Fernanda, bom dia
Esse tema é muito debatido. Em diversos casos, para Empresário Individual a JUCESP tem negado registro alegando tal situação.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Visto que "apoio administrativo" ao meu ver, não se encaixaria em "intelectual, científico, literário ou artístico", mas no caso, superficialmente, diria que a JUCESP está se apegando ao fato de não existir o polêmico "elemento de empresa".
O jeito será conversar na
Junta Comercial e se possível, partir para abertura de sociedade e citar no contrato que a sociedade irá exercer atividade econômica organizada, e de último caso, abrir
sociedade simples em cartório.