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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fernanda Guimarães

Fernanda Guimarães

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:17

Bom dia

Alguém pode me ajudar

estou com um processo de um empresario individual que pela terceira vez deu indeferido por esse motivo
A atividade pretendida não é considerada empresária, conforme previsto no Art. 966 do CC
já tentei esses cnae 8211-3/00, 8299-7/99, 639-9/200 despachante documentalista

Desde ja agradeço .

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:36

Fernanda, bom dia

Esse tema é muito debatido. Em diversos casos, para Empresário Individual a JUCESP tem negado registro alegando tal situação.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Visto que "apoio administrativo" ao meu ver, não se encaixaria em "intelectual, científico, literário ou artístico", mas no caso, superficialmente, diria que a JUCESP está se apegando ao fato de não existir o polêmico "elemento de empresa".

O jeito será conversar na Junta Comercial e se possível, partir para abertura de sociedade e citar no contrato que a sociedade irá exercer atividade econômica organizada, e de último caso, abrir sociedade simples em cartório.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:57

Fernando H. Buzaneli ,

Conforme citei em outro tópico, sempre abro EIRELI/Empresário Individual e insiro na própria cláusula de objeto social o que segue:

"A titular declara expressamente que explora atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma empresa individual de responsabilidade de natureza empresária, nos termos do artigo 966 caput e parágrafo único e artigo 982 da Lei 10.406/2002(Código Civil). "

Este é o texto para eireli, Empresário difere pouca coisa.

Já fiz abertura de dentista (EIRELI), piloto de avião (empresário), e agora vou abrir uma empresa de construção civil - Empresário (também vou colocar, vai que o assessor da Jucesp dá uma de louco e indefere, prefiro evitar!).

Um grande abraço

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 13:57

Fernanda Guimarães, boa tarde

Complementando o que o amigo Fernando disse, gostaria de lhe perguntar algo:

- Considerando que o motivo alegado disse que não seria considerada empresária, qual foi o Objeto / atividade que foi colocado no Requerimento de Empresário?

Talvez seja a descrição da atividade e não os CNAE's.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:05

Bem colocado pelos colegas Decio e Danilo.

Decio, permita-me perguntar, no caso de EIRELI e Sociedade Empresária também insiro a informação de que a empresa irá exercer atividade empresarial organizada.

No caso do Empresário Individual, o requerimento já é pronto, no próprio documento já consta texto nesse teor. Você envia normalmente ou no caso de E.I. faz alguma declaração anexa?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 14:23

Entendi, amigos.

Abri recentemente uma Individual serviços de pedreiro, passou normal também, não tive problemas.

Conforme havia comentado com vocês no outro tópico, tenho lido esses casos em que a JUCESP tem indeferido os processos com essas alegações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernanda Guimarães

Fernanda Guimarães

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 10:47

Bom dia
Danilo
O objeto social que foi descrito no requerimento do empresário.
Despachante Documentalista; Transferência de Propriedade, 2ª Via do CRLV, 2ª Via do CRV. Comunicação de Venda, Alteração de Endereço Residencial, Alteração do Endereço de Entrega do CRV e/ou CRLV

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 julho 2017 | 11:05

Fernanda Guimarães, bom dia!

Minha opinião foi por causa da descrição e lógico do funcionário que analisou (e isso varia muito e alguns deixam passar até coisas que não pode...).

Acho que esse início "Despachante Documentalista" estragou e fez o analista entender que não era uma atividade empresária. Eu evito esses termos.

Por exemplo não coloco como atividade "Contador". Tenho por hábito colocar "Escritório de Serviços Contábeis" por exemplo.

E isso serve para todas as atividades.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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RENAN SANTOS

Renan Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:00

Pessoal boa tarde, abri uma I.E de ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO (CNAE 9313-1/00), porém a JUNTA indeferiu o processo alegando que a atividade pretendida não é considerada empresária, conforme previsto no Art. 966 do CC. No objeto eu coloquei: Prática de Atividade física, desportivas, de condicionamento físico.Declaro exercer atividade empresaria de acordo com os artigos 966 e 982 do codigo civil.

Creio que indeferiu por causa do Objeto que eu coloquei, alguém tem alguma ideia para me dar??

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