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Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 09:01

Bom dia!!
Cristian,
Diferir o ICMS, significa que ele deverá ser recolhido em uma etapa posterior aquela em questão, ou seja, se o ICMS da NF-e foi Diferido (CST %51) então não deve haver destaque de ICMS no campo próprio, não há nenhum erro até aqui.
Agora, se você identificou que o valor da base apresentado é diferente do valor da mercadoria, pode ser que seja um diferimento parcial, isso também existe.

O ideal é que você tente abrir o arquivo XML da NF-e, pode ser com seu navegador de internet mesmo, copiar o texto, pelo menos a parte que se refere ao item, e poste aqui, muitas vezes este tipo de informação fica oculta no DANFE, pois é mencionada apenas nos "dados adicionais" e alguns softwares acabam não fazendo isto, "para ter a compreensão completa do ocorrido o ideal é analisar o XML".

Continuo à disposição!!

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