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Emissão de NF-e sem a existência do produto

Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Produção
há 6 anos Segunda-Feira | 17 julho 2017 | 17:56

Srs., boa noite,

um cliente, no começo do mês, pediu a permissão para emitir, para nós, uma NF-e de um produto que havíamos pedido. Até aí tudo ok, já que, segundo o fornecedor, o produto iria embarcar por transportadora no dia seguinte. Uma factoring (empresa que compra, por um preço menor, os créditos de outra empresa) ligou para nós para confirmar a ciência da NF-e. Confirmamos e foi enviado à nós o boleto.

Um dia depois do prazo previsto para a chegada do produto, foi ligado no transportadora para saber sobre o atraso e nos foi informado que não havia nem solicitação de coleta. Ligamos no fornecedor e o mesmo disse que iria embarcar no final daquela semana, pois houveram problemas na produção final. Na sexta-feira, entrei novamente em contato com a transportadora que ainda não havia registrado solicitação de coleta e, novamente, liguei para o fornecedor, que nos informou que iria dar início de produção naquela sexta-feira e que o embarque seria somente na terça-feira seguinte.

Ou seja, o fornecedor emitiu a NF-e alegando que o produto estava pronto, nós alegamos ciência da emissão para a factoring (porque o fornecedor disse que estava pronto), porém, ficou claro que o fornecedor queria adiantar o recebimento da factoring, mesmo sem ter o produto. Foi ligado na factoring e os mesmos constataram que há reclamações constantes sobre esse fornecedor e que, inclusive, pararão de trabalhar com eles.

Minha dúvida é: é algum tipo de crime emitir NF-e de venda (notem que não é uma NF-e de venda futura) sem ter o produto em mãos? O fornecedor alegando pronta entrega do produto está registrado por e-mail.

Everton Santos

Everton Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:27

Você pode recusar a ciência desta nota fiscal através do programa Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e), faça o donwload do programa gratuito, cadastre sua empresa e o certificado digital, faça uma pesquisa/download das notas emitidas conta seu CNPJ, selecione a nota fiscal emitida sem o produto, e informe dentre as opções o campo "OPERAÇÃO NÃO REALIZADA", depois disso aconselho que procure o posto fiscal para maiores orientações, mas esse seria o primeiro procedimento.

Link: http://www.mde.fazenda.sp.gov.br/download.html

Thiago Antonio

Thiago Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:39

Bom dia,
Justamente por estes problemas que nós desenvolvemos uma ferramenta para controlar e manifestar o recebimento da NFe. Neste caso você pode não dar ciencia da nota, ou quando o produto chegar, você dá ciência dela.

https://www.simplificado.com.br/xml-simplificado.php

Se alguém já emitir uma nota para sua empresa, já vai cair no sistema.

Thiago Antonio (Analista de Sistemas na empresa Simplificado)
Acesse já o Simplificado (http://simplificado.com.br/)
Escritor no blog https://www.simplificado.com.br/blog.
Consultor financeiro, envie um e-mail: [email protected]
Guilherme

Guilherme

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Produção
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:15


Você pode recusar a ciência desta nota fiscal através do programa Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e), faça o donwload do programa gratuito, cadastre sua empresa e o certificado digital, faça uma pesquisa/download das notas emitidas conta seu CNPJ, selecione a nota fiscal emitida sem o produto, e informe dentre as opções o campo "OPERAÇÃO NÃO REALIZADA", depois disso aconselho que procure o posto fiscal para maiores orientações, mas esse seria o primeiro procedimento.­


Everton, utilizo o MD-e já tem um tempo, pois muitos fornecedores não enviam o XML para nossa empresa. Não cheguei a realizar ação de marcar como "Operação não realizada", pois estávamos contando com o produto (feito sob medida), pois o nosso equipamento já está atrasado por conta desse produto e não pode atrasar mais.

Minha pergunta fica somente para caso aconteça novamente, com outro fornecedor. Imaginei que seria algum tipo de crime fazer isso.

De qualquer forma, obrigado pela indicação.

Um abraço.

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