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Envio de Sintegra interestadual para PE

Renata R.

Renata R.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 15:52

Minha empresa esta localizada em SP, envia mensalmente o SPED Fiscal e eventualmente vende mercadorias para destinatários localizados em Pernambuco.
Minha duvida é se somos obrigados a enviar ao estado de PE mensalmente o sintegra referente as operações interestaduais destinadas a este estado.
O Sefaz de PE informa que "A obrigatoriedade de entrega do SINTEGRA, para as empresas localizadas em outros Estados e sem
inscrição de ST em Pernambuco, depende do seu estado de origem". Isso indica desobrigação ou nao?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 16:26

Renata R.

Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) de que trata o art. 250-A do RICMS-SP não se sujeitarão à apresentação do SINTEGRA (art. 1º, § 1º-A, da Portaria CAT nº 32/96).

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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