demissão / Rescisão

Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:39

Boa tarde,

que eu saiba o funcionário para se demitir precisa cumprir o aviso prévio.

Caso ele não dê, a empresa tem o direito de descontar no acerto.

E como a Letícia mencionou, em cima do salário em folha do funcionário
(pelo menos aqui sempre fizemos assim)

Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:02

Boa tarde,


Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.


Aplica-se quando você demite o funcionário, sem uma justa causa.

O acontecido que você relatou é que o funcionário pediu demissão e não quer dar os 30 dias.

É ele quem deve à vocês, por estar saindo sem cumprir o aviso prévio.

Você não precisa indeniza-lo.

Este artigo sanará todas as suas dúvidas:
www.empregoenegocio.com.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:37

Isabelle Oliveira

Quando um colaborador pede demissão como funciona o aviso prévio?
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Quando o trabalhador PEDE DEMISSÃO ele tem somente que dar aviso de 30 dias...

A lei citada acima pela colega Thaina Almeida Proença , se aplica somente quando a empresa DEMITE o funcionário...


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:39

Colegas

Quando o empregado PEDE DEMISSÃO seu aviso é de 30 dias

Quando ele é DEMITIDO pela EMPRESA SEM JUSTA CAUSA, ganha 3 dias a mais por ano trabalhado...

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 24 julho 2017 | 11:50

Porque ele não pode trabalhar esse 3 dias?

Tem alguma lei que informa que ele só pode trabalhar os 30 dias mesmo ganhando mais 3 por ter um ano de empresa?


Isabelle, o acréscimo dos 3 dias a cada ano completo na empresa é somente aplicada quando o funcionário é demitido sem justa, quando ele pede demissão ele tem duas opções: Cumpre ou não o aviso prévio de 30 dias. - Isso é regra geral.

No ato do pedido de demissão já entende-se que o mesmo não deseja mais servir o empregador com seus serviços e a projeção desses 3 dias a mais é para suprir a necessidade do empregado em ter mais tempo para se preparar em procurar outro emprego e o empregador também se preparar para colocar outro no lugar de quem está saindo.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 09:55

Estefania Drechsler, Roberth Melo, será que conseguem me dar uma luz?

A contabilidade que atende a empresa que trabalho diz que não tem tempo nem obrigação de ficar explicando, ate entendo porque eles atendem mais de 200 empresas.

No caso aqui é demissão.

Eu não estou entendo o valor da previdência social

O colaborador retornou das ferias dia 05/07 e foi demitido dia 20/07, trabalhou 16 dias.

Recebeu o adiantamento no valor de R$ 600,00 - desse adiantamento não foi descontado nem FGTS nem INSS.

Na rescisão o saldo de dias veio 16 dias trabalhados R$ 922,71.

O salario do colaborador é R$ 1.730,09

Desses 922,71 o INSS teria que ser 73,82 porém, na rescisão que a contabilidade me passou está 70,66 - conseguem me explicar porque?



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:10

Isabelle Oliveira

Terás que verificar a soma dos valores...

Férias + saldo de salário = total ( % INSS)

Acontece que as férias são uma estimativa de impostos, e como o INSS tem sua regra de desconto por competência algumas vezes o valor é menor ou maior, e cabe um ajuste aqui...

Aqui provavelmente a estimativa de INSS sobre as férias era 9% e como o funcionário não trabalhou o mês cheio, a alíquota provavelmente caiu para 8%...

Mas precisa fazer o calculo completo para avaliar se o valor esta correto ou não...

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:23

Estefania Drechsler ,

Fiz por 8% e não bate da uma diferença de R$ 3,16 - não consigo calcular o valor exato.

Ate tentei dessa forma do valor de R$ 600 descontei 8% de INSS 48,00

Depois peguei 922,71 - 600 = 322,71 x 8% = 25,82

Somei 48 + 25,82 = 73,82 , nada da certo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:36

Isabelle Oliveira


Vou te passar um exemplo que fica mais fácil você entender e questionar eles ...

Horas Normais 906,59 INSS 8% 65,53 (descontado) Observe que 906,59*8% = 72,52

Férias Total (horas mais terço) 699,81 INSS 9% 62,98 (descontado) Observe que se avaliado separado a alíquota seria 8%

Então o que temos aqui é que se analisado separado as alíquotas não fecham nada com nada, mas ....

A soma total dos valores é R$ 1.606,40 alíquota de INSS 8% = 128,51

Agora se pegar os valores descontados 65,53 + 62,98 temos 128,51




ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 10:55

Estefania Drechsler, será que consegue me auxiliar com outra duvida sobre os valores que são destacados no demonstrativo do trabalhador de recolhimento Fgts rescisório.

Quais valores devem constar no mês da rescisão?

Na guia veio destacado R$ 2.291,91

Somei os 16 dias que ele trabalhou R$ 922,71 + 13º proporcional R$ 1009,22 + R$ médias s/ 13º sal. na rescisão R$ 44,50 = 1.976,43 falta 315,48 para chegar no valor da rescisão.

Consegue vê de onde eu posso pegar o restante dos valores para chegar no que está destacado na rescisão?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:06

Isabelle Oliveira

O FGTS s/ rescisão terá seu valor composto por:

Valor depositado para saldo de fins rescisórios... este é verificado através do extrato do trabalhador do FGTS...
Valores referentes a rescisão ... esses que você somou acima

Sobre a soma dos valores citados acima fazermos o calculo de 50% ... Valor depositado + valores da rescisão * 50% (40 multa + 10 Contribuição Social)

Sobre os 50% adicionaremos na guia os valores de FGTS referentes a rescisão ( pois esses ainda não foram depositados)... No caso os 8% sobre os valores que você somou

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 11:39

Estefania Drechsler, não consigo chegar!


O valor da Guia é R$ 2.291,91

E os únicos valores que encontro para somar são R$ 1.976,43 - Somei os 16 dias que ele trabalhou R$ 922,71 + 13º proporcional R$ 1009,22 + R$ médias s/ 13º sal. na rescisão R$ 44,50 = 1.976,43 falta 315,48 para chegar no valor da rescisão.

A diferença de R$ 315,48 - não consigo achar.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 12:23

Estefania Drechsler,

Eu sei chegar no valor da multa o problema é o campo Remuneração/Saldo - mês rescisão - está 2.291,91

E os valores que tenho são 1.976,43 falta 315,48 para chegar no valor.

Guilherme de Souza Branquinho

Guilherme de Souza Branquinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:01

A contabilidade que atende a empresa que trabalho diz que não tem tempo nem obrigação de ficar explicando, ate entendo porque eles atendem mais de 200 empresas.




Meu deus .. não tem tempo nem obrigação? jesus...


de qualquer maneira... a pessoa voltou de ferias e antes de completar 30 dias de aviso pediu demissão.. Ok.
Qual a data de admissão dele?

a sua duvida atual é que não esta batendo qual valor exatamente?

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:19

Guilherme de Souza Branquinho,

01/04/2011.

O único valor que não estou sabendo de onde vem é o valor que está destacado no demonstrativo do trabalhador de recolhimento Fgts rescisório!

No campo mês rescisão/remuneração saldo está R$ 2.291,91 de tudo que a contabilidade passou esse foi o único valor que não bateu para mim.

Peguei os seguintes valores de acordo com o termo de rescisão!

Saldo de 16 dias trabalhados – R$ 922,71
13º salário proporcional 7/12 avos – R$ 1.009,22
Médias s/ 13º sal. rescisão – R$ 44,50

Totalizando R$ 1.976,43

toda papelada que veio da contabilidade entendi, exceto isso!

Gozou ferias de 05/06/2017 à 04/07/2017

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 15:31

Guilherme de Souza Branquinho,

Sim, o aviso prévio indenizado bateu R$ 2.989,87

No dia 20/07 o colaborador recebeu R$ 600,00 referente ao adiantamento do dia 20, desse valor ainda não foi descontado FGTS.

Mas é como falei mesmo, o único valor que não bate para mim é o mês rescisão/remuneração saldo está R$ 2.291,91

Não sei p que mais integra para chegar nesse valor.

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